O sistema onde fica toda a numeração do Brasil é público — e o provedor quase nunca abre

Existe um sistema onde ficam cadastrados todos os prefixos telefônicos do Brasil, quem é dono de cada faixa e quais códigos 0800 estão livres. Ele é público, atualizado toda semana, e a maior parte dos provedores nunca abriu. Este artigo cruza o lado prático — o que dá para fazer nesse sistema hoje — com o lado regulatório: o Regulamento Geral de Numeração, que impõe ao provedor uma obrigação sobre a escolha do número que quase ninguém cumpre. E, no caminho, aponta duas informações desatualizadas na própria página de perguntas frequentes da Anatel.

Neste artigo

O nSAPN: onde a numeração do Brasil é administrada

O Novo Sistema de Administração dos Planos de Numeração (nSAPN) é a interface entre prestadoras, público geral e Anatel para solicitação, reserva, atribuição e designação de recursos de numeração. É ele que contém o Cadastro Nacional de Numeração.

Ele não é operado pela Anatel. O Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 2019, determinou a criação de uma Entidade Administradora do Sistema Informatizado — a EASI. A entidade escolhida pelas empresas e aprovada pela agência é a ABR Telecom, e o portal fica em easi.abrtelecom.com.br.

Para solicitar e administrar recursos de numeração, a operadora precisa de credenciamento. Mas há duas exceções abertas a qualquer um, e são elas que interessam a quem ainda não tem credencial.

O que qualquer pessoa pode fazer sem credencial

A Anatel é explícita: as informações do banco de dados são públicas e podem ser consultadas no portal da EASI, na opção de download, bastando escolher o tipo de serviço e o arquivo desejado. Sem cadastro.

Estão ali os Arquivos Públicos de Numeração, com os prefixos e todos os planos de numeração administrados pela Anatel. E há um detalhe operacional que vale anotar: esses arquivos são atualizados semanalmente, todo sábado à noite. Quem monta rotina de conferência sabe então quando vale a pena rebaixar.

Para um provedor, isso resolve perguntas que normalmente viram ligação para o suporte de terceiros: de quem é determinada faixa, qual prefixo pertence a qual prestadora, como está distribuída a numeração na região onde ele opera. É o mesmo tipo de base pública que já usamos para outra frente da operação — quem está montando a estrutura encontra o conjunto reunido em como legalizar um provedor de internet.

Há ainda uma consulta separada, no mesmo portal da ABR Telecom, na opção Consulta Número — é lá que se descobre se um código de acesso está em uso e a qual prestadora pertence, informação que vem da base de portabilidade.

Reservar um 0800 leva minutos — e expira em 10 dias

A segunda exceção sem credencial é a reserva de Código Não Geográfico (CNG) — as séries 0300, 0303 e 0800. Qualquer interessado faz a reserva direto no portal da EASI, na opção CNG, sem precisar de cadastro.

E aqui está o prazo que derruba quem não sabe: a reserva vale 10 dias. De posse dela, o interessado precisa contratar uma operadora para prestar o serviço dentro desse prazo — findo o qual a reserva do código é cancelada.

Na prática isso muda a ordem das coisas para quem quer um 0800 de atendimento: dá para reservar o número primeiro e negociar depois, mas com o relógio correndo. A alternativa que a agência também registra é a prestadora contratada fazer a reserva em nome do usuário, mediante autorização dele.

Vale notar que a página da agência menciona as séries 0300, 0500, 0800 e 0900 ao descrever o procedimento de aquisição, e cita 0300, 0303 e 0800 ao descrever a reserva aberta no portal. São passagens diferentes do mesmo documento — na dúvida sobre uma série específica, confirme no portal antes de prometer o número a alguém.

A obrigação do artigo 29 que o provedor costuma ignorar

Esta é a parte que deixa de ser consulta e vira dever. Segundo o RGN, no artigo 29, a designação de recursos de numeração deve ser feita de modo que seja assegurada a opção de escolha do código de acesso pelo assinante — manifestada na contratação do serviço ou a qualquer tempo —, mantidos os critérios de eficiência no uso dos recursos disponíveis.

E vem a parte que impõe transparência: os critérios e valores aplicáveis quando o assinante exerce essa escolha devem ser isonômicos, equânimes e não discriminatórios, e tornados públicos pela prestadora.

Traduzindo para a operação de um provedor que oferece voz: se você cobra para o cliente escolher o número, ou se tem alguma política sobre isso, essa regra precisa estar publicada e valer igual para todo mundo. Cobrar de um e não de outro, ou tratar caso a caso sem critério escrito, é o que a norma veda. É o tipo de obrigação que raramente aparece no radar até alguém reclamar — e que se soma às demais obrigações das prestadoras de pequeno porte.

Tabela dos prefixos de numeração por serviço de telecomunicações
O primeiro dígito identifica o serviço — é assim que se lê um número brasileiro.

O primeiro dígito diz que serviço você está chamando

Uma regra simples e útil no atendimento, direto da agência: o serviço se identifica pelo primeiro dígito do número, em todos os DDD do Brasil.

  • 9 — telefone celular (Serviço Móvel Pessoal, SMP)
  • 7 — trunk ou rádio (Serviço Móvel Especializado, SME)
  • 2, 3, 4 e 5 — telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC)
  • 57 — fixos de áreas rurais

Parece trivial, mas resolve discussão de tarifação e de roteamento sem abrir sistema nenhum.

Duas coisas desatualizadas na página da própria Anatel

Ao conferir as normas citadas contra a base oficial de dados abertos de resoluções da Anatel, encontramos duas divergências na página de perguntas frequentes de numeração — que foi atualizada pela última vez em 11 de abril de 2022.

Primeira: a data do RGN. A página informa que o Regulamento Geral de Numeração é a Resolução nº 709, de 29 de março de 2019. Na base oficial de resoluções, a Resolução nº 709 consta como sendo de 27 de março de 2019. O número da resolução e o objeto conferem; a divergência é de dois dias na data. Ao citar a norma em documento formal, use a data da base oficial.

Segunda, e mais relevante: uma resolução revogada. Para obter a relação de cidades e DDDs, a página remete à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001. Na base oficial, essa resolução consta como revogada. Ela alterava dispositivos do antigo Regulamento de Numeração do STFC. Ou seja: a orientação leva o leitor a uma norma que não está mais em vigor.

Nada disso invalida o conteúdo prático da página — os procedimentos do portal, os prazos e a regra dos dígitos continuam sendo a orientação da agência. Mas é um lembrete do que vale como regra: orientação de portal não substitui a norma vigente, e página que não é atualizada há anos merece essa conferência. O mesmo cuidado se aplica a qualquer informação que sustente decisão sobre a outorga Anatel da empresa.

Passo a passo do que fazer com os recursos de numeração
Duas obrigações de numeração que o provedor costuma descobrir tarde.

O que o provedor faz com isso na segunda-feira

Três ações concretas saem deste texto, e nenhuma delas exige credencial.

Baixar os arquivos públicos de numeração no portal da EASI e guardar. É base para conferir prefixo, identificar prestadora e resolver dúvida de roteamento sem depender de terceiros. Lembrando que a atualização é semanal, aos sábados.

Se pretende oferecer 0800 ou 0300, saber que a reserva é aberta e vale 10 dias — e que perder o prazo significa perder o código reservado.

Se já oferece voz, publicar o critério de escolha de número. É exigência do artigo 29 do RGN, e é a única das três que já pode estar sendo descumprida hoje sem ninguém ter notado. Quem responde tecnicamente pela operação é quem costuma ser questionado sobre isso — outro item que passa pela mesa do responsável técnico junto ao CFT. E a coerência entre o que se declara à agência e o que está em operação vale igualmente para os recursos de numeração no Registro.br e do ASN, que seguem a mesma lógica de recurso público administrado por terceiro.

Fontes: Anatel — Numeração: Perguntas Frequentes (publicada em 09/07/2019, atualizada em 11/04/2022) e Numeração. Situação e datas das Resoluções nº 709/2019 e nº 263/2001 conferidas na base oficial de dados abertos de resoluções da Anatel. Portal da EASI: ABR Telecom. Consulta realizada em 31 de agosto de 2026.

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