Revisado e atualizado em setembro de 2026.
Legalizar um provedor de internet passa por quatro fases: abrir a empresa do jeito certo, ter um responsável técnico registrado, obter a outorga de SCM na Anatel e manter em dia as obrigações que vêm depois. A ordem importa — e uma delas mudou bastante desde a primeira versão deste guia.
⚠️ A mudança mais importante: até junho de 2025, um provedor pequeno podia começar sem outorga, pela chamada dispensa de autorização (o “credenciamento SCM”, para até 5.000 acessos). Para a banda larga fixa, essa dispensa está suspensa cautelarmente desde junho de 2025, pelo Acórdão nº 176/2025, segundo a página oficial da Anatel sobre dispensa de autorização. Hoje, quem vai prestar internet precisa da outorga de SCM desde o primeiro cliente.
Neste artigo
- 1ª fase — Abrir o CNPJ
- 2ª fase — Registrar o responsável técnico
- 3ª fase — A outorga de SCM na Anatel
- O que aconteceu com quem estava na dispensa
- 4ª fase — As obrigações depois da outorga
- Resumo, em ordem
- Onde conferir
1ª fase — Abrir o CNPJ

Recomendamos que a atividade de serviço de comunicação multimídia (SCM) seja a atividade principal do CNPJ. A forma mais comum é a sociedade empresária limitada (LTDA). Lembrando que o MEI não serve para pedir outorga na Anatel.
A escolha do regime tributário também começa aqui, e ela pesa mais do que parece para provedor — o imposto do serviço de comunicação no Simples tem uma conta própria, e o limite de faturamento muda o cenário. Explicamos em Simples Nacional ou Lucro Presumido para provedores.
2ª fase — Registrar o responsável técnico
O provedor precisa de um responsável técnico registrado em conselho profissional, junto com a empresa:
- no CFT, com técnico em telecomunicações ou em redes, e a TRT de cargo e função (Lei nº 13.639/2018, que criou o sistema CFT/CRT); ou
- no CREA, com engenheiro eletricista ou de telecomunicações, e a ART de cargo e função (Resolução Confea nº 1.121/2019).
A Anatel não pede esse registro no pedido de outorga, mas a exigência existe para a empresa junto aos conselhos. As diferenças entre os dois estão em diferenças entre CREA e CFT.
3ª fase — A outorga de SCM na Anatel
Para prestar internet, o provedor precisa da outorga (autorização) de SCM. O pedido é feito pelos sistemas da Anatel, com cadastro prévio do representante legal no SEI, e inclui o pagamento do preço público pela autorização. O passo a passo está em como solicitar a licença SCM.
📌 Por que não recomendamos mais “começar pela dispensa”: além de a dispensa estar suspensa para o SCM, a Anatel executa desde 2025 um plano contra a concorrência desleal que notificou os antigos dispensados, deu 120 dias para pedirem autorização e excluiu do cadastro quem não pediu. A mesma regra está em revisão definitiva na Agenda Regulatória. Operar banda larga sem outorga, hoje, é operar irregularmente.
O que aconteceu com quem estava na dispensa
O balanço oficial do plano, apresentado pela Superintendência Executiva da Anatel em 8 de maio de 2026, mostra o que a mudança significou na prática. Quando o plano foi publicado, em 27 de junho de 2025, havia 10.538 empresas com dispensa de autorização. No fim do prazo de 120 dias, em 29 de outubro de 2025:
- 3.694 pediram a regularização e obtiveram a outorga;
- 1.759 tinham o pedido em análise;
- 5.085 não pediram e foram excluídas do cadastro da Anatel.

O efeito aparece no total de prestadoras com outorga de SCM: eram 12.054 em 27 de junho de 2025 e passaram a 19.754 em 4 de maio de 2026.

4ª fase — As obrigações depois da outorga
Com a outorga, começam as obrigações periódicas. As principais:
- Coletas de dados da Anatel — os acessos e demais informações que antes iam pelo antigo SICI hoje são enviados nas coletas do sistema da Anatel. Veja como funcionam em coletas de dados da Anatel (DICI).
- FUST e Funttel — em regra, quem está no Simples Nacional não recolhe as duas contribuições enquanto permanecer no regime; fora dele, elas entram na conta.
- Cadastro das estações — estações que usam só radiação restrita (como 2,4 e 5,8 GHz) ou meios confinados (como fibra) são dispensadas de licenciamento, mas precisam ser cadastradas no Mosaico, segundo a Anatel.
- Equipamentos homologados — só equipamento certificado pela Anatel.
- Nota fiscal — a NFCom, que passa a ser também o documento do IBS e da CBS com a Reforma Tributária.
| Obrigação | O que é | Onde se cumpre |
|---|---|---|
| Coletas de dados | acessos e demais informações do provedor (o antigo SICI) | sistema de coletas da Anatel |
| FUST e Funttel | contribuições sobre a receita de telecomunicações; em regra, não recolhidas por quem está no Simples | declaração e guia de cada fundo |
| Cadastro de estações | radiação restrita e meios confinados: dispensados de licenciamento, mas cadastrados | Mosaico |
| Equipamentos | só equipamento homologado pela Anatel | certificação da Anatel |
| Nota fiscal | NFCom, também documento do IBS e da CBS | emissão fiscal do provedor |
Uma correção em relação à versão antiga deste guia: “pequeno porte” não é “menos de 50 mil clientes”. Pela regra atual (Plano Geral de Metas de Competição, Resolução nº 783/2025), prestadora de pequeno porte é o grupo com menos de 5% de participação de mercado nacional em cada mercado de varejo em que atua — detalhamos em você é prestadora de pequeno porte?. E há regras do consumidor que se aplicam de forma reduzida a quem tem até 5.000 acessos em serviço (Resolução nº 765/2023, art. 90, § 5º).
Resumo, em ordem
- CNPJ com SCM como atividade principal (não MEI), e o regime tributário escolhido com a conta feita.
- Responsável técnico registrado no CFT ou no CREA, com TRT ou ART.
- Outorga de SCM na Anatel — a dispensa não é mais caminho para banda larga.
- Obrigações em dia: coletas, FUST/Funttel, cadastro de estações no Mosaico, equipamentos homologados e NFCom.
Para dúvidas sobre o seu caso, consulte-nos.
Onde conferir
Fontes: a página oficial da Anatel sobre dispensa de autorização (suspensão do art. 13 do RGO para o SCM pelo Acórdão nº 176/2025 e o cadastro de estações dispensadas de licenciamento no Mosaico) e a Resolução Interna Anatel nº 449/2025, que aprovou o plano de regularização.
- Anatel — Dispensa de Autorização: gov.br/anatel — dispensa de autorização
- Resolução Interna Anatel nº 449/2025 (plano de ação do SCM): informacoes.anatel.gov.br — RI 449/2025
