Plano anual, carnê e cartão: nenhuma forma de cobrar dispensa a NFCom do mês
A nota segue a competência do serviço, não o pagamento. Carnê exige emissão mensal com o mesmo código de barras, e cartão de crédito não tem campo no leiaute.
A nota segue a competência do serviço, não o pagamento. Carnê exige emissão mensal com o mesmo código de barras, e cartão de crédito não tem campo no leiaute.
A norma prevê dois caminhos. A substituição sai da escrituração consolidada e vai individual no D700 — por isso a orientação oficial é dar o desconto na nota seguinte.
Todas as cobranças ao assinante vão na NFCom para o valor bater com o boleto. Mas SVA entra como item financeiro, sem ICMS, e a tributação segue em NFS-e ou NF-e.
Benefícios de ICMS condicionados a desoneração federal poderiam cair com a LC 224/2025. O Convênio ICMS 28/2026 autoriza os estados a considerar a condicionante atendida.
O Ministério anunciou como contratação de internet, mas o Edital nº 387/2026/MCOM é contrapartida: a prestadora usa recursos próprios e abate da contribuição ao Fust. Só contribuintes participam, o limite é o saldo da empresa, a velocidade não é 300 Mbps e o benefício legal vai até 31/12/2026.
O Convênio ICMS 81/2026 reescreveu a regra e removeu o recorte por modalidade. O que decide é o endereço de instalação, e a simplificação para quem não tem filial depende de cada estado.
Acórdão publicado hoje no DOU aprova o pedido de reconhecimento de relevante interesse regulatório na cobrança da dívida ativa da Anatel. O caminho pode levar a 70% de desconto e 145 meses para ME e EPP — mas o devedor não pode propor, e a lei veda reconhecimento de alcance geral.
O Convênio ICMS 17/2013 põe o recolhimento em quem atende o usuário final. O Convênio 49/2026 acrescentou a emissão da NFCom modelo 62 no mês subsequente, com código do item.
O Convênio ICMS 149/2021 autoriza crédito presumido para investimento em internet rural, e o Convênio 43/2026 somou Maranhão e Paraná. A terceira condição é renunciar à tese do ICMS sobre banda larga.
A LC 224/2025 corta linearmente os incentivos federais. Isenção e alíquota zero passam a aplicar 10% da alíquota padrão, e a escrituração já foi atualizada.