Como enviar o DICI da Anatel: acesso, arquivo, formato e o comprovante, passo a passo

Todo mês, entre o dia 1º e o dia 15, o provedor de internet manda à Anatel quantos acessos tem, em que município e com que velocidade. A coleta ainda é chamada de “DICI”, mas o sistema mudou: desde 1º de junho de 2022 o envio é feito no Coleta de Dados Anatel. Para enviar, é preciso ter acesso liberado no sistema, montar o arquivo no formato que ele aceita e saber ler o resultado.

As regras de quem entrega, até quando e o que conta como um acesso estão em DICI da Anatel: até o dia 15, um acesso por contratação. Aqui está a parte prática do envio, montada a partir dos dois manuais oficiais da Anatel e do que observamos enviando o arquivo de provedores todos os meses.

Gráfico de barras: quatro páginas públicas cobrem 1, 1, 1 e 2 dos 5 passos; este artigo cobre os 5
Nenhuma página pública que lemos passa de 2 dos 5 passos

Neste artigo

O envio em 8 passos, tela por tela

Antes de começar, confira 5 coisas:

  • ☐ conta gov.br, cadastro de usuário externo no SEI da Anatel e procuração da empresa (ou ser o responsável legal);
  • ☐ arquivo com as 11 colunas na ordem do modelo oficial (tabela mais abaixo);
  • ☐ salvo em UTF-8 com BOM, separado por ponto e vírgula, com fim de linha CRLF;
  • ☐ o mês de dentro do arquivo é o mês dos dados (em outubro, setembro);
  • ☐ hoje é entre o dia 1º e o dia 15.

1Entre com a conta gov.br e abra o Coleta de Dados

No portal de sistemas da Anatel, clique no ícone Coleta de Dados Anatel. No primeiro acesso, leia e aceite o termo de uso.

Tela do Acesso Anatel com o ícone Coleta de Dados Anatel e o termo de uso
O ícone do sistema e o termo de uso do primeiro acesso · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 Sem gov.br, cadastro no SEI e procuração da empresa, este passo não abre. Resolva isso antes do dia 15.

2Confira em nome de qual empresa você está

Na entrada aparece o aviso de representação pelo SEI. Se você envia por mais de uma empresa, confira qual está selecionada.

Tela inicial do Coleta de Dados com o aviso de representação pelo SEI
O aviso de representação e o menu Envio de Arquivos · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 Escritório que envia por vários provedores: este é o ponto em que se troca de CNPJ sem perceber.

3Vá em Envio de arquivos e escolha a coleta “Acessos – SCM”

No menu Envio de Arquivos, a lista mostra as coletas da sua empresa. Clique no ícone da linha Acessos – SCM.

Lista de coletas com a coleta Acessos - SCM e o botão de agenda
A coleta Acessos – SCM na lista (seta vermelha) · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

4Escolha a linha do mês dos dados

A agenda tem uma linha por mês (a “Referência da Recorrência”). Clique na seta da linha do mês a que os dados se referem.

Agenda de envio com uma linha por mês e o botão para enviar
Uma linha por mês; a seta abre o envio daquele mês · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 Em outubro você envia os dados de setembro. O mês de dentro do arquivo (coluna MES) tem de ser o mesmo da linha.

5Escolha o leiaute e clique em “Adicionar Arquivo”

Selecione o leiaute Acessos – SCM e envie o arquivo CSV já salvo em UTF-8 com BOM, separado por ponto e vírgula e com fim de linha CRLF (veja “O formato que o sistema aceita”, mais abaixo).

Tela Enviar Arquivo com o leiaute Acessos - SCM e o botão Adicionar Arquivo
Leiaute selecionado e botão Adicionar Arquivo · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

6O arquivo entra na fila

Aparece a mensagem de que o arquivo foi enviado e está na fila de processamento. Espere alguns minutos e atualize a página.

Mensagem de arquivo enviado e na fila de processamento
Arquivo enviado e aguardando processamento · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 Não reenvie enquanto ele estiver na fila: cada envio substitui o anterior.

7Deu “Processado com sucesso”? Guarde o comprovante

Abra o último envio, clique em Ver Comprovante e salve o PDF. Ele traz a data de envio, a data de processamento e o código (hash) do arquivo.

Últimos envios com o status Processado com sucesso e o botão Ver Comprovante
Status Processado com sucesso e o botão Ver Comprovante · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)
Comprovante de recebimento da Anatel com data e hash do arquivo
O comprovante de recebimento · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 A prova de que você entregou é este PDF, não a mensagem da tela.

8Deu “Processado com erro”? Leia as ocorrências e reenvie

Clique em Ver Ocorrências: a tela mostra a linha do arquivo e o motivo de cada erro. Corrija o arquivo e volte ao passo 5.

Último envio com o status Processado com erro e o botão Ver Ocorrências
Status Processado com erro e o botão Ver Ocorrências · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)
Tela de ocorrências com a linha e o motivo de cada erro
Cada ocorrência com a linha e o motivo · tela do Manual da Coleta de Acessos do SCM (Anatel)

💡 A tela lista no máximo 200 ocorrências. Para ver todas, use “Baixar Relatório TXT”.

Os detalhes de cada passo, com o que diz a norma e os erros mais comuns, estão nas seções abaixo.

Onde está cada regra

A primeira dificuldade é que a regra não está num lugar só. A Resolução Anatel nº 774/2025, que aprovou o Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais e revogou a Resolução nº 712/2019, não fixa prazo, campos nem sistema. O art. 5º manda essas regras para um despacho do Superintendente Executivo, e o art. 8º manda usar a “solução tecnológica indicada pela Anatel”.

O prazo mensal e os campos estão no Despacho Decisório nº 16/2020/SUE, que a página oficial da Anatel lista como vigente. O despacho ainda nomeia o antigo sistema DICI. O sistema atual, o acesso e o formato do arquivo estão em dois manuais: o Manual da Coleta de Acessos do SCM e o Manual do Sistema Coleta de Dados. Separamos seis exigências práticas (prazo, campos, sistema, acesso, formato do arquivo e correção) e contamos quantas cada documento traz: a Resolução 774, nenhuma; o Despacho 16/2020, duas (prazo e campos); o Manual SCM, as seis (sem o fim de linha CRLF); o Manual do Sistema, quatro (sistema, acesso, formato e correção).

O que já existe publicado ajuda pouco. Das quatro páginas públicas que ensinam o envio e que lemos em 16/10/2026, nenhuma passa de dois dos cinco passos abaixo: uma FAQ de consultoria com um parágrafo sobre o envio, uma nota de associação de 2023 só com os requisitos de acesso, a ajuda de um sistema de gestão só com a geração do arquivo e um blog de 2022 com o acesso e a unidade da velocidade.

Gráfico de barras: Resolução 774 com 0, Despacho 16/2020 com 2, Manual SCM com 6 e Manual do Sistema com 4 das 6 exigências
A Resolução 774 não traz nenhuma das seis exigências práticas; os manuais trazem

Detalhe: o acesso ao sistema, antes do dia 15

Pelo Manual do Sistema, quem envia precisa de três coisas:

  • conta gov.br;
  • cadastro de usuário externo no SEI da Anatel;
  • vínculo com a empresa: ser responsável legal pelo CNPJ ou ter procuração eletrônica da empresa. Se a procuração for simples, ela precisa ter pelo menos o poder “Operar Sistemas de Coleta de Dados”.

O cadastro no SEI e a procuração não saem no mesmo dia. Quem deixa para o dia 15 descobre isso tarde demais. Se o envio é feito pelo escritório ou pelo fornecedor do sistema de gestão, a procuração é dele, mas a responsabilidade continua sendo do CNPJ do provedor: o art. 12 da Resolução 774 diz isso.

Detalhe: o arquivo, coluna por coluna

O modelo oficial (Modelo_SCM.csv) tem 11 colunas, nesta ordem:

CNPJ;ANO;MES;COD_IBGE;TIPO_CLIENTE;TIPO_ATENDIMENTO;TIPO_MEIO;TIPO_PRODUTO;TIPO_TECNOLOGIA;VELOCIDADE;ACESSOS

Coluna Como preencher (Manual SCM, item 7) Exemplo
CNPJ 14 dígitos, sem ponto nem traço; atenção ao zero do começo 01234567000189
ANO 4 dígitos 2026
MES sem zero na frente: 1 a 9, depois 10 a 12 9
COD_IBGE 7 dígitos do município onde o acesso está instalado 3509502
TIPO_CLIENTE PF, PJ ou UP (uso próprio, sem fatura) PF
TIPO_ATENDIMENTO URBANO ou RURAL, pelo setor censitário do IBGE URBANO
TIPO_MEIO minúsculas, sem acento: fibra, radio, cabo_coaxial, cabo_metalico, satelite fibra
TIPO_PRODUTO internet, linha_dedicada, m2m ou outros internet
TIPO_TECNOLOGIA o valor da primeira coluna da tabela oficial de tecnologias FTTH
VELOCIDADE velocidade contratada em Mbps, com vírgula; 512 kbps = 0,512 500
ACESSOS quantidade; linhas com os mesmos dados são somadas numa só 137

Três pontos que o manual deixa claro e que costumam passar:

  • Empresa sem cliente também envia. O manual manda enviar “mesmo que a empresa não tenha nenhum cliente ativo”, com ACESSOS = 0 e os demais campos válidos. A obrigação só termina com a renúncia da outorga de SCM publicada.
  • VELOCIDADE não é mais faixa. A coleta passou a pedir a velocidade contratada. Plano cadastrado em kbps e exportado como se fosse Mbps vira 1.000 vezes maior.
  • A tecnologia sai da tabela oficial, que tem tanto Wi-Fi quanto ETHERNET, entre outras. Escolher uma ou outra depende da sua rede, não do formato do arquivo. Já vimos ferramenta que troca esse valor sozinha no caminho, então confira o arquivo que de fato subiu.

Detalhe: o formato que o sistema aceita

O Manual do Sistema diz: “O sistema Coleta de Dados somente aceita arquivos CSV utilizando encoding “UTF-8 BOM” e delimitador de linha padrão “CRLF”.” O Manual SCM acrescenta o separador ponto e vírgula. Na prática:

  • Salvar como “UTF-8 com BOM”, no Bloco de Notas ou no Notepad++.
  • Fim de linha no padrão Windows (CRLF). Arquivo gerado em Linux sai com outro fim de linha. Quando isso aconteceu com a gente, a recusa foi “Cabeçalho do arquivo está diferente do esperado”, com o cabeçalho certo. A mensagem aponta para o lugar errado.
  • Não reabrir o arquivo no Excel. O manual avisa que o Excel apaga o zero do começo do CNPJ. Formate a coluna como “00000000000000” e, depois de salvar, não abra de novo.
  • Nome do arquivo sem acento e, acima de 200 MB, dentro de um ZIP.

Detalhe: o envio e a leitura do resultado

O caminho no sistema, pelo Manual SCM: entrar com gov.br → “Coleta de Dados Anatel” → Envio de arquivos → selecionar a coleta → na linha da Referência da Recorrência (o mês a que os dados se referem), Enviar Arquivo → Adicionar Arquivos. O arquivo entra numa fila de processamento, e o resultado aparece depois de atualizar a tela:

  • “Processado com sucesso”: abra Ver Comprovante e guarde o PDF. É a sua prova de entrega, com data de envio e de processamento.
  • “Processado com erro”: abra Ver Ocorrências, corrija o arquivo e envie de novo.

Dois cuidados que aprendemos enviando:

  • O mês é o de dentro do arquivo, não o do nome. Confira ANO e MES contra a Referência da Recorrência antes de enviar.
  • A tela pode mostrar o resultado do envio anterior. A prova é o comprovante do envio novo no histórico do período, não a mensagem que aparece.

O prazo vai do dia 1º ao dia 15 do mês seguinte ao dos dados. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado nacional, o envio pode ser feito no dia útil seguinte. Feriado estadual ou municipal não adia o prazo. Enviar no último dia do próprio mês não adianta, porque a competência ainda não abriu. Outras recusas que não são erro de dado, como “Período não encontrado”, estão no artigo sobre as regras do DICI.

Fluxograma do envio do DICI no Coleta de Dados, do acesso ao comprovante
O caminho do envio, com os dois desvios mais comuns

Detalhe: corrigir depois

Pelo Manual SCM, corrigir é fazer um novo envio, que substitui o anterior. Para meses que já passaram, o Manual do Sistema descreve a agenda Excepcional, usada para enviar ou reenviar os dados de um mês anterior. Um cuidado: não reenvie só para conferir. Cada envio substitui o anterior, então confira o histórico antes.

O que nenhum documento diz

  • Até quando dá para corrigir um mês. O manual fala só das coletas “em que ainda é possível retificar”, sem fixar prazo.
  • Quanto custa não enviar. Nenhum dos documentos traz multa específica para o DICI. O manual remete ao regulamento geral de sanções da Anatel (Resolução nº 589/2012). Mandar o arquivo fora do formato pode ser tratado como obstrução, como mostramos em mandar o arquivo no formato errado é obstrução.
  • A lista das mensagens de erro. A Anatel não publica os textos que aparecem em “Ver Ocorrências”.
  • Quando usar Wi-Fi ou ETHERNET para rádio. A tabela traz as duas, sem critério de escolha.

Esta é a nossa leitura. O que mais trava o envio não é o dado, é a preparação: o acesso que não estava liberado, o arquivo salvo no formato errado e o envio feito na linha do mês errado. Os três se resolvem antes do dia 15 e não dependem da Anatel.

Onde conferir

As regras descritas são as publicadas até 17 de outubro de 2026. O Manual SCM é de 2022 e ainda cita a Resolução nº 712 como base. Use-o pelo conteúdo técnico, porque a base hoje é a Resolução nº 774/2025. Para dúvidas de preenchimento, a Anatel indica o e-mail [email protected]; para problemas no sistema, [email protected].

Fontes: Resolução Anatel nº 774/2025 (arts. 5º, 8º e 12); página Coleta de Dados Setoriais, que lista como vigentes os Despachos Decisórios nº 16/2020/SUE e nº 24/2020/SUE (mensal, até o dia 15 do mês seguinte); página Coletas de Dados de Acessos, com o Manual da Coleta de Acessos do SCM, o modelo Modelo_SCM.csv e a tabela de tecnologias; Manual do Sistema Coleta de Dados Anatel (acesso, UTF-8 com BOM, CRLF, 200 MB, tipos de agenda), todos lidos em 16 e 17/10/2026. O cabeçalho do modelo oficial foi conferido caractere por caractere. Os cuidados marcados como observados vêm dos envios mensais feitos pela Transmitter.

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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