A multa do PGDAS-D agora começa no dia seguinte, não em abril do ano seguinte
Desde 1º de janeiro de 2026 mudou o termo inicial da multa por atraso no PGDAS-D: saiu do 1º dia do quarto mês do ano seguinte e passou para o dia seguinte ao prazo. São 2% ao mês, com piso de R$ 50 por mês de referência — e declaração com erro conta como atraso.
