Já ouviu falar destas duas siglas? E você sabe quais as diferenças entre CREA e CFT? O Blog Transmitter tira estas e outras dúvidas, agora!
A princípio, a criação do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) se deu por meio da Lei 13.639/2018 publicada no dia 26 de março de 2018. Já o sistema Confea/CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é regido pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Correção de 13/10/2026: a versão anterior citava a Lei nº 5.524/1968, que é a lei da profissão de técnico industrial.)

O registro de profissionais das áreas de técnico, tecnólogo e engenheiro industrial e agrícola era feito pelo CREA, em outras palavras, como citou Luís Dias, presidente do CFT em uma entrevista no YouTube, “os CREAs começaram a limitar o trabalho dos técnicos. Tínhamos o direito por lei, mas colocaram muitas limitações em relação a estes trabalhos, como a quantidade de empresas que poderíamos assistir, por exemplo”.
Por conta disso, desde 1968, estes profissionais vinham se organizando para criarem um conselho próprio. Agora, regido pelo decreto 90.922/1985, onde está especificada todas estas atribuições, o CFT irá regulamentar os técnicos e as empresas que tiverem como responsáveis tais profissionais. Tanto CFT quanto CRT se tornam os responsáveis principais, enquanto o CREA ficará com os tecnólogos e engenheiros.
Diferenças entre CREA e CFT: Registros, benefícios e atribuições

Os novos profissionais poderão registrar-se no site do CFT ou no site do CRT (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) de sua região. Já para os técnicos que possuíam tal registro anteriormente no CREA, todos os dados e arquivos irão diretamente para o CFT. Tudo isso de acordo com a Lei 13.639/2018.
A criação deste novo conselho trará valorização, responsabilidades e maior segurança para os profissionais (sejam do setor público ou privado, autônomos ou prestadores de serviço) e para a sociedade. Além disso, um reconhecimento que poderá ajudar na economia do país, diminuindo riscos como danos ao meio ambiente.
Já para quem continuar no CREA, as responsabilidades e penalidades do profissional seguem a Lei nº 5.194/1966 e as resoluções do Confea. (Correção de 13/10/2026: o texto anterior atribuía isso ao Código de Defesa do Consumidor, o que não procede.)
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O que eu quero saber não está nesse texto, o técnico no CREA podia emitir ART, e no CRT/CFT?
Que documentos o técnico pode emitir (assinar); quais os direitos e deveres dos técnicos junto ao novo órgão?
Os documentos são: TRT ou CAT.
Sobre a ética, segue o link https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2018/11/RESOLUCAO-N-002-CODIGO-DE-ETICA-DO-CFT.pdf