CGNAT: guardar o IP não basta mais — a porta lógica virou obrigação e já está em vigor
O Decreto 12.975/2026 incluiu o art. 15-A no regulamento do Marco Civil: a guarda de registros passa a abranger a porta lógica de origem sempre que necessária à identificação inequívoca. O dever independe de requisição, recai autonomamente sobre cada provedor e vale desde julho de 2026.
