A Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que liga um profissional a uma obra ou serviço — e é, segundo o próprio histórico de fiscalização, o que mais gera autuação no setor. Fomos contar quantas vezes a regra dela mudou. Na base pública de normativos do Confea há 39 resoluções tratando de ART desde 1956. 28 estão revogadas. E, entre as que continuam valendo, duas tratam exatamente do mesmo objeto — a de 2009 e a de 2023 — sem que a base diga qual prevalece. Este artigo mostra a lista completa do que está em vigor, o que mudou em 2025, e por que “a resolução da ART” é uma expressão perigosa.
O pico dos anos 1980 é reedição de tabela de valores; o dos anos 2010, mudança de procedimento.
39 resoluções, 28 revogadas
Buscando “Anota” nas ementas das resoluções do Confea — o filtro que captura “Anotação de Responsabilidade Técnica” em todas as suas redações ao longo do tempo — aparecem 39 resoluções, a mais antiga de 1956.
A distribuição por década mostra onde a regra foi mais mexida:
anos 1950 — 1 · anos 1960 — 1 · anos 1970 — 3
anos 1980 — 9
anos 1990 — 7 · anos 2000 — 2
anos 2010 — 12
anos 2020 (até agora) — 4
Do total, 28 constam como revogadas, 10 como vigentes e 1 sem marca de situação na base. Boa parte das revogadas dos anos 1980 e 1990 trata de valores de taxa — a norma era reeditada a cada reajuste, o que explica o pico daquela década sem que a regra de fundo tivesse mudado tanto.
É o mesmo padrão que encontramos ao contar o acervo da agência reguladora, onde 87% das resoluções da Anatel estão revogadas: acervo normativo grande é, em boa medida, acervo histórico.
Duas delas existem só para regularizar atividade executada sem ART — o que diz muito sobre a frequência do problema.
As onze que continuam valendo
Estas são as que a base não marca como revogadas, na ordem em que foram editadas:
1.025, de 2009 — dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional
530, de 2011 — fixa os valores de registro da ART
1.044, de 2013 — altera o art. 79 da Resolução 1.025
1.050, de 2013 — regularização de obras e serviços concluídos sem a ART devida
1.067, de 2015 — critérios para cobrança do registro da ART
1.092, de 2017 — altera a Resolução 1.025
1.101, de 2018 — regularização do exercício em cargo ou função sem a ART devida
1.137, de 2023 — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional
1.141, de 2023 — adequa a Resolução 1.066 à Resolução 1.137
1.147, de 2025 — critérios e procedimentos para registro da ART de obra ou serviço
1.160, de 2025 — altera a Resolução 1.137
Duas observações que saltam da lista. A primeira: existem normas específicas para regularizar atividade executada sem ART — as de 2013 e 2018. A existência dessas duas diz muito sobre a frequência do problema. A segunda vem a seguir.
Não foi possível confirmar qual prevalece pela base pública — e preferimos dizer isso a deduzir.
O ponto que não consegui resolver: duas normas para o mesmo objeto
A Resolução 1.025, de 2009, “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional”. A Resolução 1.137, de 2023, “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional”.
É praticamente o mesmo objeto. E a base pública marca as duas como não revogadas.
O mais provável é que a de 2023 tenha substituído a de 2009 e o campo de situação não tenha sido atualizado — mas eu não consegui confirmar isso, e prefiro dizer em vez de deduzir. O motivo é técnico: o texto integral da resolução é carregado por JavaScript na página do normativo, e o campo de conteúdo da consulta pública devolve erro. Sem abrir o texto, não dá para ler a cláusula de revogação.
Também há sinal na direção contrária, o que reforça a cautela: duas resoluções vigentes de 2013 e 2017 alteram artigos da 1.025 — e uma de 2023, a 1.141, foi editada justamente “para se adequar à Resolução 1.137”.
A conclusão prática independe de qual prevalece: se você precisa citar a norma da ART em um contrato, num parecer ou numa defesa, não escreva “a resolução da ART”. Abra a base, confira o número e a data, e cite o texto que você leu.
O que mexeram em 2025
Duas resoluções de 2025 tocam diretamente na ART:
1.147, de fevereiro de 2025 — fixa os critérios e os procedimentos necessários para registro da ART de obra ou serviço. É norma de procedimento: afeta como se registra.
1.160, de dezembro de 2025 — altera a Resolução 1.137. É a alteração mais recente do marco de 2023, e é a que consta na base sem marca de situação, provavelmente por ser recente.
Para quem assina ART com frequência, essas duas são as que valem abrir. Mudança de procedimento de registro não costuma virar notícia, e é exatamente a que gera indeferimento quando alguém segue o passo antigo.
Onde a ART encosta na rede de um provedor
Vale aterrissar isso na operação de telecomunicações, porque a lista de resoluções acima é do
sistema inteiro e não menciona o setor. As atividades de um provedor que costumam pedir Anotação de
Responsabilidade Técnica são concretas:
projeto de rede FTTH — dimensionamento, rota óptica e o projeto executivo;
obra de infraestrutura — lançamento em poste, travessia, subterrâneo;
estrutura de suporte — torre e mastro, incluindo cálculo estrutural;
instalação de estação — quando há projeto de engenharia associado;
laudo e vistoria — inclusive os pedidos por prefeitura ou pela distribuidora
de energia no compartilhamento de poste.
É por isso que a engenharia de telecomunicações aparece no sistema quase sempre
pelo lado da responsabilidade técnica, e não por norma própria: o que o conselho fiscaliza na rede
é se a atividade tem profissional habilitado respondendo por ela.
E aqui existe uma divisão que confunde muita gente: o profissional de nível técnico e o
de nível superior respondem a conselhos diferentes. Quem assina como técnico segue o
conselho dos técnicos; quem assina como engenheiro segue o sistema Confea/Crea. A ART e o registro
seguem o conselho de quem assina, não o porte da obra.
Por que isso importa para quem assina
O histórico de fiscalização do sistema mostra um padrão constante: o que se autua é a ausência da anotação, não a qualidade do que foi executado. Existem, como visto, duas resoluções vigentes dedicadas exclusivamente a regularizar atividade feita sem ART — de 2013 e de 2018.
Três consequências diretas:
A anotação é do serviço, não do ano. Cada obra ou serviço técnico pede a sua. Contrato guarda-chuva não substitui.
Existe caminho de regularização, e ele é pior que o caminho normal. As normas de 2013 e 2018 existem porque o problema é comum — mas regularizar depois envolve procedimento próprio, e não apaga o período descoberto.
Quem responde tecnicamente precisa saber sob qual conselho está. Profissional de nível técnico e profissional de nível superior seguem sistemas distintos, e é isso que torna relevante entender o papel do responsável técnico junto ao CFT e o que faz o CREA.
Como conferir em dois minutos
A base de normativos do Confea é pública e não exige cadastro. O caminho:
Abra a consulta de normativos e filtre por Resolução.
Busque pelo termo na ementa — “Anotação” funciona melhor que a sigla.
Olhe a coluna de situação antes de qualquer coisa: revogada ou vigente.
Confira o ano. Norma de valores costuma ser reeditada; norma de procedimento, não.
Vale o mesmo cuidado que recomendamos para as normas da agência reguladora, no conjunto reunido nas obrigações das prestadoras de pequeno porte: citar norma sem conferir a situação é o erro mais barato de cometer e o mais caro de descobrir.
O que este levantamento não alcança
A busca é por ementa, não por inteiro teor. Uma resolução pode alterar dispositivo de ART sem trazer a palavra na ementa. As 39 medem a superfície do assunto, não o total absoluto.
Não li o texto das resoluções. Tudo aqui vem de ementa e do campo de situação da base pública. Onde o texto seria necessário — a questão da 1.025 e da 1.137 —, dissemos que não foi possível verificar, em vez de supor.
Situação na base não é a última palavra jurídica. O campo reflete o registro do conselho. Para uso em processo, o caminho é o texto oficial publicado.
Fonte: Confea — base pública de normativos, consulta por ementa restrita ao tipo Resolução, em 1º de setembro de 2026. Apurado por contagem direta: 39 resoluções com “Anota” na ementa · 28 revogadas · 10 vigentes · 1 sem marca de situação. O texto integral dos normativos é carregado dinamicamente na página do Confea e não foi consultado.