O Congresso apresentou 1.173 propostas sobre Comunicações em 2026 — e só 22 citam provedor

A Câmara dos Deputados classifica cada proposição por tema, e existe um chamado “Comunicações”. Baixamos, pela API pública da Casa, todas as proposições apresentadas nesse tema entre janeiro e agosto de 2026: são 1.173. E aí vem a surpresa para quem opera um provedor de internet — 709 delas tratam de rádio e televisão, e apenas 57 mencionam a palavra “internet”. O tema “Comunicações”, no Congresso, é na prática o tema “radiodifusão”. Este artigo mostra os números, o que de fato está sendo proposto, e por que isso tem duas leituras opostas para o provedor.

Neste artigo

Gráfico das proposições do tema Comunicações por tipo
O predomínio dos Projetos de Decreto Legislativo já antecipa o resultado: são eles que aprovam outorgas de radiodifusão.

1.173 proposições, e o que elas são

A API de dados abertos da Câmara permite filtrar proposições por tema. O tema de código 37 é “Comunicações”. Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2026 foram apresentadas 1.173 proposições distintas nesse tema.

Por tipo:

  • 719 PDL — Projeto de Decreto Legislativo
  • 323 PL — Projeto de Lei
  • 80 RIC — Requerimento de Informação
  • 41 INC — Indicação
  • e uma dezena de outros tipos, incluindo 1 Medida Provisória e 1 Projeto de Lei Complementar

O predomínio dos PDL já antecipa o resultado. Projeto de Decreto Legislativo é o instrumento pelo qual o Congresso aprova os atos do Executivo que outorgam e renovam concessões de radiodifusão — e eles chegam às centenas.

37% são renovação de outorga de rádio e TV

Contando as proposições cuja ementa contém a palavra “renova”: são 431, ou 37% do total. São textos praticamente idênticos entre si, do tipo “aprova o ato que renova a outorga conferida à Rádio X para explorar serviço de radiodifusão sonora no município Y”.

Ampliando o critério para qualquer menção a rádio, televisão, emissora ou radiodifusão, chega-se a 709 proposições — 60% do total.

Vale a distinção, porque ela separa dois universos: a outorga de radiodifusão que aparece aqui não é a mesma coisa que a autorização de serviço de telecomunicações do provedor, tratada nas obrigações das prestadoras de pequeno porte. São regimes distintos, com competências distintas.

Não é crítica ao Congresso: renovar outorga de radiodifusão é competência constitucional dele, e o volume reflete o tamanho do parque de emissoras do país. Mas muda o que se deve esperar ao acompanhar esse tema. Assinar um alerta de “Comunicações” e receber tudo significa receber, em média, seis renovações de rádio para cada assunto de outra natureza.

Gráfico de menções por termo nas ementas das proposições do tema Comunicações
Contagem de menções nas ementas. O tema “Comunicações” no Congresso é, na prática, o tema radiodifusão.

Internet aparece em 5% — e provedor, em 2%

Contando as menções nas ementas completas das 1.173 proposições:

  • internet — 57 (4,9%)
  • celular / telefonia móvel / 5G — 32
  • redes sociais / plataformas digitais — 32
  • consumidor — 28
  • inteligência artificial — 24
  • provedor — 22 (1,9%)
  • dados pessoais / privacidade — 16
  • golpe / fraude / estelionato — 10
  • antena / torre — 5

O contraste é o dado central deste levantamento: 709 proposições sobre radiodifusão contra 22 que mencionam provedor. Infraestrutura física — antena, torre — aparece em cinco.

Vale a precisão sobre o que esses números são: contagem de menção na ementa, não classificação de mérito. Uma proposição pode tratar de provedor sem usar a palavra, e outra pode citá-la de passagem. O número mede a superfície do debate, e para isso serve bem.

O que está crescendo: IA, conteúdo sintético e plataformas

Olhando o que aparece nas proposições que não são renovação, o assunto dominante não é rede — é conteúdo. Uma amostra do que foi apresentado:

  • alteração do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para tratar de responsabilidade
  • regras para uso de geração sintética de voz, imagem e vídeo
  • transparência, identificação e responsabilização de conteúdo gerado ou manipulado
  • princípios e deveres para sistemas de inteligência artificial
  • política de enfrentamento à misoginia digital, com deveres de diligência para plataformas

São 24 menções a inteligência artificial e 32 a redes sociais ou plataformas digitais — mais do que as 22 que citam provedor. O debate legislativo em “Comunicações” migrou de infraestrutura para conteúdo e plataforma.

Para o provedor, isso importa menos pelo que regula hoje e mais pelo que pode regular amanhã: propostas de responsabilização por conteúdo tendem a discutir onde termina a responsabilidade de quem transporta o dado. É o tipo de discussão que, se avançar, alcança quem opera a rede — mesmo que a ementa não use a palavra “provedor”.

As duas leituras do mesmo número

Os mesmos 5% comportam duas interpretações opostas, e vale conhecer as duas.

A leitura tranquilizadora: o Congresso não está produzindo enxurrada de regra nova sobre provedor de internet. A regulação que atinge o ISP no dia a dia vem majoritariamente da agência reguladora, por resolução e ato — e não do Legislativo. Quem acompanha a outorga Anatel e as normas da agência está cobrindo a maior parte do risco regulatório real.

A leitura preocupante: baixa presença no debate legislativo também significa baixa representação. Quando uma proposta que afeta a operação aparece — e ela aparece, entre as 57 que citam internet —, ela nasce num ambiente onde o setor de provedores regionais não é interlocutor frequente. É diferente de radiodifusão, que tem 709 proposições e, junto com elas, canais estabelecidos de diálogo.

As duas leituras convivem, e a conclusão prática é a mesma: vale acompanhar, e o custo de acompanhar é baixo.

O que aconteceu com as 1.173 — e por onde a regra muda de fato

Contar o que foi apresentado mede atividade parlamentar, não mudança de regra. Fomos verificar o desfecho: voltamos à mesma API e consultamos a situação atual de uma amostra de 200 das 1.173 proposições (uma a cada cinco, percorrendo os identificadores em ordem). O resultado é o que sustenta este acréscimo:

  • nenhuma das 200 havia sido transformada em norma jurídica;
  • 46% estavam “Aguardando Parecer” — o funil trava logo no começo;
  • o resto se distribui entre tramitação conjunta (8,5%), remessa ao arquivo (7,5%), designação de relator (7,5%) e uma dezena de outros estágios de espera.

É uma amostra, e está declarada como tal: com uma a cada cinco, um punhado de casos convertidos poderia não ter caído no recorte. O que a amostra sustenta com folga é a ordem de grandeza — conversão em norma, neste tema e neste período, é evento raro, não rotina.

E aí vem a comparação que muda a conclusão. Fomos à outra ponta, de origem diferente: a listagem oficial de resoluções da Anatel. Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2026 a Agência publicou cinco resoluções — as de nº 787 e 788, de 8 de maio (separação e alocação de contas, e diretrizes de modelagem de custos), as de nº 789 e 790, de 6 de julho (planos de atribuição e destinação de faixas de frequências), e a de nº 564, de 17 de julho, que altera a Resolução Interna nº 428/2025. As cinco estão vigentes.

Postos lado a lado, os dois números dizem coisas opostas sobre onde vale gastar atenção:

  • 1.173 proposições apresentadas no Congresso, das quais nenhuma da amostra virou norma — são intenções, e a maioria vai parar numa fila de parecer;
  • 5 resoluções da Anatel no mesmo período, todas vigentes desde a publicação — cada uma já é regra.

Não é que o Congresso não importe: quando uma lei sai, ela muda o andar de cima inteiro. Mas o volume engana. Ler 1.173 ementas para não perder o que mudou é procurar no lugar de maior barulho e menor densidade. A régua que o provedor cumpre no dia a dia — separação de contas, faixas de frequência, o que a fiscalização cobra — mudou cinco vezes neste ano, e cada mudança tem data, número e texto publicado.

A rotina eficiente, então, tem duas velocidades: a listagem de resoluções da Agência é curta e vale ler inteira, uma por uma; a lista do Congresso vale filtrar por termo e olhar o que anda — situação diferente de “aguardando”, parecer aprovado, texto em redação final —, não o que apenas foi protocolado.

Como acompanhar sem depender de terceiros

A API da Câmara é pública, documentada e não exige chave. O caminho é direto:

  1. Consultar o endpoint de proposições filtrando por codTema=37, que é “Comunicações”.
  2. Definir o intervalo com dataApresentacaoInicio e dataApresentacaoFim.
  3. Filtrar o resultado descartando o que tem “renova” na ementa — isso remove de saída um terço do volume, que é rotina de radiodifusão.
  4. Ler as ementas restantes procurando os termos que interessam à sua operação.

Duas armadilhas que encontramos e que economizam tempo:

A primeira é o código do tema. Testamos um código diferente por suposição e a API respondeu normalmente — com projetos de saúde e de legislação trabalhista. Ela não recusa código errado; devolve o tema errado sem reclamar. O código correto vem da própria referência de temas da Casa.

A segunda é o intervalo de datas: a API recusa períodos maiores que três meses, com uma mensagem explícita. Para cobrir um ano é preciso dividir em janelas trimestrais e juntar depois, eliminando duplicados.

É o mesmo princípio que vale para qualquer base pública que a operação use, dos recursos de numeração no Registro.br e do ASN às coletas de dados da Anatel: a informação está aberta, e a diferença entre quem sabe e quem não sabe é a rotina de olhar. Quem está estruturando a operação encontra o conjunto do que precisa acompanhar em como legalizar um provedor de internet.

Fonte: Câmara dos Deputados — API de Dados Abertos, endpoint de proposições, tema 37 (Comunicações). Levantamento próprio sobre as 1.173 proposições apresentadas entre 01/01/2026 e 31/08/2026, coletadas em janelas trimestrais e deduplicadas por identificador. Consulta realizada em 1º de setembro de 2026; a situação de cada proposição foi consultada na mesma API em 4 de setembro de 2026, por amostra de 200. A contagem de resoluções vem da listagem oficial de resoluções da Anatel, filtrada pelo período — ela cobre resoluções, e não os demais instrumentos da Agência (atos, portarias e acórdãos), que seguem vias próprias de publicação.

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