Já ouviu falar destas duas siglas? E você sabe quais as diferenças entre CREA e CFT? O Blog Transmitter tira estas e outras dúvidas, agora!

A princípio, a criação do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) se deu por meio da Lei 13.639/2018 publicada no dia 26 de março de 2018. Já o sistema Confea/CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é regido pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Correção de 13/10/2026: a versão anterior citava a Lei nº 5.524/1968, que é a lei da profissão de técnico industrial.)

Diferenças entre CREA e CFT

O registro de profissionais das áreas de técnico, tecnólogo e engenheiro industrial e agrícola era feito pelo CREA, em outras palavras, como citou Luís Dias, presidente do CFT em uma entrevista no YouTube, “os CREAs começaram a limitar o trabalho dos técnicos. Tínhamos o direito por lei, mas colocaram muitas limitações em relação a estes trabalhos, como a quantidade de empresas que poderíamos assistir, por exemplo”.

Por conta disso, desde 1968, estes profissionais vinham se organizando para criarem um conselho próprio. Agora, regido pelo decreto 90.922/1985, onde está especificada todas estas atribuições, o CFT irá regulamentar os técnicos e as empresas que tiverem como responsáveis tais profissionais. Tanto CFT quanto CRT se tornam os responsáveis principais, enquanto o CREA ficará com os tecnólogos e engenheiros.

Diferenças entre CREA e CFT: Registros, benefícios e atribuições

Registros, benefícios e atribuições

Os novos profissionais poderão registrar-se no site do CFT ou no site do CRT (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) de sua região. Já para os técnicos que possuíam tal registro anteriormente no CREA, todos os dados e arquivos irão diretamente para o CFT. Tudo isso de acordo com a Lei 13.639/2018.

A criação deste novo conselho trará valorização, responsabilidades e maior segurança para os profissionais (sejam do setor público ou privado, autônomos ou prestadores de serviço) e para a sociedade. Além disso, um reconhecimento que poderá ajudar na economia do país, diminuindo riscos como danos ao meio ambiente.

Já para quem continuar no CREA, as responsabilidades e penalidades do profissional seguem a Lei nº 5.194/1966 e as resoluções do Confea. (Correção de 13/10/2026: o texto anterior atribuía isso ao Código de Defesa do Consumidor, o que não procede.)

E agora, conseguiu compreender melhor diferenças entre CREA e CFT? Comente conosco.

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2 respostas a “Diferenças entre CREA e CFT”

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