Roteador precisa ser homologado pela Anatel? A regra pega na venda e também no uso

A pergunta chega sempre da mesma forma: o provedor comprou um lote de roteadores mais barato, de marca que ninguém conhece, e alguém pergunta se aquilo pode. A resposta curta é que a Anatel exige homologação — mas a parte que quase ninguém sabe é onde exatamente a regra pega. Ela não fala só em vender. Fala em utilizar. Este artigo cruza duas coisas que normalmente se leem separadas: o que um roteador faz do ponto de vista técnico, e o que a regulamentação da Anatel diz sobre equipamento que faz isso.

Neste artigo

A regra em uma frase — e a palavra que muda tudo

A Anatel resume assim, na própria página de certificação de produtos: o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.

Leia de novo a parte final: comercialização e utilização. Não é uma regra dirigida só a quem vende. Alcança quem usa.

É essa palavra que muda a conversa dentro de um provedor. A tentação natural é raciocinar assim: “eu não vendo equipamento, eu compro para colocar na casa do assinante — o problema é do fabricante ou do importador”. Pela redação da agência, não é. Colocar em operação um produto de telecomunicações sem homologação é uso de produto não homologado, e o provedor é quem está usando.

Conferimos a situação da norma na base oficial de resoluções da Anatel: a Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, consta como vigente.

Por que um roteador entra nessa conta

Aqui está o cruzamento que costuma faltar. Um roteador de provedor faz várias coisas que são puramente lógicas — roteia pacotes, faz NAT, distribui endereços por DHCP, aplica firewall. Nenhuma delas, sozinha, envolve a Anatel.

Mas o roteador que vai para a casa do assinante quase sempre faz mais uma coisa: emite Wi-Fi. E emitir Wi-Fi é emitir radiofrequência. É esse detalhe — não o roteamento — que traz o equipamento para dentro da regulamentação de telecomunicações.

O mesmo raciocínio vale, na mesma medida, para o resto do que um ISP instala: ONU e ONT na ponta, rádios de enlace, access points, conversores. Se o equipamento transmite em radiofrequência ou é produto para telecomunicações, a pergunta da homologação se aplica a ele.

As duas normas que se encontram no seu roteador

São duas resoluções distintas, e elas tratam de coisas diferentes que se cruzam no mesmo aparelho. Conferimos a situação de ambas na base oficial da agência — as duas estão vigentes:

  • Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 — aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. É a que diz que precisa homologar e para que serve o documento.
  • Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017 — aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. É a categoria em que se enquadra o equipamento que emite em potência baixa e sem necessidade de autorização de radiofrequência específica — a família em que vive o Wi-Fi.

Vale ser preciso sobre o alcance do que afirmamos: descrevemos aqui o que consta na ementa oficial de cada resolução e na orientação publicada pela Anatel. O enquadramento de um modelo concreto depende do texto integral das normas e das listas técnicas, e é isso que a próxima seção trata. Quem já lida com a outorga Anatel reconhece a lógica: a agência regula tanto o serviço quanto o equipamento que o serviço usa, e são exigências separadas.

Tabela com as três categorias de homologação da Anatel
As três categorias, e a data em que cada lista foi atualizada pela agência.

Categoria I, II e III: onde o seu equipamento cai

A Anatel publica uma Lista de Escopo de Produtos para Telecomunicações por Família e, a partir dela, listas de requisitos técnicos e procedimentos de ensaio separadas por categoria. São três, e cada uma tem sua lista própria, com a data de atualização declarada:

  • Categoria I — lista atualizada em 08/11/2024
  • Categoria II — lista atualizada em 08/11/2024
  • Categoria III — lista atualizada em 19/05/2023

A própria agência faz uma ressalva sobre esses documentos que vale repetir: as listas devem ser consideradas como referência e estão sujeitas a atualizações sempre que necessário, recomendando-se verificar a data da última atualização constante do documento. Ou seja: não basta ter baixado a lista uma vez. Conferir a data é parte do procedimento.

É na lista de escopo por família que se descobre em qual categoria um determinado tipo de produto cai — e a categoria é o que define quais ensaios o produto precisa passar.

Tabela indicando em quais situações a homologação é exigida
Onde a homologação pega: a norma alcança a venda E o uso.

Quem certifica não é a Anatel

Um ponto que gera confusão em quem está fazendo isso pela primeira vez: a Anatel homologa, mas o ensaio e a certificação passam por terceiros credenciados. A agência mantém publicada a lista de Organismos de Certificação Designados (OCD) — e essa é uma das páginas que ela mais atualiza: quando escrevemos este artigo, a última alteração era do mesmo dia.

Existe ainda uma figura mais recente na estrutura, a Entidade de Avaliação de Segurança Cibernética, com página própria na seção de certificação da agência — sinal de que o escopo do que se avalia em produto de telecomunicações vem se ampliando para além do desempenho de rádio.

Para o provedor, a consequência prática é simples: quem responde tecnicamente pela rede precisa saber de quem veio o certificado, não só que “o fornecedor disse que é homologado”. Essa é uma das verificações que naturalmente cabem ao responsável técnico junto ao CFT.

Como conferir se um produto é homologado

A Anatel indica a consulta aos produtos certificados e homologados por meio da própria página de Consulta de Produtos. O caminho leva ao sistema de certificação e homologação, em sistemas.anatel.gov.br/sch, que redireciona para a listagem de produtos homologados dentro do Mosaico.

Um aviso que poupa tempo, verificado em 31 de agosto de 2026: esse endereço, apesar de apontar para uma visualização pública, hoje redireciona para a tela de login gov.br. Ou seja, a consulta que parece aberta pede autenticação. Se você tentar conferir um produto e cair numa tela de login, não é erro seu.

Na prática há um segundo caminho, que continua sendo o mais rápido no dia a dia: o número de homologação impresso no próprio equipamento e na embalagem. Todo produto homologado carrega esse número, e a ausência dele em um lote é, por si só, um sinal de alerta antes mesmo de qualquer consulta.

O que isso significa na prática para o provedor

Juntando as pontas, três decisões saem daqui e todas são de compra, não de engenharia.

Exigir o número de homologação na cotação, não na entrega. Pedir o número antes de fechar o pedido transfere a discussão para o momento em que ela ainda é barata. Depois que o lote chegou, a alternativa é devolver ou usar.

Guardar a comprovação junto da nota fiscal. Quem fiscaliza pergunta pelo equipamento em operação, e a resposta precisa estar organizada antes da pergunta — a mesma lógica que vale para as demais obrigações das prestadoras de pequeno porte.

Tratar equipamento sem homologação como risco de operação, não como economia. Porque a regra alcança a utilização, e não só a venda, o equipamento irregular na rede é exposição do provedor — não do fornecedor que sumiu. Quem está estruturando a operação encontra o conjunto do que precisa estar em ordem em como legalizar um provedor de internet, e o mesmo cuidado de manter cadastro coerente vale para os recursos de numeração no Registro.br e do ASN.

A pergunta do título tem, então, uma resposta direta: sim, o roteador precisa ser homologado — e a exigência não termina quando ele é vendido. Ela acompanha o equipamento enquanto ele estiver em uso.

Fontes: Anatel — Certificação de Produtos (atualizada em 17/08/2026), Requisitos Técnicos para Certificação e Organismos de Certificação Designados. Situação e datas das Resoluções nº 715/2019 e nº 680/2017 conferidas na base oficial de dados abertos de resoluções da Anatel. Consulta aos sistemas realizada em 31 de agosto de 2026.

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