ECD em junho, ECF em julho: as duas entregas anuais do provedor fora do Simples

Fora do Simples Nacional, o provedor passa a ter duas entregas anuais que não existiam antes: a ECD, em junho, e a ECF, em julho. Elas costumam ser tratadas como uma coisa só, mas não são — e a segunda depende da primeira de um jeito bem concreto.

Quem entende a ordem em que elas se encaixam evita o aperto de julho.

Neste artigo

Quem não entrega a ECF

A lista de dispensados é curta, e é por ela que se entende o alcance da obrigação. Segundo o portal do SPED, estão fora:

  • as optantes pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006;
  • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade — operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro — durante todo o ano-calendário.

Para um provedor, a leitura prática é direta: enquanto está no Simples, não entrega. No momento em que sai — por escolha ou por ultrapassar o limite —, entra na obrigação já no ano-calendário correspondente.

Há ainda um detalhe para quem opera com sociedade em conta de participação: cada SCP preenche e transmite a sua própria ECF, usando o CNPJ da sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

A ECF se alimenta da ECD

Este é o encaixe que explica a ordem das datas. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital, a ECF utiliza os saldos e contas da ECD para o preenchimento inicial.

Além disso, a ECF recupera os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário de 2015. Ou seja, cada entrega depende da anterior e da contábil do mesmo ano.

A consequência é prática: uma ECD entregue errada ou em cima do prazo não fica contida em junho. Ela contamina julho.

Tabela comparando ECD e ECF
Como a ECF se apoia na ECD, e o que cada uma controla. Fonte: Receita Federal, portal do SPED.

O que a ECF controla por dentro

A ECF não é só um formulário de números finais. Dentro dela há o preenchimento e o controle, por validações, das partes A e B de dois livros eletrônicos:

  • e-Lalur — Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real
  • e-Lacs — Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL

Os saldos informados nesses livros são controlados, e na parte B há batimento de saldos de um ano para outro. É o que torna difícil corrigir um ano isolado sem mexer no seguinte.

Julho no ano normal — e o que muda em fusão ou encerramento

Em situação normal, a data-limite de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Em situações especiais — cisão, fusão, incorporação ou extinção — a data muda conforme o mês do evento:

  • Evento de janeiro a abril — último dia útil de julho do ano da escrituração.
  • Evento de maio a dezembro — último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Vale reter isso antes de fechar qualquer negociação: numa venda ou fusão de provedor, a obrigação acessória tem calendário próprio, diferente do calendário da operação.

Tabela das dispensas e prazos especiais da ECF
As três dispensas da ECF e os prazos em evento societário. Fonte: Receita Federal, Perguntas Frequentes da ECF, item 4.

O que conferir na sua empresa

  1. A empresa saiu do Simples neste ano? Se sim, a primeira ECF já se refere ao ano-calendário da saída.
  2. A ECD de junho está fechada e confirmada? É dela que a ECF puxa o preenchimento inicial.
  3. Há evento societário previsto? O prazo deixa de ser julho e passa a contar do mês do evento.
  4. Qual é o regime de apuração? A escolha entre Presumido e Real muda o conteúdo do que se entrega.

Onde conferir

As dispensas e os prazos acima são os publicados pela Receita. Há hipóteses adicionais e regras de transição que não cabem aqui — antes de montar o calendário do ano, confirme com seu contador o que se aplica à sua empresa.

Fontes: Receita Federal — página da Escrituração Contábil Fiscal no portal do SPED (dispensas, SCP, aproveitamento dos saldos da ECD e controle do e-Lalur e do e-Lacs) e Perguntas Frequentes da ECF, item 4 (data-limite de entrega em situações normais e especiais).

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