As validações mais traiçoeiras da NFCom não são as da nota — são as dos itens. O manual é explícito ao abrir essa seção: “verificar em cada um dos itens”. Um único item mal classificado rejeita a fatura inteira.
E boa parte dessas regras vem em pares simétricos: informar quando não devia é tão fatal quanto omitir.
Neste artigo
- O par que define se o item leva CFOP
- CFOP e código de classificação vêm de tabela fechada
- Quando o CST obriga a conta bater
- Outros pares simétricos: pré-pago, centralizado e cofaturamento
- A conta do valor do item, com tolerância
- A leitura: isso é cadastro de produto, não digitação
- Onde conferir
O par que define se o item leva CFOP
Duas regras, uma o espelho da outra, e as duas rejeitam:
- G105a (código 540) — se não for informado o indicador de que não existe situação tributária para o item, o item deve possuir CFOP. Rejeição: “CFOP é obrigatório para item”.
- G105b (código 541) — se o indicador for informado, é vedada a indicação de CFOP para aquele item.
Essa é a tradução técnica da regra que já tratamos: itens que não são de comunicação entram na nota sem tributação de ICMS. Aqui aparece o custo de errar a marcação — nos dois sentidos.
Em outras palavras: não existe item “mais ou menos” tributado. Ou ele tem situação tributária e leva CFOP, ou não tem e não pode levar.
CFOP e código de classificação vêm de tabela fechada
Duas validações de domínio, e nenhuma admite improviso:
- G84 (433) — CFOP inválido para NFCom. A regra manda aceitar somente os CFOP relacionados no item 7.7 do manual.
- G83 (276) — código de classificação do item inválido, conferido contra a tabela do item 7.8 do manual.
O detalhe prático: o CFOP que o provedor usa em outros documentos não vale por analogia. A lista aceita é a da NFCom, e é fechada.
Quando o CST obriga a conta bater
As regras G99 e G100 (código 444) tratam da coerência aritmética. Se o CST de ICMS for 00 ou 20 — ou 90, quando informados base de cálculo, alíquota e valor —, o sistema verifica se o valor do ICMS corresponde à base de cálculo multiplicada pela alíquota.
Há tolerância de R$ 0,10, para mais ou para menos, que existe para absorver arredondamento — não para acomodar divergência de cálculo.
Vale lembrar aqui a marcação do Simples: empresas optantes informam o grupo próprio, com CST 90 e o indicador de Simples Nacional. Ou seja, o CST 90 aparece nos dois contextos, e a validação da conta continua valendo.

Outros pares simétricos: pré-pago, centralizado e cofaturamento
O padrão de “obrigatório aqui, vedado ali” se repete:
- G87 (522) — item com código de classificação de serviço pré-pago exige o indicador de pré-pago informado.
- G88 (277) — item com código de faturamento centralizado exige que a nota seja do tipo normal ou substituição e tenha tipo de faturamento normal.
- G96 (263) — item de cofaturamento exige o CNPJ da operadora de Longa Distância informado no item.
- G97 (288) — item que não é de cofaturamento não deve ter esse CNPJ informado.
- G98 (264) — e o CNPJ da operadora, quando informado, é validado (dígito de controle, zeros).
O par G96/G97 é o mesmo desenho do par do CFOP: preencher a mais rejeita tanto quanto preencher a menos. Para quem faz operação entre operadoras, é onde a configuração precisa distinguir item por item.
A conta do valor do item, com tolerância
A regra G86 (435) verifica a aritmética do item: o valor do produto tem de corresponder ao valor unitário multiplicado pela quantidade faturada, menos o desconto, mais outras despesas acessórias. A tolerância aqui é de R$ 0,05.
É a regra que pega desconto aplicado no lugar errado — no total em vez do item, por exemplo. Quem concede desconto comercial recorrente precisa que ele entre onde a conta espera.

A leitura: isso é cadastro de produto, não digitação
Esta é a nossa leitura, e ela decide quem resolve o problema: nenhuma dessas rejeições se corrige na nota — todas se corrigem no cadastro do item.
Repare no que as regras exigem: que cada item saiba se tem situação tributária, se é pré-pago, se é de cofaturamento, se é de faturamento centralizado, qual o código de classificação e qual o CFOP. São seis atributos que não existem no catálogo comercial — existem no cadastro fiscal.
Isso tem três consequências:
- Produto novo é tarefa fiscal. Cada plano, combo ou serviço adicional precisa nascer com esses atributos definidos, não depois da primeira rejeição.
- Um item errado derruba a fatura inteira. A validação é por item, mas a rejeição é do documento — e o cliente não recebe nada.
- Corrigir manualmente não encerra. Se o atributo está errado no cadastro, ele volta no mês seguinte, em todas as faturas que contêm aquele item.
Por isso a pergunta útil, quando aparece rejeição de item, não é “como corrijo esta nota?” — é “quantos clientes têm este item na fatura?”. A resposta dimensiona o problema real.
Onde conferir
Os códigos e regras acima são da versão 1.00a do manual e podem mudar por nota técnica; as tabelas de CFOP e de códigos de classificação estão nos itens 7.7 e 7.8 do próprio manual. Confirme a versão vigente antes de configurar o cadastro.
Fontes: Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a, no portal DF-e da SVRS (regras G83, G84, G86, G87, G88, G96, G97, G98, G99, G100, G105a e G105b, com os códigos 276, 433, 435, 522, 277, 263, 288, 264, 444, 540 e 541); e Perguntas e Respostas sobre a NFCom — GES Comunicações, Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que trata em linguagem corrente da dispensa de CFOP e CST para itens sem situação tributária e da marcação do Simples Nacional.
