87% das resoluções da Anatel estão revogadas — e a sua empresa pode estar citando uma delas
Vídeo: 87% das resoluções da Anatel estão revogadas

📌 Atualização em 14/10/2026. Recontamos no mesmo arquivo oficial (Resolucoes.csv do pacote resolucoes.zip, versão de 12/10/2026), pela mesma coluna de situação: são agora 771 resoluções, 683 revogadas (88,6%) e 88 vigentes. Em agosto eram 773, com 676 revogadas (87%) e 97 vigentes. Ou seja, em dois meses mais 7 resoluções passaram a constar como revogadas. O gráfico e os números das seções abaixo são os de agosto. O retrato vai mudar mais quando a “guilhotina” regulatória aprovada em 8 de outubro for publicada no Diário Oficial.

Se você pegar ao acaso uma resolução da Anatel citada em um contrato, num parecer ou numa página de orientação, a chance de ela estar revogada é de quase nove em dez. Não é força de expressão: a agência publica em dados abertos a lista completa das suas resoluções com a situação de cada uma, e a conta é direta — 676 das 773 estão revogadas. Este artigo mostra o tamanho do problema, por que ele atinge quem opera, e como conferir em um minuto se a norma que você está citando ainda vale.

Neste artigo

Gráfico de barras comparando 676 resoluções revogadas com 97 vigentes
Situação declarada pela própria Anatel na planilha de resoluções: 676 revogadas contra 97 vigentes.

87% revogadas: o número e de onde ele vem

A Anatel mantém, na área de dados abertos, um pacote chamado resolucoes.zip, dentro da seção de regulamentação. Ele traz a lista das resoluções com número, data, ementa, link e — o campo que importa aqui — a situação de cada uma.

Contando os registros desse arquivo:

  • 773 resoluções no total
  • 676 revogadas — 87%
  • 97 vigentes — 13%

Distribuídas por época, pela data que consta no próprio título: 208 dos anos 1990, 310 dos anos 2000, 179 dos anos 2010 e 76 desta década.

O pico nos anos 2000 e a queda depois contam parte da história: houve um período de produção normativa intensa, seguido de consolidação — e é a consolidação que transforma norma antiga em norma revogada.

Por que isso não é um defeito da agência

Antes de qualquer leitura alarmista: 87% de revogação não indica instabilidade regulatória. Indica o contrário — que a agência substitui normas antigas por regulamentos consolidados, em vez de acumular camadas.

Quando um regulamento novo reúne o que estava espalhado em dezenas de resoluções, todas elas passam a constar como revogadas de uma vez. O acervo cresce em número de registros e encolhe em número de normas vivas. Do ponto de vista de quem precisa cumprir a regra, isso é bom: há menos texto em vigor para acompanhar.

O problema não está na revogação. Está em tudo que continua citando a norma revogada — contratos, pareceres, manuais internos, páginas de orientação e artigos escritos antes da troca.

Gráfico das resoluções da Anatel que mais revogaram outras normas
A Resolução 708 sozinha revogou 170 normas. É consolidação, não instabilidade regulatória.

A resolução que sozinha revogou 170 outras

Para dimensionar como essas consolidações acontecem em bloco, olhamos quais resoluções aparecem com mais frequência como responsáveis por revogar outras:

ResoluçãoQuantas revogou
708170
75244
75937
68636
72135
77734
Fonte: Anatel, dados abertos — pacote resolucoes.zip (situação de cada resolução). Contagem nossa.

A Resolução nº 777 é a que mais interessa a quem é provedor: entre as 34 estão os regulamentos dos quatro maiores serviços — o do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013, o do STFC (426/2005), o do SMP (477/2007) e o do SeAC (581/2012) —, além do próprio Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, a Resolução nº 73/1998. Todas caíram no mesmo dia, 30 de abril de 2025, substituídas pelo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, o RGST.

Uma única resolução derrubando 170 é uma faxina normativa, não um ajuste. E é exatamente o tipo de evento que deixa material desatualizado para trás em escala: quem citava qualquer uma daquelas 170 passou a citar norma morta no mesmo dia, sem que nada avisasse.

Onde isso morde o provedor

O risco é concreto e aparece em três lugares.

No contrato. Contrato de compartilhamento de infraestrutura, de prestação ou com fornecedor costuma citar a resolução aplicável. Um contrato de cinco anos atrás pode estar amarrado a uma norma que já não existe — e a discussão sobre o que vale passa a depender de interpretação, não de texto.

No procedimento interno. Manual de instalação, checklist de licenciamento, roteiro de declaração: tudo que foi escrito uma vez e nunca revisitado tende a citar a norma da época.

Na defesa. Responder a uma notificação citando norma revogada enfraquece o argumento antes do mérito. E é o tipo de erro que o outro lado não deixa passar. Esse cuidado é parte do que se espera de quem responde formalmente pela empresa — papel do responsável técnico junto ao CFT — e vale para todas as frentes que acompanham a outorga Anatel.

Três casos reais que encontramos esta semana

Não é hipótese. Ao conferir normas citadas em documentos oficiais da própria Anatel contra esse arquivo, encontramos três casos em poucos dias:

  • Um ato de 2024 que institui um ambiente regulatório experimental afasta dispositivos da Resolução nº 635, de 2014 — que foi revogada, em 2025, pela Resolução nº 775.
  • O mesmo ato afasta dispositivo da Resolução nº 73, de 1998 — revogada, também em 2025, pela Resolução nº 777.
  • Uma página de perguntas frequentes da agência remete à Resolução nº 263, de 2001, para uma consulta de rotina. Essa resolução consta como revogada.

Nenhum desses documentos está “errado” no sentido de má-fé: o ato de 2024 citava normas vigentes quando foi escrito, e a página de orientação foi atualizada pela última vez em 2022. É assim que a defasagem se instala — sem que ninguém erre de propósito, e sem que nada emita alerta.

Como conferir em um minuto

O procedimento é simples e não exige cadastro.

  1. Baixe o pacote resolucoes.zip da área de dados abertos da Anatel, seção de regulamentação.
  2. Abra a planilha de resoluções e procure pelo número da norma — atenção: há uma coluna de identificador interno que não é o número da resolução; use a coluna do número.
  3. Leia a coluna de situação: “Vigente” ou “Revogada”.
  4. Se estiver revogada, a planilha traz também qual resolução a revogou — é por ali que se chega à norma que vale hoje.

E há uma armadilha a mais, que muda o resultado: o pacote traz duas planilhas de resoluções, e a que se chama resolucoesnovo.csv é a desatualizada. Ela tem 756 registros e para na Resolução nº 773; a planilha Resolucoes.csv tem 773 registros e vai até a nº 790 — todas as resoluções de 774 a 790 estão só nela. Quem usar o arquivo com “novo” no nome, pelo nome, chega a 82% de revogação em vez de 87%, e não enxerga nenhuma norma publicada depois de 2025. Confira sempre pelo maior número de resolução presente, não pelo nome do arquivo.

Um cuidado técnico para quem for automatizar: não conte as linhas do arquivo para saber quantas resoluções existem. Vários campos têm quebra de linha dentro do texto, e contar linha em vez de registro infla o número — no nosso caso, 936 linhas para 773 resoluções reais. Use um leitor de CSV de verdade.

Passo a passo em 4 etapas: Baixe o pacote resolucoes.zip da área de dados abertos da Anatel, seção de regulamentação; Abra a planilha de resoluções e procure pelo número da norma; Leia a coluna de situação; Se estiver revogada, a planilha traz também
O passo a passo da seção “Como conferir em um minuto”, em 4 etapas.

Outubro de 2026: a Guilhotina revoga mais três — e corta pedaços de dezenas

Em 15 de outubro de 2026, o Diário Oficial publicou a Resolução Anatel nº 792, de 14 de outubro de 2026, a “Guilhotina Regulatória” (aprovada pelo Acórdão nº 271, de 14/10/2026). Ela entra em vigor 30 dias depois da publicação, em 14 de novembro de 2026. Lemos o texto: o art. 1º tem 61 itens e mexe em dispositivos de 54 resoluções diferentes, mas só 3 caem inteiras:

  • Resolução nº 707/2019, que adiou a entrada em vigor da Resolução nº 695/2018;
  • Resolução nº 708/2019, que declarou revogadas as resoluções implícita ou tacitamente revogadas, a “faxina” anterior;
  • Resolução nº 747/2021, sobre o uso de faixas de TV (54 a 698 MHz) por dispositivos de espectro ocioso.

Nas outras resoluções atingidas, saem artigos, incisos ou capítulos, e a norma continua vigente. É o caso que mais importa ao provedor: o art. 2º reescreve o art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas e acaba com a dispensa de outorga por até 5.000 acessos. Explicamos em Guilhotina da Anatel: a dispensa dos 5.000 acessos.

O que muda na conta deste artigo. Na versão de 14/10/2026 da planilha de resoluções da Anatel, a 707, a 708 e a 747 ainda constam como vigentes, e a 792 ainda não aparece. Quando a base registrar a Guilhotina, a conta passa a ser de 772 resoluções, 686 revogadas (88,9%) e 86 vigentes. Essa é uma conta nossa, a partir do texto publicado; conferimos de novo quando a Anatel atualizar a planilha. Repare na lição: uma resolução que revoga artigos de 54 normas mexe muito no conteúdo e quase nada no percentual de “revogadas”. Por isso, citar uma resolução “vigente” não basta: é preciso conferir se o artigo citado ainda existe.

Transformando isso em rotina

Duas providências resolvem a maior parte do risco, e nenhuma é trabalhosa.

Uma lista das normas que a sua operação cita. Contratos, manuais e roteiros: reúna os números de resolução que aparecem neles. Costuma ser uma lista curta, de dez a vinte itens.

Vale registrar que a coerência entre o que se declara e o que está em vigor é a mesma disciplina que sustenta outras frentes, dos recursos de numeração no Registro.br e do ASN às declarações periódicas à agência.

Uma conferência por ano contra o arquivo. Com a lista pronta, verificar a situação de todas leva minutos. O que estiver revogado ganha uma linha com a norma substituta, e o documento é atualizado quando fizer sentido — não precisa ser no mesmo dia, precisa ser sabido.

É a mesma lógica de inventário que vale para o resto da operação: manter escrito o que se usa, e conferir periodicamente contra a fonte oficial. Vale para equipamento, vale para as obrigações das prestadoras de pequeno porte e vale para norma. Quem está montando a estrutura agora encontra o conjunto reunido em como legalizar um provedor de internet.

Fonte: Anatel — dados abertos, pacote Resoluções. Números apurados por contagem direta sobre a planilha Resolucoes.csv (773 registros), em 1º de setembro de 2026.

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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