Quando surge uma dúvida prática — “posso prestar voz com a autorização de SCM?”, “preciso de autorização para uma rede sem fio?”, “o que é ponto de interconexão?” —, a primeira parada de muita gente é a página de Perguntas Frequentes do Regulado, no portal da Anatel. É fonte oficial, é gratuita e responde em linguagem direta.
O problema é a validade do conteúdo. A página consta como modificada em 30 de setembro de 2025, mas cada resposta traz o seu próprio carimbo — e a maioria diz “última atualização em 29 de outubro de 2018”. Fomos conferir norma por norma o que essas respostas citam.
Quatro das resoluções invocadas estão marcadas como revogadas no próprio índice de legislação da Anatel. E duas delas já estavam revogadas na data em que a resposta declara ter sido atualizada pela última vez — não é conteúdo que envelheceu, é conteúdo que nasceu desatualizado.
Este artigo não é uma reclamação: é um mapa. Mostra quais respostas conferir antes de usar e onde a regra está hoje.
Neste artigo
- A página, a data e o carimbo de cada resposta
- As quatro normas revogadas que a FAQ ainda cita
- Duas já estavam revogadas quando a resposta foi “atualizada”
- A resposta que fala de 2015 no futuro
- Onde a regra está hoje, resposta por resposta
- O que a FAQ tem de bom — e é preciso dizer
- O que fazer com isso
- O que este artigo não diz
- Onde conferir
A página, a data e o carimbo de cada resposta
A página Perguntas Frequentes fica na área Regulado do portal da Anatel. Ela reúne blocos temáticos — Certidão Negativa de Débitos, Comunicação Multimídia, Fust, numeração, entre outros — no formato pergunta e resposta.
Há duas datas em jogo, e confundi-las é o começo do problema:
- a data da página: publicada em 10/11/2020, modificada em 30/09/2025;
- a data de cada resposta: um carimbo individual, ao pé de cada uma. Na maior parte do bloco de SCM, esse carimbo é 29 de outubro de 2018. Em uma delas, o conteúdo é ainda mais antigo.
⚠️ A data da página não certifica a resposta. Uma página modificada em 2025 pode conter — e contém — respostas cuja última revisão foi em 2018. Leia sempre o carimbo da resposta, não o cabeçalho da página.

As quatro normas revogadas que a FAQ ainda cita
Conferimos cada resolução citada nas respostas do bloco de Comunicação Multimídia contra o índice de legislação da própria Agência, que marca a situação ao lado do título. As quatro aparecem com a tarja (REVOGADA):
- Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 — o antigo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, citado na resposta sobre rede sem fio em residência (art. 33). Revogada pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025.
- Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 — o antigo Regulamento do SCM, citado na resposta sobre pontos de interconexão (art. 6º) e na de prestação de voz (art. 3º). Revogada pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025.
- Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005 — o antigo Regulamento Geral de Interconexão, citado na mesma resposta sobre interconexão. Revogada pela Resolução nº 693/2018.
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 — o antigo regulamento de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, citado na resposta sobre rede sem fio, inclusive com menção às faixas de 2,4 GHz, 5,4 GHz e 5,8 GHz. Revogada pela Resolução nº 680/2017.
📌 Repare que duas caíram no mesmo movimento: a Resolução 777/2025 é o novo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que absorveu tanto o regulamento geral de 1998 quanto o regulamento específico do SCM de 2013. É a mesma consolidação que já tratamos ao mostrar que a maior parte das resoluções da Anatel está revogada.

Duas já estavam revogadas quando a resposta foi “atualizada”
Aqui a conta é simples e vale mais do que qualquer adjetivo. As respostas do bloco de SCM declaram como última atualização o dia 29 de outubro de 2018. Ora:
- a Resolução nº 506/2008 foi revogada pela Resolução nº 680, de 2017 — um ano antes;
- a Resolução nº 410/2005 foi revogada pela Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018 — três meses antes.
⭐⭐ Ou seja: em duas das quatro, não houve envelhecimento — a resposta já apontava para norma revogada no dia em que foi revisada. As outras duas (73/1998 e 614/2013) eram válidas em 2018 e caíram depois, em abril de 2025; nessas, o que faltou foi revisar a FAQ quando o RGST entrou.
📌 A distinção importa para saber em que confiar. Se o carimbo de revisão não garante que as normas citadas estavam vigentes naquela data, ele não serve como atestado de nada. O carimbo diz quando alguém mexeu no texto, não quando alguém conferiu a norma.
A resposta que fala de 2015 no futuro
Há um caso que dispensa análise jurídica. À pergunta “Quais são os próximos Estados que receberão o nono dígito?”, a FAQ responde em tempo futuro sobre eventos de 2015 e 2016: “A partir de 31 de maio 2015 serão alterados os números dos DDDs 81 e 87…”, “Até 31 de dezembro de 2016, em data ainda a ser definida, serão alterados os números dos DDDs 41, 42, 43…”.
⚠️ A implantação do nono dígito terminou há quase uma década. A resposta permanece publicada, em tempo futuro, numa página cuja modificação registrada é de setembro de 2025.
📌 Por que citamos isso: não é o erro mais grave — ninguém toma decisão de negócio por causa dele. Mas é o mais fácil de verificar, e serve de termômetro. Uma FAQ que mantém no ar uma resposta de 2015 escrita no futuro não está passando por revisão periódica de conteúdo — e isso muda o peso que se deve dar às outras respostas.
Onde a regra está hoje, resposta por resposta
A parte útil. Se você precisa da resposta certa hoje, é aqui que ela está:
1. “Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?”
A FAQ manda ao art. 33 da Resolução 73/1998. O regulamento vigente é o RGST (Resolução nº 777/2025), e ele não repete a regra no mesmo lugar: o art. 31 remete “as hipóteses de dispensa” de outorga ao Regulamento Geral de Outorgas, e o art. 36 remete as hipóteses de dispensa de cadastramento e licenciamento de estações ao Regulamento Geral de Licenciamento. São dois regulamentos diferentes, e a resposta mudou de endereço duas vezes. Para o que exige outorga e o que exige apenas licenciamento de estação, vale consultar o guia de obrigações e licenciamento na Anatel.
2. A parte da radiação restrita da mesma resposta.
A FAQ cita o art. 3º, II da Resolução nº 506/2008 e as faixas de 2,4, 5,4 e 5,8 GHz. O regulamento vigente de equipamentos de radiação restrita é a Resolução nº 680, de 2017 — que, aliás, teve o anexo de faixas substituído em 2025 pelo art. 2º da Resolução 772, na consolidação de espectro que já tratamos aqui. Quem for verificar limites de emissão precisa ir à 680 com a redação atual, não à 506.
3. “O que são Pontos de Interconexão?”
A FAQ apoia a obrigação no art. 6º da Resolução 614 e no Regulamento Geral de Interconexão da Resolução 410/2005. Hoje, o regulamento de serviço é o RGST (777/2025) e o Regulamento Geral de Interconexão vigente é o da Resolução nº 693/2018. A obrigação de interconexão não desapareceu — mudou de norma, e citar a 410 em documento oficial é citar texto morto.
4. “Com a autorização do SCM é possível prestar serviços de voz?”
A resposta remete ao “art. 3º do Regulamento do SCM” — que era o da Resolução 614/2013. O regulamento do SCM deixou de existir como norma própria e foi absorvido pelo RGST. A pergunta continua excelente; o endereço da resposta é outro. Quem estiver começando encontra o panorama das outorgas em o que são as outorgas de SCM, STFC e SeAC na Anatel.
O que a FAQ tem de bom — e é preciso dizer
Seria desonesto tratar a página inteira como sucata. Partes dela estão em dia e são úteis:
- o bloco de Certidão Negativa de Débitos traz respostas com carimbo de 13 de dezembro de 2024 e explica bem a distinção que mais confunde: a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida a quem tem débito com exigibilidade suspensa por impugnação, recurso, decisão judicial ou parcelamento — e que produz os mesmos efeitos da negativa;
- a mesma seção deixa claro o limite do documento: a certidão “refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Agência”, e não prova regularidade perante outros órgãos;
- o bloco do Fust está atualizado: cita a Lei nº 14.109/2020, que ampliou a finalidade do fundo, o Decreto nº 11.004/2022 e a Resolução nº 729/2020;
- e a resposta sobre atividade clandestina reproduz corretamente os arts. 183 a 185 da Lei nº 9.472/1997 — lei, não regulamento, e por isso não envelheceu junto.
⭐ Há um padrão nisso, e ele é útil: as respostas ancoradas em lei se mantiveram; as ancoradas em resolução apodreceram. Faz sentido — resolução muda muito mais rápido. Quando a FAQ citar lei, a chance de estar certa é alta; quando citar resolução, confira.
O que fazer com isso
- Use a FAQ para entender a pergunta, não para fundamentar a resposta. Ela é boa a explicar conceitos; é arriscada como citação.
- Leia o carimbo da resposta, não a data da página. E lembre: o carimbo diz quando o texto foi mexido, não quando a norma foi conferida.
- Antes de citar qualquer resolução — venha ela da FAQ ou não —, abra o índice de legislação do ano e veja a tarja. O índice da Anatel marca (REVOGADA) ao lado do título, e a página da norma diz por qual ela foi substituída. São dois cliques.
- Se o documento é para a Agência, cite a norma vigente. Petição que fundamenta pedido no art. 6º da Resolução 614 ou no art. 33 da Resolução 73 está citando norma revogada — e isso enfraquece o pedido antes do mérito.
- Refaça seus modelos internos. Contratos, projetos técnicos e procedimentos que copiaram trechos da FAQ nos últimos anos carregam as mesmas remissões.
O que este artigo não diz
- Não conferimos as 100% das respostas da página. Verificamos as resoluções citadas nos blocos de Comunicação Multimídia, Certidão Negativa de Débitos, Fust e a resposta sobre numeração. Pode haver outras remissões desatualizadas — e pode haver blocos em dia que não examinamos.
- Não afirmamos que as respostas estejam materialmente erradas. O que está documentado é que as normas citadas foram revogadas. Em vários casos o conteúdo prático continua parecido, porque a norma nova manteve a regra; em outros, mudou de endereço. Cada caso exige leitura da norma nova, e este artigo indica onde ela está, não reproduz o seu teor artigo por artigo.
- Não comparamos o texto do RGST com o do regulamento do SCM revogado dispositivo a dispositivo. Quem depende de uma regra específica precisa fazer essa comparação.
- As datas de revogação são as que constam do índice e da página de cada resolução na base de legislação da Anatel, consultadas em 9 de setembro de 2026.
Onde conferir
Fontes: as primárias usadas neste artigo, todas conferidas no texto oficial.
- Página “Perguntas Frequentes”, área Regulado do portal da Anatel — publicada em 10/11/2020, modificada em 30/09/2025; é dela que saem as respostas e os carimbos citados: gov.br/anatel/pt-br/regulado/perguntas-frequentes
- Resolução nº 73/1998 (REVOGADA pela Resolução nº 777/2025): informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/1998/34-resolucao-73
- Resolução nº 614/2013, o antigo Regulamento do SCM (REVOGADA pela Resolução nº 777/2025): informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614
- Resolução nº 410/2005, o antigo RGI (REVOGADA pela Resolução nº 693/2018): informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2005/167-resolucao-410
- Resolução nº 506/2008, radiação restrita (REVOGADA pela Resolução nº 680/2017): informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2008/104-resolucao-506
- Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025 (RGST) — arts. 31 e 36, que remetem as dispensas ao Regulamento Geral de Outorgas e ao Regulamento Geral de Licenciamento: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777
- Lei nº 9.472/1997 (LGT), arts. 183 a 185 — a tipificação da atividade clandestina que a FAQ reproduz corretamente: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
- Lei nº 14.109/2020 — a ampliação da finalidade do Fust, citada no bloco atualizado da FAQ: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14109.htm
