A NFCom tem três códigos de regime, não dois — e o do meio é o que pega quem cresceu
Além de Simples e Regime Normal existe o código de excesso de sublimite estadual. E o leiaute traz grupo de partilha com a UF de destino e inscrição virtual.
Além de Simples e Regime Normal existe o código de excesso de sublimite estadual. E o leiaute traz grupo de partilha com a UF de destino e inscrição virtual.
Em 31 de agosto o Conselho Diretor negou, por unanimidade, os pedidos de TelComp, Conexis, Abrint, Redetelesul, Associação NEO, Abrasat e outras para anular o art. 43 do RGST. Lemos o artigo inteiro: o § 4º permite delegar a verificação a entidade sindical, e o § 5º obriga quem verifica a denunciar.
Cada código aponta uma regra de validação diferente. E elas se dividem em duas famílias: erro na escolha do documento ou erro na montagem do arquivo.
A autorização é da empresa e pode ser conferida no CCC. O leiaute é nacional e muda por nota técnica, e a numeração não recomeça a cada mês.
A nota segue a competência do serviço, não o pagamento. Carnê exige emissão mensal com o mesmo código de barras, e cartão de crédito não tem campo no leiaute.
A norma prevê dois caminhos. A substituição sai da escrituração consolidada e vai individual no D700 — por isso a orientação oficial é dar o desconto na nota seguinte.
Todas as cobranças ao assinante vão na NFCom para o valor bater com o boleto. Mas SVA entra como item financeiro, sem ICMS, e a tributação segue em NFS-e ou NF-e.
O Ministério anunciou como contratação de internet, mas o Edital nº 387/2026/MCOM é contrapartida: a prestadora usa recursos próprios e abate da contribuição ao Fust. Só contribuintes participam, o limite é o saldo da empresa, a velocidade não é 300 Mbps e o benefício legal vai até 31/12/2026.
O Convênio ICMS 81/2026 reescreveu a regra e removeu o recorte por modalidade. O que decide é o endereço de instalação, e a simplificação para quem não tem filial depende de cada estado.
Acórdão publicado hoje no DOU aprova o pedido de reconhecimento de relevante interesse regulatório na cobrança da dívida ativa da Anatel. O caminho pode levar a 70% de desconto e 145 meses para ME e EPP — mas o devedor não pode propor, e a lei veda reconhecimento de alcance geral.