Provedor que quer vender para prefeitura, escola ou órgão público esbarra sempre no mesmo ponto do edital: comprovar capacidade técnica da empresa, não do profissional. Desde 17 de março de 2025 existe um documento novo para isso no conselho dos técnicos industriais — a Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO), criada pela Resolução nº 273/2024 do CFT. Ela atesta o que a pessoa jurídica executou, montada a partir dos Termos de Responsabilidade Técnica dos profissionais do quadro. Custa R$ 66,20, sai em até 20 dias e vale três anos. Este artigo explica o que ela é, por que nasceu por causa da Lei de Licitações, e o que precisa estar em ordem antes de pedir.
A CAO é um documento emitido pelos conselhos regionais dos técnicos industriais que elenca as atividades técnicas desenvolvidas por uma pessoa jurídica.
Ela não é declaração da empresa sobre si mesma. É montada a partir de registro formal: os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) registrados — e com baixa — pelos profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da empresa. O conselho olha o que foi efetivamente anotado e concluído, e certifica.
A regra está na Resolução nº 273/2024, aprovada na 40ª Sessão Plenária Ordinária do CFT e publicada em 16 de dezembro de 2024, com vigência a partir de 17 de março de 2025.
Por que ela nasceu: a nova Lei de Licitações
O motivo é direto, e o próprio conselho o declara: adequação à Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
Pela lei, empresa que pleiteia habilitação em licitação pública precisa apresentar certidão técnico-operacional emitida por órgão competente. Antes, quem tinha responsável técnico registrado no sistema dos técnicos industriais não dispunha desse documento no formato exigido — havia o acervo do profissional, não o da empresa.
A CAO fecha essa lacuna. Para o provedor que atende contrato público — conectividade de escola, de unidade de saúde, de prédio administrativo —, é a diferença entre poder e não poder comprovar experiência na hora da habilitação.
O conselho aponta outras duas finalidades: registrar oficialmente a execução de serviços e obras e facilitar a análise do histórico técnico-operacional da empresa.
O acervo do profissional vai embora com ele; o da empresa fica.
A diferença entre acervo do profissional e da empresa
Vale separar, porque a confusão é comum e custa caro num processo de habilitação:
Acervo do profissional — o histórico da pessoa física, construído pelas anotações que ela assinou ao longo da carreira. Acompanha o profissional, não a empresa. Se ele sai, o acervo sai com ele.
Acervo operacional da empresa — o histórico da pessoa jurídica, construído a partir dos termos registrados pelos profissionais do quadro dela. Fica com a empresa.
É por isso que a CAO depende de duas coisas ao mesmo tempo: a empresa estar registrada no conselho e os profissionais dela terem registrado — e dado baixa — nos termos de responsabilidade das atividades executadas. Sem a segunda parte, não há o que certificar.
Quem responde tecnicamente pela operação é a peça central desse arranjo, papel tratado em responsável técnico junto ao CFT. Do outro lado do sistema profissional, o equivalente para nível superior é tratado por o CREA.
Prazo somado de até 35 dias: quem descobre a exigência lendo o edital não consegue mais o documento a tempo.
Prazo, custo e validade
Os números da resolução, que são o que interessa a quem vai planejar uma participação em edital:
Onde pedir: protocolo específico no sistema do conselho (SINCETI)
Prazo de análise e emissão:20 dias pelo conselho regional
Prazo extra: mais 15 dias se houver necessidade de complementação
Taxa:R$ 66,20 no exercício de 2025
Validade:três anos
Conferência: a veracidade do documento é consultável por QR code
Uma condição que merece atenção: a certidão perde a validade se houver anulação ou substituição dos termos que a compõem. Ou seja, ela não é um carimbo definitivo — ela reflete um acervo que pode mudar.
E note o prazo somado: 20 dias, podendo chegar a 35 com complementação. Quem descobre a exigência lendo o edital não consegue mais o documento a tempo. É documento de preparação, não de última hora.
Serviço executado sem termo registrado não aparece no acervo — foi feito, mas não conta.
O que precisa estar em ordem ANTES de pedir
Três verificações, na ordem em que impedem o pedido:
1. A empresa está registrada no conselho regional? Sem registro da pessoa jurídica, não há acervo operacional a certificar.
2. Os profissionais do quadro registraram os termos de responsabilidade? A certidão é montada a partir deles. Serviço executado sem termo registrado simplesmente não aparece — foi feito, mas não conta.
3. Os termos foram baixados? A resolução fala em termos “registrados e com baixa”. Termo aberto, de atividade ainda em curso, não compõe o acervo.
Essa terceira é a que mais surpreende: uma empresa pode ter anos de execução e um acervo magro, porque a rotina de registrar e dar baixa nunca foi mantida. É o mesmo tipo de descuido documental que aparece nas obrigações das prestadoras de pequeno porte: a atividade foi feita, mas o registro que a comprova não existe.
O que isso muda para o provedor
Para quem já vende ao setor público: a CAO é o documento que a Lei 14.133 pede na habilitação. Vale conferir hoje se a empresa consegue emiti-la — e, se não conseguir, o problema não é a certidão: é o acervo por trás dela.
Para quem pretende vender: comece pelo registro e pela rotina de termos. O acervo se constrói ao longo do tempo; não dá para produzi-lo no mês do edital.
Para quem não pretende: ainda assim é registro formal do que a empresa executou, útil em contrato privado, em due diligence de venda da operação e em qualquer situação em que alguém pergunte “o que vocês já fizeram?” e espere mais que uma apresentação.
A taxa é do exercício de 2025. Valor de taxa de conselho é reajustado periodicamente — confirme o do exercício corrente antes de orçar.
Não lemos o inteiro teor da resolução. O que está aqui vem da comunicação oficial do conselho sobre a norma. Para uso em habilitação, o caminho é o texto da Resolução nº 273/2024 e a orientação do conselho regional do seu estado.
Habilitação em licitação não se resume a um documento. A certidão atende a uma exigência específica de qualificação técnica; o edital costuma pedir outras, fiscais e jurídicas, que este artigo não cobre.