A Anatel colocou em consulta pública uma proposta que fixa teto de 30% do espectro disponível para um mesmo grupo econômico, em cada município. O prazo para contribuir foi prorrogado até 13 de outubro de 2026 — a janela ainda está aberta. E o alcance da regra vai além de leilão: ela valeria também nas transferências de titularidade e nas alterações de controle societário, ou seja, na hora de comprar ou vender uma operação com espectro. Cruzamos a proposta com os dados de concentração que a própria agência publica, e o resultado mostra por que esse limite importa.
Neste artigo
- O que a Consulta Pública nº 32 propõe
- As três faixas, e por que a divisão importa
- Onde pega o provedor: compra, venda e mudança de sócio
- O que os dados da própria Anatel mostram sobre concentração
- O detalhe que muda tudo: o limite é por município
- Como contribuir até 13 de outubro
- O que ainda não dá para afirmar
O que a Consulta Pública nº 32 propõe
A consulta trata do Regulamento de Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências. Segundo a Anatel, a proposta submetida prevê limite de até 30% do espectro disponível para um mesmo grupo econômico, em cada município, em três faixas de frequência.
O prazo original foi estendido: as contribuições são recebidas até 13 de outubro de 2026.
Vale sublinhar o sujeito da regra: grupo econômico, não empresa. É o recorte que impede que a mesma controladora acumule espectro por meio de CNPJ distintos — e é o mesmo raciocínio que a agência usa quando avalia controle societário em outras frentes.
As três faixas, e por que a divisão importa
O teto não é global: ele se aplica separadamente a cada uma de três faixas.
- abaixo de 1 GHz
- entre 1 GHz e 3 GHz
- entre 3 GHz e 7,125 GHz
A divisão não é arbitrária, e ela reconhece que espectro não é mercadoria homogênea. Faixa baixa propaga longe e penetra em construção — é a que serve cobertura ampla com menos sítios. Faixa alta carrega mais capacidade e alcança menos. Um teto único somando tudo permitiria concentrar justamente onde há mais valor de cobertura, e é isso que a separação por faixa evita.
Onde pega o provedor: compra, venda e mudança de sócio
Aqui está a parte que interessa a quem não participa de leilão. A Anatel registra que o texto prevê a observância desses limites em quatro momentos:
- na expedição de novas autorizações de uso de radiofrequências em caráter primário;
- nas transferências de titularidade;
- nas alterações de controle societário;
- e nas demais hipóteses previstas na minuta submetida à consulta.
Leia a segunda e a terceira de novo. Comprar uma operação que tem espectro, ou receber um sócio que muda o controle, passa a ser um evento em que o teto é verificado. Não é só o leilão que fica sujeito à regra — é o mercado secundário inteiro.
Para o provedor regional, isso desenha dois cenários opostos. De um lado, o teto pode facilitar a vida de quem é pequeno: se um grupo grande estiver no limite naquele município, ele não pode absorver mais espectro ali. De outro, pode reduzir o valor de venda de uma operação com espectro, porque diminui o conjunto de compradores possíveis naquele município. Quem estuda vender precisa considerar isso, e o cuidado se soma ao que já tratamos sobre o que a Anatel exige em outorga Anatel antes de uma transferência.
O que os dados da própria Anatel mostram sobre concentração
A discussão fica mais concreta quando se olha o retrato atual. A agência publica, em dados abertos, todos os atos de autorização de uso de radiofrequência do setor: 903.351 registros. Contamos os titulares distintos por serviço:
- Telefonia móvel — 374.295 atos, distribuídos entre 12 entidades
- Serviço Limitado Privado — 410.620 atos, entre 10.394 entidades
- Banda larga fixa (incluindo radioenlace) — 756 entidades
Ou seja: no serviço em que a proposta de teto mais se aplica na prática — o móvel, que usa as faixas citadas —, doze grupos já concentram quase 375 mil atos. É esse quadro que a proposta de 30% por município pretende limitar daqui para frente.
Uma ressalva de leitura, para não exagerar a conclusão: ato não é quantidade de espectro. Um ato se repete por município de área de prestação, e não mede megahertz. Os números acima descrevem a distribuição de titulares, não a ocupação em MHz — que é exatamente o que a consulta pretende regular.
O detalhe que muda tudo: o limite é por município
A proposta fixa o teto em cada município, e não em âmbito nacional. É a diferença entre uma regra que olha a média do país e uma que olha o mercado onde o assinante está.
Na prática, um grupo pode estar confortavelmente abaixo do teto no agregado nacional e, ainda assim, estar no limite em cidades específicas — normalmente as menores, onde há menos operadores. Para o provedor regional, que opera em poucos municípios, esse recorte é o que torna a regra relevante: a concorrência dele acontece justamente na escala em que o limite passa a valer.
Como contribuir até 13 de outubro
A consulta pública é a etapa em que a manifestação de quem opera entra formalmente no processo — e, como já mostramos ao medir o rito regulatório da agência, ela é precedida por meses de elaboração interna em que o setor não é ouvido. Depois dela, a análise das contribuições e a nova minuta levam, na mediana, mais de cem dias.
Três pontos práticos para quem for contribuir:
- Leia a minuta, não só a notícia. A regra sobre “demais hipóteses previstas” está no texto submetido, e é ali que se descobre o alcance completo.
- Contribua com dado da sua operação. Contribuição que traz número de município, faixa usada e efeito concreto pesa mais que opinião geral — foi o que observamos em outras consultas do setor.
- Não deixe para a última semana. O prazo é 13 de outubro, e ele já foi prorrogado uma vez, o que não garante nova extensão.
Vale lembrar que quem responde tecnicamente pela rede costuma ser quem tem os dados que dão peso à contribuição — papel do responsável técnico junto ao CFT. E que acompanhar consulta pública faz parte do mesmo conjunto de deveres e oportunidades reunido nas obrigações das prestadoras de pequeno porte.
O que ainda não dá para afirmar
Duas ressalvas honestas, para o leitor calibrar o que leu.
Primeira: é proposta, não regra. O texto está em consulta e pode mudar — inclusive por causa das contribuições. Tratar o teto de 30% como já valendo seria erro de leitura.
Segunda: o alcance exato depende da minuta. A comunicação da agência descreve os limites e os momentos de verificação, mas as “demais hipóteses previstas” não estão detalhadas na notícia. Para saber se um caso concreto é alcançado, o caminho é o texto submetido à consulta — e não este artigo, que descreve o que a agência comunicou.
Para quem está estruturando a operação e quer entender onde o espectro entra nesse conjunto, reunimos o caminho completo em como legalizar um provedor de internet, e o tema vizinho dos recursos administrados por terceiros em recursos de numeração no Registro.br e do ASN.
Fontes: Anatel — Prazo para contribuições à Consulta Pública nº 32 é prorrogado até 13 de outubro, publicado em 31/08/2026. Dados de concentração apurados por contagem direta sobre o pacote Atos de Radiofrequência de Telecomunicações, dos dados abertos da agência (903.351 registros). Consulta realizada em 1º de setembro de 2026.
