Anatel propõe teto de 30% do espectro por município — e a regra vale também na venda da sua operação

A Anatel colocou em consulta pública uma proposta que fixa teto de 30% do espectro disponível para um mesmo grupo econômico, em cada município. O prazo para contribuir foi prorrogado até 13 de outubro de 2026 — a janela ainda está aberta. E o alcance da regra vai além de leilão: ela valeria também nas transferências de titularidade e nas alterações de controle societário, ou seja, na hora de comprar ou vender uma operação com espectro. Cruzamos a proposta com os dados de concentração que a própria agência publica, e o resultado mostra por que esse limite importa.

Neste artigo

O que a Consulta Pública nº 32 propõe

A consulta trata do Regulamento de Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências. Segundo a Anatel, a proposta submetida prevê limite de até 30% do espectro disponível para um mesmo grupo econômico, em cada município, em três faixas de frequência.

O prazo original foi estendido: as contribuições são recebidas até 13 de outubro de 2026.

Vale sublinhar o sujeito da regra: grupo econômico, não empresa. É o recorte que impede que a mesma controladora acumule espectro por meio de CNPJ distintos — e é o mesmo raciocínio que a agência usa quando avalia controle societário em outras frentes.

Tabela das três faixas de frequência da Consulta Pública 32
Um teto único somando tudo permitiria concentrar justamente onde há mais valor de cobertura.

As três faixas, e por que a divisão importa

O teto não é global: ele se aplica separadamente a cada uma de três faixas.

  • abaixo de 1 GHz
  • entre 1 GHz e 3 GHz
  • entre 3 GHz e 7,125 GHz

A divisão não é arbitrária, e ela reconhece que espectro não é mercadoria homogênea. Faixa baixa propaga longe e penetra em construção — é a que serve cobertura ampla com menos sítios. Faixa alta carrega mais capacidade e alcança menos. Um teto único somando tudo permitiria concentrar justamente onde há mais valor de cobertura, e é isso que a separação por faixa evita.

Tabela dos momentos em que o teto de espectro é verificado
Não é só o leilão: comprar ou vender operação com espectro passa a ser evento em que o teto é verificado.

Onde pega o provedor: compra, venda e mudança de sócio

Aqui está a parte que interessa a quem não participa de leilão. A Anatel registra que o texto prevê a observância desses limites em quatro momentos:

  • na expedição de novas autorizações de uso de radiofrequências em caráter primário;
  • nas transferências de titularidade;
  • nas alterações de controle societário;
  • e nas demais hipóteses previstas na minuta submetida à consulta.

Leia a segunda e a terceira de novo. Comprar uma operação que tem espectro, ou receber um sócio que muda o controle, passa a ser um evento em que o teto é verificado. Não é só o leilão que fica sujeito à regra — é o mercado secundário inteiro.

Para o provedor regional, isso desenha dois cenários opostos. De um lado, o teto pode facilitar a vida de quem é pequeno: se um grupo grande estiver no limite naquele município, ele não pode absorver mais espectro ali. De outro, pode reduzir o valor de venda de uma operação com espectro, porque diminui o conjunto de compradores possíveis naquele município. Quem estuda vender precisa considerar isso, e o cuidado se soma ao que já tratamos sobre o que a Anatel exige em outorga Anatel antes de uma transferência.

O que os dados da própria Anatel mostram sobre concentração

A discussão fica mais concreta quando se olha o retrato atual. A agência publica, em dados abertos, todos os atos de autorização de uso de radiofrequência do setor: 903.351 registros. Contamos os titulares distintos por serviço:

  • Telefonia móvel — 374.295 atos, distribuídos entre 12 entidades
  • Serviço Limitado Privado — 410.620 atos, entre 10.394 entidades
  • Banda larga fixa (incluindo radioenlace) — 756 entidades

Ou seja: no serviço em que a proposta de teto mais se aplica na prática — o móvel, que usa as faixas citadas —, doze grupos já concentram quase 375 mil atos. É esse quadro que a proposta de 30% por município pretende limitar daqui para frente.

Uma ressalva de leitura, para não exagerar a conclusão: ato não é quantidade de espectro. Um ato se repete por município de área de prestação, e não mede megahertz. Os números acima descrevem a distribuição de titulares, não a ocupação em MHz — que é exatamente o que a consulta pretende regular.

O detalhe que muda tudo: o limite é por município

A proposta fixa o teto em cada município, e não em âmbito nacional. É a diferença entre uma regra que olha a média do país e uma que olha o mercado onde o assinante está.

Na prática, um grupo pode estar confortavelmente abaixo do teto no agregado nacional e, ainda assim, estar no limite em cidades específicas — normalmente as menores, onde há menos operadores. Para o provedor regional, que opera em poucos municípios, esse recorte é o que torna a regra relevante: a concorrência dele acontece justamente na escala em que o limite passa a valer.

Como contribuir até 13 de outubro

A consulta pública é a etapa em que a manifestação de quem opera entra formalmente no processo — e, como já mostramos ao medir o rito regulatório da agência, ela é precedida por meses de elaboração interna em que o setor não é ouvido. Depois dela, a análise das contribuições e a nova minuta levam, na mediana, mais de cem dias.

Três pontos práticos para quem for contribuir:

  1. Leia a minuta, não só a notícia. A regra sobre “demais hipóteses previstas” está no texto submetido, e é ali que se descobre o alcance completo.
  2. Contribua com dado da sua operação. Contribuição que traz número de município, faixa usada e efeito concreto pesa mais que opinião geral — foi o que observamos em outras consultas do setor.
  3. Não deixe para a última semana. O prazo é 13 de outubro, e ele já foi prorrogado uma vez, o que não garante nova extensão.

Vale lembrar que quem responde tecnicamente pela rede costuma ser quem tem os dados que dão peso à contribuição — papel do responsável técnico junto ao CFT. E que acompanhar consulta pública faz parte do mesmo conjunto de deveres e oportunidades reunido nas obrigações das prestadoras de pequeno porte.

O que ainda não dá para afirmar

Duas ressalvas honestas, para o leitor calibrar o que leu.

Primeira: é proposta, não regra. O texto está em consulta e pode mudar — inclusive por causa das contribuições. Tratar o teto de 30% como já valendo seria erro de leitura.

Segunda: o alcance exato depende da minuta. A comunicação da agência descreve os limites e os momentos de verificação, mas as “demais hipóteses previstas” não estão detalhadas na notícia. Para saber se um caso concreto é alcançado, o caminho é o texto submetido à consulta — e não este artigo, que descreve o que a agência comunicou.

Para quem está estruturando a operação e quer entender onde o espectro entra nesse conjunto, reunimos o caminho completo em como legalizar um provedor de internet, e o tema vizinho dos recursos administrados por terceiros em recursos de numeração no Registro.br e do ASN.

Fontes: Anatel — Prazo para contribuições à Consulta Pública nº 32 é prorrogado até 13 de outubro, publicado em 31/08/2026. Dados de concentração apurados por contagem direta sobre o pacote Atos de Radiofrequência de Telecomunicações, dos dados abertos da agência (903.351 registros). Consulta realizada em 1º de setembro de 2026.

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