Todo mês, entre o dia 1º e o dia 15, o provedor de internet manda à Anatel quantos acessos tem, em que município e com que velocidade. A coleta ainda é chamada de “DICI”, mas o sistema mudou: desde 1º de junho de 2022 o envio é feito no Coleta de Dados Anatel. Para enviar, é preciso ter acesso liberado no sistema, montar o arquivo no formato que ele aceita e saber ler o resultado.
As regras de quem entrega, até quando e o que conta como um acesso estão em DICI da Anatel: até o dia 15, um acesso por contratação. Aqui está a parte prática do envio, montada a partir dos dois manuais oficiais da Anatel e do que observamos enviando o arquivo de provedores todos os meses.

Neste artigo
- O envio em 8 passos, tela por tela
- Onde está cada regra
- Detalhe: o acesso ao sistema, antes do dia 15
- Detalhe: o arquivo, coluna por coluna
- Detalhe: o formato que o sistema aceita
- Detalhe: o envio e a leitura do resultado
- Detalhe: corrigir depois
- O que nenhum documento diz
- Onde conferir
O envio em 8 passos, tela por tela
Antes de começar, confira 5 coisas:
- ☐ conta gov.br, cadastro de usuário externo no SEI da Anatel e procuração da empresa (ou ser o responsável legal);
- ☐ arquivo com as 11 colunas na ordem do modelo oficial (tabela mais abaixo);
- ☐ salvo em UTF-8 com BOM, separado por ponto e vírgula, com fim de linha CRLF;
- ☐ o mês de dentro do arquivo é o mês dos dados (em outubro, setembro);
- ☐ hoje é entre o dia 1º e o dia 15.
1Entre com a conta gov.br e abra o Coleta de Dados
No portal de sistemas da Anatel, clique no ícone Coleta de Dados Anatel. No primeiro acesso, leia e aceite o termo de uso.

💡 Sem gov.br, cadastro no SEI e procuração da empresa, este passo não abre. Resolva isso antes do dia 15.
2Confira em nome de qual empresa você está
Na entrada aparece o aviso de representação pelo SEI. Se você envia por mais de uma empresa, confira qual está selecionada.

💡 Escritório que envia por vários provedores: este é o ponto em que se troca de CNPJ sem perceber.
3Vá em Envio de arquivos e escolha a coleta “Acessos – SCM”
No menu Envio de Arquivos, a lista mostra as coletas da sua empresa. Clique no ícone da linha Acessos – SCM.

4Escolha a linha do mês dos dados
A agenda tem uma linha por mês (a “Referência da Recorrência”). Clique na seta da linha do mês a que os dados se referem.

💡 Em outubro você envia os dados de setembro. O mês de dentro do arquivo (coluna MES) tem de ser o mesmo da linha.
5Escolha o leiaute e clique em “Adicionar Arquivo”
Selecione o leiaute Acessos – SCM e envie o arquivo CSV já salvo em UTF-8 com BOM, separado por ponto e vírgula e com fim de linha CRLF (veja “O formato que o sistema aceita”, mais abaixo).

6O arquivo entra na fila
Aparece a mensagem de que o arquivo foi enviado e está na fila de processamento. Espere alguns minutos e atualize a página.

💡 Não reenvie enquanto ele estiver na fila: cada envio substitui o anterior.
7Deu “Processado com sucesso”? Guarde o comprovante
Abra o último envio, clique em Ver Comprovante e salve o PDF. Ele traz a data de envio, a data de processamento e o código (hash) do arquivo.


💡 A prova de que você entregou é este PDF, não a mensagem da tela.
8Deu “Processado com erro”? Leia as ocorrências e reenvie
Clique em Ver Ocorrências: a tela mostra a linha do arquivo e o motivo de cada erro. Corrija o arquivo e volte ao passo 5.


💡 A tela lista no máximo 200 ocorrências. Para ver todas, use “Baixar Relatório TXT”.
Os detalhes de cada passo, com o que diz a norma e os erros mais comuns, estão nas seções abaixo.
Onde está cada regra
A primeira dificuldade é que a regra não está num lugar só. A Resolução Anatel nº 774/2025, que aprovou o Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais e revogou a Resolução nº 712/2019, não fixa prazo, campos nem sistema. O art. 5º manda essas regras para um despacho do Superintendente Executivo, e o art. 8º manda usar a “solução tecnológica indicada pela Anatel”.
O prazo mensal e os campos estão no Despacho Decisório nº 16/2020/SUE, que a página oficial da Anatel lista como vigente. O despacho ainda nomeia o antigo sistema DICI. O sistema atual, o acesso e o formato do arquivo estão em dois manuais: o Manual da Coleta de Acessos do SCM e o Manual do Sistema Coleta de Dados. Separamos seis exigências práticas (prazo, campos, sistema, acesso, formato do arquivo e correção) e contamos quantas cada documento traz: a Resolução 774, nenhuma; o Despacho 16/2020, duas (prazo e campos); o Manual SCM, as seis (sem o fim de linha CRLF); o Manual do Sistema, quatro (sistema, acesso, formato e correção).
O que já existe publicado ajuda pouco. Das quatro páginas públicas que ensinam o envio e que lemos em 16/10/2026, nenhuma passa de dois dos cinco passos abaixo: uma FAQ de consultoria com um parágrafo sobre o envio, uma nota de associação de 2023 só com os requisitos de acesso, a ajuda de um sistema de gestão só com a geração do arquivo e um blog de 2022 com o acesso e a unidade da velocidade.

Detalhe: o acesso ao sistema, antes do dia 15
Pelo Manual do Sistema, quem envia precisa de três coisas:
- conta gov.br;
- cadastro de usuário externo no SEI da Anatel;
- vínculo com a empresa: ser responsável legal pelo CNPJ ou ter procuração eletrônica da empresa. Se a procuração for simples, ela precisa ter pelo menos o poder “Operar Sistemas de Coleta de Dados”.
O cadastro no SEI e a procuração não saem no mesmo dia. Quem deixa para o dia 15 descobre isso tarde demais. Se o envio é feito pelo escritório ou pelo fornecedor do sistema de gestão, a procuração é dele, mas a responsabilidade continua sendo do CNPJ do provedor: o art. 12 da Resolução 774 diz isso.
Detalhe: o arquivo, coluna por coluna
O modelo oficial (Modelo_SCM.csv) tem 11 colunas, nesta ordem:
CNPJ;ANO;MES;COD_IBGE;TIPO_CLIENTE;TIPO_ATENDIMENTO;TIPO_MEIO;TIPO_PRODUTO;TIPO_TECNOLOGIA;VELOCIDADE;ACESSOS
| Coluna | Como preencher (Manual SCM, item 7) | Exemplo |
|---|---|---|
| CNPJ | 14 dígitos, sem ponto nem traço; atenção ao zero do começo | 01234567000189 |
| ANO | 4 dígitos | 2026 |
| MES | sem zero na frente: 1 a 9, depois 10 a 12 | 9 |
| COD_IBGE | 7 dígitos do município onde o acesso está instalado | 3509502 |
| TIPO_CLIENTE | PF, PJ ou UP (uso próprio, sem fatura) | PF |
| TIPO_ATENDIMENTO | URBANO ou RURAL, pelo setor censitário do IBGE | URBANO |
| TIPO_MEIO | minúsculas, sem acento: fibra, radio, cabo_coaxial, cabo_metalico, satelite | fibra |
| TIPO_PRODUTO | internet, linha_dedicada, m2m ou outros | internet |
| TIPO_TECNOLOGIA | o valor da primeira coluna da tabela oficial de tecnologias | FTTH |
| VELOCIDADE | velocidade contratada em Mbps, com vírgula; 512 kbps = 0,512 | 500 |
| ACESSOS | quantidade; linhas com os mesmos dados são somadas numa só | 137 |
Três pontos que o manual deixa claro e que costumam passar:
- Empresa sem cliente também envia. O manual manda enviar “mesmo que a empresa não tenha nenhum cliente ativo”, com ACESSOS = 0 e os demais campos válidos. A obrigação só termina com a renúncia da outorga de SCM publicada.
- VELOCIDADE não é mais faixa. A coleta passou a pedir a velocidade contratada. Plano cadastrado em kbps e exportado como se fosse Mbps vira 1.000 vezes maior.
- A tecnologia sai da tabela oficial, que tem tanto Wi-Fi quanto ETHERNET, entre outras. Escolher uma ou outra depende da sua rede, não do formato do arquivo. Já vimos ferramenta que troca esse valor sozinha no caminho, então confira o arquivo que de fato subiu.
Detalhe: o formato que o sistema aceita
O Manual do Sistema diz: “O sistema Coleta de Dados somente aceita arquivos CSV utilizando encoding “UTF-8 BOM” e delimitador de linha padrão “CRLF”.” O Manual SCM acrescenta o separador ponto e vírgula. Na prática:
- Salvar como “UTF-8 com BOM”, no Bloco de Notas ou no Notepad++.
- Fim de linha no padrão Windows (CRLF). Arquivo gerado em Linux sai com outro fim de linha. Quando isso aconteceu com a gente, a recusa foi “Cabeçalho do arquivo está diferente do esperado”, com o cabeçalho certo. A mensagem aponta para o lugar errado.
- Não reabrir o arquivo no Excel. O manual avisa que o Excel apaga o zero do começo do CNPJ. Formate a coluna como “00000000000000” e, depois de salvar, não abra de novo.
- Nome do arquivo sem acento e, acima de 200 MB, dentro de um ZIP.
Detalhe: o envio e a leitura do resultado
O caminho no sistema, pelo Manual SCM: entrar com gov.br → “Coleta de Dados Anatel” → Envio de arquivos → selecionar a coleta → na linha da Referência da Recorrência (o mês a que os dados se referem), Enviar Arquivo → Adicionar Arquivos. O arquivo entra numa fila de processamento, e o resultado aparece depois de atualizar a tela:
- “Processado com sucesso”: abra Ver Comprovante e guarde o PDF. É a sua prova de entrega, com data de envio e de processamento.
- “Processado com erro”: abra Ver Ocorrências, corrija o arquivo e envie de novo.
Dois cuidados que aprendemos enviando:
- O mês é o de dentro do arquivo, não o do nome. Confira ANO e MES contra a Referência da Recorrência antes de enviar.
- A tela pode mostrar o resultado do envio anterior. A prova é o comprovante do envio novo no histórico do período, não a mensagem que aparece.
O prazo vai do dia 1º ao dia 15 do mês seguinte ao dos dados. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado nacional, o envio pode ser feito no dia útil seguinte. Feriado estadual ou municipal não adia o prazo. Enviar no último dia do próprio mês não adianta, porque a competência ainda não abriu. Outras recusas que não são erro de dado, como “Período não encontrado”, estão no artigo sobre as regras do DICI.

Detalhe: corrigir depois
Pelo Manual SCM, corrigir é fazer um novo envio, que substitui o anterior. Para meses que já passaram, o Manual do Sistema descreve a agenda Excepcional, usada para enviar ou reenviar os dados de um mês anterior. Um cuidado: não reenvie só para conferir. Cada envio substitui o anterior, então confira o histórico antes.
O que nenhum documento diz
- Até quando dá para corrigir um mês. O manual fala só das coletas “em que ainda é possível retificar”, sem fixar prazo.
- Quanto custa não enviar. Nenhum dos documentos traz multa específica para o DICI. O manual remete ao regulamento geral de sanções da Anatel (Resolução nº 589/2012). Mandar o arquivo fora do formato pode ser tratado como obstrução, como mostramos em mandar o arquivo no formato errado é obstrução.
- A lista das mensagens de erro. A Anatel não publica os textos que aparecem em “Ver Ocorrências”.
- Quando usar Wi-Fi ou ETHERNET para rádio. A tabela traz as duas, sem critério de escolha.
Esta é a nossa leitura. O que mais trava o envio não é o dado, é a preparação: o acesso que não estava liberado, o arquivo salvo no formato errado e o envio feito na linha do mês errado. Os três se resolvem antes do dia 15 e não dependem da Anatel.
Onde conferir
As regras descritas são as publicadas até 17 de outubro de 2026. O Manual SCM é de 2022 e ainda cita a Resolução nº 712 como base. Use-o pelo conteúdo técnico, porque a base hoje é a Resolução nº 774/2025. Para dúvidas de preenchimento, a Anatel indica o e-mail [email protected]; para problemas no sistema, [email protected].
Fontes: Resolução Anatel nº 774/2025 (arts. 5º, 8º e 12); página Coleta de Dados Setoriais, que lista como vigentes os Despachos Decisórios nº 16/2020/SUE e nº 24/2020/SUE (mensal, até o dia 15 do mês seguinte); página Coletas de Dados de Acessos, com o Manual da Coleta de Acessos do SCM, o modelo Modelo_SCM.csv e a tabela de tecnologias; Manual do Sistema Coleta de Dados Anatel (acesso, UTF-8 com BOM, CRLF, 200 MB, tipos de agenda), todos lidos em 16 e 17/10/2026. O cabeçalho do modelo oficial foi conferido caractere por caractere. Os cuidados marcados como observados vêm dos envios mensais feitos pela Transmitter.
