“Como saber se um provedor é legalizado na Anatel?” A pergunta tem três donos diferentes: o assinante que vai contratar, o condomínio que vai fechar com um provedor e — desde 2025 — quem vende link para outro provedor, que passou a ter de cortar quem não comprova autorização. A consulta é pública, gratuita e atualizada todo dia. Só que a base com o nome mais óbvio é a errada.
Este texto mostra onde olhar, o que ler na linha certa e o que a própria base revela sobre a corrida às autorizações depois do Acórdão 176/2025.
Atualizado em 15/10/2026: a dispensa de autorização para quem tem até 5.000 acessos acaba de vez em 14/11/2026. A Resolução Anatel nº 792/2026 (Diário Oficial de 15/10/2026), art. 1º, XXII, revogou o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas, e o art. 2º deixou a dispensa só para serviço de interesse restrito. A suspensão de 2025 (Acórdão nº 176/2025) vira regra permanente: para prestar SCM ao público, é preciso autorização.
Neste artigo
- Quem precisa conferir — e por quê agora
- Onde consultar: a base viva da Anatel
- O que ler na linha: a coluna que decide
- A armadilha: a base de nome óbvio está parada
- O que a base mostra: a fila depois do Acórdão 176
- A leitura: autorização virou prova que se pede
- Onde conferir
Quem precisa conferir — e por quê agora
Até meados de 2025, muito provedor pequeno operava sob a dispensa de autorização para até 5.000 acessos, e não aparecia em lista de autorizadas. Isso mudou com o Acórdão nº 176/2025 do Conselho Diretor: ele suspendeu a dispensa para o SCM e mandou notificar quem fornece meios ao SCM para que “interrompam o fornecimento a empresas que não comprovarem autorização para exploração do referido serviço”.
Ou seja: para o fornecedor de link, conferir deixou de ser cuidado e passou a ser dever depois de notificado. É o outro lado do que explicamos em revender link sem outorga.
Onde consultar: a base viva da Anatel
A página oficial “Lista de autorizados” da Anatel não tem mais planilha própria: ela remete aos Painéis de Dados de Outorga e Licenciamento. Lá está a base “Prestadoras de serviços de telecomunicações”, em arquivo aberto (CSV compactado), que a Anatel atualiza diariamente — a que baixamos em 10 de outubro de 2026 tinha data do mesmo dia, às 6h15.
Para conferir uma empresa, basta procurar o CNPJ no arquivo. Cada linha traz a outorga, o processo, o endereço da sede e os serviços notificados.
O que ler na linha: a coluna que decide
Não basta o CNPJ aparecer. O que diz que a empresa pode prestar internet fixa é a coluna “Código e Nome do Serviço da Notificação” com o valor “045 – Serviço de Comunicação Multimídia”. A mesma empresa pode aparecer com outra notificação (por exemplo, “171 – Serviço Telefônico Fixo Comutado”) e não ter a de SCM.
Isso acontece porque, desde o regulamento geral de outorgas de 2020, a outorga é uma só e o que define o que a empresa presta é a notificação de cada serviço (o mapa dos tipos de outorga está em o que são as outorgas SCM, STFC e SeAC) — tema que tratamos em sua outorga não é mais “de SCM”.

A armadilha: a base de nome óbvio está parada
No portal de dados abertos do governo existe um conjunto chamado, literalmente, “Empresas autorizadas SCM”. O nome promete exatamente o que se procura — mas, quando conferimos em setembro de 2026, o arquivo estava congelado: o ato mais recente era de dezembro de 2020. Uma empresa autorizada em 2025 ou 2026 simplesmente não está lá.
Quem para nessa base conclui, com cara de fonte oficial, que um provedor regular “não é autorizado”. Antes de aceitar uma ausência, olhe a data mais recente do arquivo.
O que a base mostra: a fila depois do Acórdão 176
Usamos a base viva para contar, por CNPJ, a data da primeira notificação de SCM de cada empresa. São 20.514 empresas com SCM notificado hoje. E a distribuição no tempo conta a história do acórdão:
- de 2019 a 2024, entre 484 e 827 novas empresas com SCM por ano;
- de janeiro a junho de 2025, entre 23 e 48 por mês;
- a partir de julho de 2025, logo depois do acórdão: 604 em julho, 953 em agosto, 1.512 em setembro, 1.069 em outubro, só 25 em novembro (queda que a base não explica) e 1.826 em dezembro;
- no total, 6.199 em 2025 e 3.066 em 2026 até 9 de outubro.
Duas ressalvas, porque a conta é nossa: a base mostra quem está com a notificação ativa hoje, então empresas que perderam o cadastro no caminho não entram; e a data é a de inclusão da notificação na base, não a do pedido. O balanço oficial do plano da Anatel, com as exclusões e cassações, está em o balanço oficial do plano contra a concorrência desleal.
| Período | Empresas com 1ª notificação de SCM |
|---|---|
| 2023 | 484 |
| 2024 | 489 |
| 2025 | 6.199 |
| 2026 (até 09/10) | 3.066 |

A leitura: autorização virou prova que se pede
Esta é a nossa leitura: a autorização de SCM deixou de ser um papel que o provedor guarda e passou a ser uma prova que os outros pedem. O fornecedor de link pede porque o acórdão o obriga; o condomínio e a empresa contratante pedem porque não querem ficar sem o serviço no meio do contrato. E a fila de 2025 mostra que milhares de provedores entenderam isso de uma vez.
Três consequências práticas:
- Para conferir alguém, use a base viva (painéis de outorga, arquivo de prestadoras) e procure a linha “045 – Serviço de Comunicação Multimídia” no CNPJ.
- Não conclua ausência pela base de nome óbvio do portal de dados abertos: ela parou em 2020.
- Se o seu próprio CNPJ não aparece com o 045, o assunto é urgente — e o caminho começa pela Notificação para Regularização.
A pergunta útil para fechar: “o nosso CNPJ aparece hoje, na base da Anatel, com a linha 045 — e quem nos vende link já conferiu isso?”

Onde conferir
Os números deste texto são contagem nossa sobre a base pública de prestadoras da Anatel baixada em 10 de outubro de 2026 (atualizada no mesmo dia), considerando a primeira notificação de SCM de cada CNPJ. Não é certidão: para efeito formal, a Anatel emite certidão gratuita — e as certidões da Receita e do FGTS, com as telas de cada site, estão no passo a passo das certidões.
Fontes: Resolução Anatel nº 792, de 14 de outubro de 2026 (DOU de 15/10/2026; art. 1º, XXII, revoga o art. 13, § 1º, do RGO; art. 2º, nova redação do art. 13; art. 7º, vigência em 30 dias), lida em 15/10/2026; Anatel, Painéis de Dados de Outorga e Licenciamento — base “Prestadoras de serviços de telecomunicações” (arquivo de 10/10/2026, colunas “CNPJ ou CPF”, “Código e Nome do Serviço da Notificação” e “Data Inclusão da Notificação”); página oficial “Lista de autorizados”, que remete aos painéis; e Acórdão nº 176/2025 do Conselho Diretor da Anatel (DOU de 30/06/2025: suspensão da dispensa para o SCM e item e, interrupção do fornecimento a quem não comprovar autorização).
