No dia em que o decreto que criou a obrigação de guardar a porta lógica foi publicado, 18 projetos para derrubá-lo já estavam protocolados na Câmara. Ao todo são 23, de 964 projetos de decreto legislativo apresentados em 2026 — quase um em cada quarenta, todos mirando o mesmo ato. Fomos ver o que aconteceu com eles: nenhum saiu do primeiro passo. Cento e quatro dias depois do primeiro, os 23 continuam “aguardando despacho do Presidente da Câmara”, e o decreto está em vigor desde 20 de julho.
Neste artigo
- O que foi medido, e na fonte de quem
- O que é um PDL, em uma frase
- 23 projetos, 18 no mesmo dia
- Onde eles pararam
- O que esses projetos NÃO dizem
- O que o provedor faz com isso
- Como conferir você mesmo
- O que estes números não dizem
O que foi medido, e na fonte de quem
A fonte são os dados abertos da Câmara dos Deputados, consultados em 2 de setembro de 2026. Baixamos todos os projetos de decreto legislativo apresentados em 2026 — são 964 — e separamos os que citam o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026 na ementa. Depois abrimos cada um para ler a situação atual.
O decreto em questão é o que estendeu a guarda de registros à porta lógica de origem, alterando o regulamento do Marco Civil da Internet.
Vale distinguir este levantamento de outro que fizemos: o de 1.173 propostas sobre Comunicações em 2026 mede a largura — quanto o Congresso legisla sobre o setor. Este aqui mede a profundidade de um caso: o que acontece quando um único ato do Executivo vira alvo.
O que é um PDL, em uma frase
O projeto de decreto legislativo é o instrumento pelo qual o Congresso pode sustar — travar — um ato normativo do Poder Executivo que, no entendimento dos parlamentares, tenha ido além do poder de regulamentar. A base é o art. 49, inciso V, da Constituição, citado expressamente em boa parte das ementas.
Traduzindo: é a via pela qual o Congresso desfaz um decreto. Apresentar o projeto, porém, não susta nada — é só o começo do caminho.
23 projetos, 18 no mesmo dia
A concentração das datas é o dado mais expressivo do levantamento:
- 21 de maio de 2026 — 18 projetos. É o dia da publicação do decreto no Diário Oficial, um dia depois da assinatura.
- 25 de maio — 1 · 26 de maio — 2 · 28 de maio — 1.
- 17 de junho — o vigésimo terceiro.
Dezoito projetos no mesmo dia não é reação a um efeito prático da norma: ninguém tinha tido tempo de sentir efeito nenhum. É reação ao ato.
Para dimensionar: 23 em 964 é 2,4% de tudo que a Câmara apresentou nessa categoria no ano, dedicado a um decreto só.

Onde eles pararam
Abrimos os 23, um a um. Todos estão exatamente na mesma situação: “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)”.
Esse é o primeiro passo do trâmite — o despacho inicial que define para onde a proposta vai. Nenhum dos 23 recebeu relator, nenhum foi a comissão, nenhum foi a plenário, nenhum foi rejeitado. Estão parados no ponto de entrada.
Enquanto isso, o prazo do próprio decreto correu: ele previa entrada em vigor sessenta dias após a publicação — contando a partir de 21 de maio, essa data cai em 20 de julho de 2026. A regra dos sessenta dias está no decreto; a data é a nossa contagem dela. A obrigação começou a valer com os 23 projetos já protocolados e nenhum deles em movimento.

O que esses projetos NÃO dizem
Esta é a parte que muda a leitura, e é preciso dizer com clareza: nenhuma das 23 ementas menciona porta lógica, CGNAT ou guarda de registros de conexão. Elas pedem a sustação do decreto inteiro, e várias pedem também a do Decreto nº 12.976/2026, que trata de outro assunto.
Ou seja: a obrigação técnica que atinge o provedor pegou carona numa disputa que não é sobre ela. O que está em jogo publicamente é o pacote de regulamentação do Marco Civil como um todo — e a regra da porta lógica é um artigo dentro dele.
Isso tem uma consequência direta: se algum desses projetos avançar, o que cai é o decreto todo, não o dispositivo específico. E se nenhum avançar, o dispositivo específico continua valendo — que é a situação de hoje.
O que o provedor faz com isso
1. Não dá para esperar. A leitura correta dos números é: 23 tentativas, 104 dias, zero movimento, obrigação em vigor. Quem adiou a adequação apostando que “vão derrubar” está, hoje, em descumprimento.
2. Reação alta não indica chance alta. Volume de projetos mede indignação, não probabilidade. Os 23 são a maior concentração do ano sobre um único decreto e nenhum passou do primeiro despacho.
3. Acompanhe pelo estágio, não pela manchete. A pergunta que informa não é “quantos projetos existem”, é “algum saiu do despacho inicial?”. É um campo só, e é público.
4. A regra que vale é a que está em vigor. Enquanto o decreto estiver de pé, a guarda inclui a porta lógica, independe de requisição e recai sobre cada provedor — mais precisamente sobre o administrador de sistema autônomo, quem detém os recursos de numeração no Registro.br e o ASN. É por essa que a fiscalização vai perguntar.

Como conferir você mesmo
Os dados são públicos e não exigem cadastro. Dois cuidados que mudaram o resultado aqui:
1. Não confie numa coleta parcial. Nosso próprio acervo tinha 11 desses projetos. Ao varrer os 964 do ano na fonte, apareceram 23 — o dobro. Coleta por acompanhamento diário perde item; varredura completa não perde. Quando o número for a manchete, varra.
2. Situação não vem na lista. A listagem traz número e ementa; a situação só aparece ao abrir cada proposta. Contar projetos sem abrir cada um responde “quantos existem” — e a pergunta que importa é “quantos andaram”.
O que estes números não dizem
Não é previsão. Estar parado hoje não significa que ficará parado. Trâmite pode ser destravado a qualquer momento por decisão da Presidência da Câmara.
É só a Câmara. Não olhamos o Senado, nem ações judiciais contra o decreto, que seguem caminho próprio e não aparecem nesta base.
Não medimos autoria nem apoio. Não entramos em quem assina, de qual partido, nem quantas assinaturas cada projeto tem. O recorte é o estágio do trâmite.
É uma fotografia de 2 de setembro de 2026. Situação de proposta muda; confira a data ao usar.
Não interpretamos mérito. Este texto não diz se o decreto exorbitou ou não do poder regulamentar — diz quantos projetos afirmam isso e em que pé estão.
Fontes: Câmara dos Deputados — dados abertos, coleção de projetos de decreto legislativo de 2026 (proposicoes?siglaTipo=PDL&ano=2026), varredura completa das 10 páginas de resultado, com leitura da situação de cada um dos 23. Para conferir um caso concreto sem programar, veja a ficha de tramitação do PDL 395/2026, o primeiro da lista, a do PDL 617/2026, o último, e a do PDL 454/2026, cuja ementa traz a redação típica — “nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976”. E o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026. Consulta em 02/09/2026.
