como legalizar um provedor de internet

1 – Fase: Abertura de CNPJ. recomendamos que o CNAE ( serviço de comunicação SCM ) seja na atividade principal, sendo assim o técnico em telecomunicações ou técnico em redes de computadores pode ser o responsável técnico pelo provedor através do conselho CFT ou até mesmo um engenheiro eletricista ou de engenheiro telecomunicações através do CREA e umas das modalidade aceita pela Anatel é Sociedade Empresária Limitada (LTDA). Lembrando que a MEI não é aceita para solicitação de licenças na Anatel.  

2 – Fase – Registrar o responsável técnico juntamente com o provedor no CFT ou CREA ( lembrando que na Anatel não há este requisito para solicitação de outorga SCM e dispensa de autorização SCM), embora o provedor é exigido a registrar em um dos conselhos CFT ou CREA. conforme a LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018 referente ao conselho CFT e com a TRT de cargo função devidamente emitidae a RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 referente ao conselho CREA com sua ART de cargo função devidamente emitida.

Engenheiro responsável técnico

3 – Fase – Licença SCM Anatel, o provedor de internet é necessário possuir umas das modalidade de licença SCM da Anatel ( neste artigo disponibilizamos um comparativo entre essas modalidades ) e neste link um passo a passo para solicitação de outorga SCM ou podendo ser utilizado até mesmo para o credenciamento SCM Anatel, ou outras modalidades outorga STFC, SeAC. no entanto para um provedor que está iniciando dependendo a dispensa de autorização SCM ( credenciamento SCM ) é ideal para que pequenos provedores que estão iniciando no mercado.

Anatel

4 – Fase – E tão mais importante, após licencias o provedor é necessário o cumprimento das exigências da Anatel, bem como Envio do relatório SICI, declaração do FUST, FUNTTEL, registrar as estações como radiação restritas ou meios confinados. possuir apenas equipamentos homologados pela agência, um guia com as obrigações para empresas de pequeno porte EPP ( aquelas com menos de 50 mil clientes )foi disponibilizado pela agência, o seguinte guia de obrigações das prestadoras de telecomunicações de pequeno porte, foi reescrito por nós para que o leitor com menos conhecimento técnico possa ter um conhecimento mais abrangente, embora há algumas exceções para provedores com menos de 5000 clientes, como exemplo o acordado livre entre as partes sobre o prazo de bloqueio de conexão em caso da falta de pagamento. 

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