A Anatel mandou o 6 GHz de cima para consulta pública: o que está em jogo em 6425–7125 MHz
Vídeo: A Anatel mandou o 6 GHz de cima para consulta pública: o que está em jogo em 6425–7125 MHz

Saiu no Diário Oficial desta terça-feira uma decisão que interessa a qualquer provedor que use rádio: o Conselho Diretor da Anatel aprovou, por maioria de quatro votos, submeter a consulta pública a minuta de edital de licitação da faixa de 6 GHz — e, junto com ela, uma minuta de resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências. O prazo de contribuições será de 45 dias.

A notícia costuma circular como “a Anatel vai leiloar o 6 GHz”, o que é impreciso e assusta à toa. O edital proposto não é da faixa inteira: é da metade de cima, 6425 a 7125 MHz — e isso está escrito, com número de processo idêntico ao do acórdão, no item 29 da Agenda Regulatória. Este artigo mostra o que está decidido, o que ainda não está, e o que dá e o que não dá para concluir hoje.

Neste artigo

O que o Conselho Diretor decidiu — e o que não decidiu

O Acórdão nº 237, de 3 de setembro de 2026, publicado no DOU de 8 de setembro (edição 169, seção 1, página 30), tem uma frase só, e ela é precisa:

“Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de quatro votos, nos termos da Análise nº 103/2026/AF, submeter ao procedimento de Consulta Pública a minuta de edital da faixa de 6 GHz e a Minuta de Resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, na forma da minuta de Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para recebimento de contribuições da sociedade.”

📌 Repare no que não foi decidido: não há leilão marcado, não há preço, não há data de licitação e não há regra nova em vigor. O que existe é uma proposta que sai para ouvir o setor. Confundir “foi à consulta” com “foi aprovado” é o erro mais comum nesse tipo de notícia — e a diferença, aqui, são pelo menos 45 dias mais a análise das contribuições.

Qual faixa exatamente: 6425 a 7125 MHz, para o SMP

O acórdão diz “faixa de 6 GHz” sem os números. Os números estão no item 29 da Agenda Regulatória 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026, e a amarração é segura porque o número do processo é o mesmo do acórdão — 53500.012864/2025-66. O item se chama:

“Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6425-7125 MHz […] associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, com vistas a disponibilizar a faixa […], em atendimento ao item ‘a)’ do Despacho do Conselho Diretor da Anatel.”

São 700 MHz contíguos, na metade superior do que o mercado chama de “faixa de 6 GHz”. A metade inferior, de 5925 a 6425 MHz, não é objeto do edital proposto — e essa distinção é a diferença entre um susto e um fato.

O destino proposto também é explícito: Serviço Móvel Pessoal. Não é uma faixa nova para provedor de acesso fixo; é espectro para operadora móvel, com autorização de uso vendida em licitação. Quem já acompanhou como funcionam as outorgas da Anatel e as autorizações de uso reconhece o desenho.

Régua da faixa dividida em dois blocos: 5925 a 6425 megahertz, que não é objeto do edital, e 6425 a 7125 megahertz, que a minuta de edital quer licitar para o Serviço Móvel Pessoal.
Qual pedaço da faixa de 6 GHz está no edital proposto: a metade superior, de 6425 a 7125 MHz.

Por que uma resolução vai junto com o edital

Editais de radiofrequência não costumam viajar sozinhos. O acórdão manda à consulta, no mesmo pacote, uma minuta de resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências — o RCUR, aprovado pela Resolução Anatel nº 773, de 16 de janeiro de 2025.

É esse regulamento que fixa as condições sob as quais cada faixa pode ser usada: potência, técnica, coexistência, requisitos operacionais. Em outras palavras: o edital vende o direito de uso; a resolução escreve as regras do uso. Uma minuta sem a outra não fecha o desenho, e é por isso que as duas foram juntas.

⚠️ Atualizado em 20/10/2026: a minuta foi lida depois — veja o que ela traz. Texto original, de 8 de setembro: Não lemos as minutas. Elas estão identificadas no acórdão por número de documento do SEI e, na data desta publicação, a consulta ainda não estava aberta no sistema de participação — logo, o texto proposto ainda não é público. Tudo o que se pode afirmar hoje é o que foi decidido, não o que a proposta diz.

O relógio: um ano de atraso, e a janela “até 2028”

A página oficial do item 29 publica a linha do tempo do projeto, e ela vale mais que qualquer especulação: início em 20 de fevereiro de 2025; relatório de AIR e proposta em 17 de junho de 2025; parecer pré-consulta da Procuradoria em 8 de agosto de 2025; análise desse parecer em 25 de agosto de 2025. A meta declarada era consulta pública no 2º semestre de 2025.

Ela saiu agora — com cerca de um ano de atraso em relação à própria meta. Não é acusação: é o que as datas oficiais mostram, e serve de régua para quem precisa estimar quando o assunto vira norma.

Do outro lado, o calendário de leilões dá a moldura. O planejamento de licitações do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025 e alterado pela Resolução nº 786, de 1º de abril de 2026, lista o 6 GHz entre as faixas candidatas “até 2028”, ao lado de 850 MHz, 2,3 GHz, 2,5 GHz (FDD) e 3,5 GHz. As faixas de 900 MHz, 1,5 GHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz (TDD), 4,9 GHz e 26 GHz ficaram no grupo “até 2032”.

📌 Complemento de 9 de setembro de 2026, ao comparar as duas redações: a tabela original da Resolução 785 começava por uma linha que hoje não existe mais — “até 2026 — 450 MHz”. Na redação dada pela Resolução 786, de abril de 2026, o quadro passa a começar em “até 2028”, e a faixa de 450 MHz deixou de constar do planejamento. Registramos o fato; o texto da resolução não declara o motivo.

Sequência de datas: início do projeto em 20 de fevereiro de 2025, relatório de AIR em 17 de junho, parecer da Procuradoria em 8 de agosto, análise em 25 de agosto, meta de consulta pública no segundo semestre de 2025 e decisão do Conselho Diretor em 3 de setembro de 2026.
A linha do tempo oficial do projeto, do início em fevereiro de 2025 até a decisão de setembro de 2026.

A consulta ainda não estava aberta quando publicamos

Verificamos o sistema de participação social da Anatel na manhã de 8 de setembro de 2026: as consultas públicas abertas naquele momento eram duas — a CP nº 36, de 1º de setembro de 2026 (alteração nos planos básicos de radiodifusão) e a CP nº 32, de 15 de julho de 2026 (reavaliação dos limites máximos de quantidade de espectro). A do 6 GHz ainda não constava.

📌 O intervalo entre a decisão do Conselho Diretor e a abertura efetiva da consulta é normal — o acórdão é de 3 de setembro e foi publicado no dia 8 —, mas ele tem uma consequência prática: o prazo de 45 dias começa quando a consulta abre, não quando o acórdão sai. Quem quiser contribuir deve acompanhar o Participa Anatel nos próximos dias. Foi o que aconteceu: a consulta abriu em 8 de setembro — veja a atualização abaixo. Sobre a CP nº 32, que continua aberta, já escrevemos.

Há um efeito colateral bom da deliberação: os documentos preparatórios do item 29 — informes, relatório de AIR e parecer — estavam com acesso restrito até a deliberação do Conselho Diretor, nos termos do art. 7º, § 3º da Lei nº 12.527/2011, como a própria página avisa. Deliberado o assunto, cai o fundamento da restrição — e é hora de pedi-los.

⚠️ Atualização de 9 de setembro: a consulta abriu

A Consulta Pública nº 37, de 3 de setembro de 2026, foi publicada no DOU de 8 de setembro (edição 169, seção 1, página 30) e, conferido o Participa Anatel na manhã de 9 de setembro, ela consta como “CONSULTA PÚBLICA Nº 37 de 08/09/2026 — Edital de Licitação: autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6 GHz”, com status “Aberta”. As consultas abertas passaram de duas para três (37, 36 e 32).

⭐ São três peças em consulta, e não uma:

  • a proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6 GHz;
  • a minuta de Resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências;
  • o estudo de viabilidade técnica e econômica das obrigações, compromissos e contrapartidas — a peça que costuma passar despercebida e é a que mostra o que a Agência espera cobrar de quem arrematar.

📌 Como se contribui, e a exigência que elimina participação: as contribuições devem ser “fundamentadas e devidamente identificadas” e enviadas obrigatoriamente pelo formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel. O texto do ato é explícito: “Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios”, salvo indisponibilidade do sistema atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação. E-mail, ofício ou petição no SEI não entram na conta. As manifestações recebidas ficam públicas no próprio sistema.

⚠️ O prazo é de 45 dias, e a conta é nossa: contados da publicação de 8 de setembro de 2026, o prazo se encerra em 23 de outubro de 2026. O ato não declara o termo inicial — diz apenas que o texto ficaria disponível “a partir das 14h da data da publicação” —, então confirme a data-limite na própria página da consulta antes de deixar para o fim.

📌 Um detalhe de rito, para quem for citar o processo: o ato registra que a decisão se deu por Circuito Deliberativo nº 223, de 28 de agosto de 2026, enquanto o acórdão que a formaliza é de 3 de setembro. São instrumentos diferentes do mesmo processo — o nº 53500.012864/2025-66, o mesmo do item 29 da Agenda Regulatória.

⚠️ E a fundamentação do ato ainda invoca o art. 133, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612/2013 — o regimento antigo. Isso estava correto na data do ato: o novo Regimento Interno (Resolução nº 791/2026) foi publicado em 4 de setembro e só entrou em vigor 30 dias depois, em 4 de outubro de 2026.

⚠️ Atualização de 20 de outubro: o que a minuta e a audiência de 16/10 mostram

Desde a abertura da consulta a minuta está no Participa Anatel, e nós a lemos (edital, anexos e minuta de resolução). A Anatel também fez a primeira audiência pública, em 16 de outubro de 2026. Abaixo, cada ponto traz a fonte de onde saiu. O que só foi dito na audiência está marcado assim.

  • O que se licita: 14 lotes (A1 a A14), com blocos de 200 MHz ou 100 MHz em 6.425–7.125 MHz, em caráter primário, por 20 anos, prorrogáveis a título oneroso (minuta de edital, item 1.1). O preço mínimo ainda não foi preenchido na minuta.
  • Para quem tem radioenlace licenciado na faixa alta (inclusive provedor): nos municípios das Tabelas I e II do Anexo I da minuta de resolução, não haverá autorização nova nem prorrogação fora das novas condições de uso. Os enlaces já autorizados continuam funcionando, mas sem causar interferência e sem direito a proteção, e só até o prazo da tabela abaixo (minuta de resolução, art. XX-A). O prazo é contado da entrada em vigor da resolução, não do leilão. Na audiência, houve pedido para contar a partir do leilão; até agora não há decisão.
Onde fica o enlaceAté quando opera nas condições antigasFonte
Tabela I — municípios de concentrações urbanas de capitais ou regiões metropolitanas de capitais6 meses da entrada em vigor da resoluçãominuta de resolução, art. XX-A, “a”
Tabela II — municípios com mais de 100 mil habitantes, ou em concentrações urbanas acima de 100 mil12 meses da entrada em vigor da resoluçãominuta de resolução, art. XX-A, “b”
Em qualquer casolimitado ao prazo que ainda resta da sua autorizaçãominuta de resolução, art. XX-A
  • Aviso antes de ligar a rede móvel: é facultativo. A minuta diz que a vencedora “poderá informar” à Anatel a data de início, e a Anatel notifica quem opera nas condições antigas (art. XX-B). Na audiência, pediram que o aviso seja obrigatório e que a lista das estações atingidas seja pública. Para quem tem enlace na faixa, é aqui que vale contribuir. O prazo da consulta, pela nossa conta (seção acima), vai até 23 de outubro. Houve pedido de prorrogação, e a data-limite deve ser conferida na página da consulta.
  • Wi-Fi: deixou de ser só uma posição apresentada em audiência. O Ato nº 10.400, de 12 de agosto de 2026 (DOU de 14/08), alterou o Ato nº 14.448/2017: os pontos de acesso e os equipamentos de radiação restrita passam a ser definidos na faixa 5.925–6.425 MHz, com aplicação obrigatória a partir de 1º de março de 2027. Na audiência, a Abrint pediu que se estude ampliar o Wi-Fi para cima dessa faixa, e as operadoras defenderam o uso exclusivo pelo móvel. (As duas posições foram ditas na audiência; não há decisão.)
  • Compromissos que interessam ao provedor: backhaul de fibra nos municípios do Anexo XII. Conta como atendido o município com capacidade mínima de 1 Gbps (abaixo de 20 mil habitantes) ou 10 Gbps (acima de 20 mil) até um PTT. As metas são 20% dos municípios até 2029, 40% até 2030, 60% até 2031, 80% até 2032 e 100% até 2033 (Anexo IV-A, itens 3.1 e 3.4). Essa infraestrutura fica sujeita a compartilhamento desde a instalação (3.4.1) e pode usar rede de terceiros (3.4.2). Até 6 meses antes de cada prazo, a localidade pode ser trocada se já houver rede nela (3.1.6). É por isso que, na audiência, a Anatel pediu aos provedores que declarem a sua infraestrutura nos painéis da Agência. Há ainda o compromisso de infraestrutura digital regional (Anexo IV-C), em acesso aberto por no mínimo 15 anos (6.10), com “condições efetivas de acesso a prestadores de pequeno porte” (6.8).
  • Calendário: na audiência, a Anatel manteve o leilão “até 2028”, e as operadoras pediram que ele seja depois de 2030 (dito na audiência). A segunda audiência foi anunciada para São Paulo, 21 de outubro, às 14h.

📌 Não publicamos números que só apareceram em falas da audiência sem confirmação no texto (contagem de estações atingidas, percentuais de conversão em compromissos, números de mercado). Quando houver uma segunda fonte, voltam aqui.

O que a lei diz sobre mudar a destinação de uma faixa

Vale conhecer a régua legal antes de entrar no debate, porque ela é curta e resolve muita discussão. A Lei Geral de Telecomunicações trata do assunto em dois artigos seguidos:

  • Art. 160: a Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, “podendo restringir o emprego de determinadas radiofrequências ou faixas, considerado o interesse público”.
  • Art. 161: “A qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas”, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine.

⭐ E o parágrafo único do art. 161 é a parte que quase ninguém cita, embora seja a que protege quem opera: “Será fixado prazo adequado e razoável para a efetivação da mudança.”

Ou seja: a destinação de uma faixa pode mudar — a lei diz que sim, expressamente —, mas a mudança não pode ser da noite para o dia. Prazo adequado e razoável não é favor da Agência; é comando legal. Essa é a leitura que sustenta qualquer contribuição séria em consulta pública sobre transição de faixa.

⚠️ Complemento de 9 de setembro: o que a Anatel já disse sobre o Wi-Fi na faixa

Este artigo registrou, entre os seus limites, que não afirmaríamos o que muda para o Wi-Fi em 6 GHz sem uma fonte oficial. Ela existe — e é da própria Agência, ainda que anterior ao acórdão: a apresentação levada pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação à audiência pública de 9 de julho de 2025, publicada no site da Anatel.

Ela diz, em uma frase, o que a decisão de agora executa:

“Considerando a demanda por espectro e as tendências globais, a Anatel decidiu licitar a faixa superior de 6 GHz (6.425–7.125 MHz) para sistemas móveis.”

E traz o desenho da divisão, faixa por faixa:

Faixa de 6 GHzUsos previstos
5.925 a 6.425 MHzSatélites, Wi-Fi e radioenlaces
6.425 a 7.125 MHzSatélites e telefonia móvel
Fonte: apresentação da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação na audiência pública da Anatel de 9 de julho de 2025, publicada no site da Agência.

⭐ E responde diretamente a pergunta que ficou em aberto: “A faixa baixa ainda permite uso de Wi-Fi 7 (nova tecnologia de redes locais) com canal de até 320 MHz.” Ou seja, na posição apresentada pela Agência, o Wi-Fi permanece na metade de baixo — e com espaço para o canal mais largo do Wi-Fi 7.

A mesma apresentação acrescenta que a Anatel está elaborando requisitos técnicos para permitir a convivência de sistemas móveis e de sistemas de comunicação via satélite na faixa alta — o que explica por que a minuta de edital viajou acompanhada de uma minuta de resolução.

Dois números de contexto que ajudam a dimensionar a disputa: a faixa de 6 GHz tem 500 MHz de largura, contra 83,5 MHz em 2,4 GHz e 200, 255 e 125 MHz nos três pedaços de 5 GHz; e, com a divisão, o Wi-Fi pode chegar a 4,8 Gbps e a telefonia móvel a 5,6 Gbps, segundo a Agência.

⚠️ Duas ressalvas de data e de natureza. A apresentação é de julho de 2025, mais de um ano anterior ao acórdão que mandou o assunto à consulta pública — é a posição exposta em audiência, não o texto da minuta, que continua não público. E ela descreve a decisão de licitar a faixa superior; não é norma. O que vale juridicamente segue sendo o que for aprovado ao fim da consulta.

📌 Mesmo com essas ressalvas, a diferença para o leitor é grande: em vez de “não se sabe o que acontece com o Wi-Fi”, o que se pode dizer é que a Agência apresentou publicamente a divisão com o Wi-Fi na faixa baixa — e que a preocupação legítima do setor passa a ser a convivência e os requisitos técnicos, não o desaparecimento da faixa.

O que o provedor faz com isso

  • Não reformule a sua rede por causa de uma consulta pública. Nada mudou ainda. O que existe é proposta em discussão, com 45 dias de contribuições pela frente e análise depois.
  • Guarde os números certos: o edital proposto é de 6425 a 7125 MHz, para SMP. Se alguém disser que “o 6 GHz acabou”, peça a faixa exata.
  • Acompanhe o Participa Anatel nos próximos dias e marque o início dos 45 dias no calendário — é o prazo real de contribuição.
  • Peça os documentos preparatórios do processo nº 53500.012864/2025-66. A restrição de acesso se justificava até a deliberação, que já ocorreu.
  • Se for contribuir, use o art. 161, parágrafo único. Discussão sobre transição, prazo de convivência e critérios de coexistência tem âncora legal, não é pedido de favor.
  • Leia junto o outro processo em curso: a agenda também traz a reavaliação do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 680/2017), que é o regulamento de quem usa espectro sem outorga. São processos diferentes, mas vizinhos — e quem opera enlace deve olhar os dois. O regime de proteção de cada um já explicamos no artigo sobre interferência e o direito à proteção.
  • Prestadora de pequeno porte costuma ficar de fora dessas discussões por não acompanhar o calendário. As obrigações e os canais do seu porte estão reunidos no guia das PPPs.

O que este artigo não diz

Não diz como a proposta vai terminar — atualizado em 20 de outubro de 2026. Lemos a minuta de edital e a minuta de resolução no Participa (seção de 20 de outubro). Elas são proposta em consulta, não norma: os prazos, os lotes e os compromissos podem mudar até a versão final.

Não afirmamos o que muda para o Wi-Fi em 6 GHz — atualizado em 9 de setembro de 2026. Atualizado em 20/10/2026: o ato agora existe. O Ato nº 10.400, de 12 de agosto de 2026, define os equipamentos de Wi-Fi na faixa 5.925–6.425 MHz, com aplicação obrigatória a partir de 1º de março de 2027 (seção de 20 de outubro). Antes dele, achamos a posição oficial da Agência na apresentação de audiência pública de julho de 2025: o Wi-Fi fica na faixa baixa, que “ainda permite uso de Wi-Fi 7 com canal de até 320 MHz”. Está no complemento acima.

Não há leilão marcado. A inclusão do 6 GHz entre as faixas candidatas “até 2028” é planejamento, não convocação.

Não lemos a Análise nº 103/2026/AF, que fundamenta o acórdão e é parte integrante dele, nem sabemos qual conselheiro divergiu — o extrato informa a maioria de quatro votos, sem nominar os votos.

Não é orientação técnica de planejamento de rede. Decisão sobre equipamento e faixa depende do seu projeto, do seu licenciamento e do que a norma disser quando estiver aprovada.

Onde conferir

Fontes: Anatel — Acórdão nº 237, de 3 de setembro de 2026, processo nº 53500.012864/2025-66, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, edição 169, seção 1, página 30, de onde vem a decisão citada na íntegra. Anatel — Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026, que aprova a Agenda Regulatória 2025-2026, item 29 (nome, descrição, processo e metas), e cujo item 23 trata da reavaliação do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução nº 680/2017). Anatel — página oficial do item 29 da Agenda Regulatória, de onde vêm as datas das fases e a nota sobre restrição de acesso aos documentos preparatórios (art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011). Anatel — Resolução nº 786, de 1º de abril de 2026, que altera o planejamento de licitações do SMP aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025, com a tabela de faixas candidatas por período. Anatel — sistema Participa Anatel, consultado em 8 de setembro de 2026, onde constavam abertas apenas as Consultas Públicas nº 36 e nº 32. Brasil — Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, arts. 160 e 161 e parágrafo único. O Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências citado é o aprovado pela Resolução Anatel nº 773, de 16 de janeiro de 2025. Anatel — apresentação “Divisão da faixa de 6 GHz — Wi-Fi e sistemas móveis”, levada pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação à audiência pública de 9 de julho de 2025, de onde vêm a frase sobre a decisão de licitar a faixa superior, o desenho da divisão em 5.925-6.425 MHz e 6.425-7.125 MHz, a afirmação sobre o Wi-Fi 7 com canal de 320 MHz na faixa baixa, a elaboração de requisitos técnicos para a convivência com satélites, as larguras por faixa e as velocidades de 4,8 e 5,6 Gbps; baixada e lida em 9 de setembro de 2026. Consultas feitas em 8 e 9 de setembro de 2026. A leitura de que o parágrafo único do art. 161 é a âncora legal de qualquer discussão sobre transição de faixa, e o alerta de que “ir à consulta” não é “ser aprovado”, são nossos.

Leia também

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *