Mesmo estando em vigor desde Março de 2018, na lei 13.639/18 e do decreto 90.922/85, muitos profissionais ainda não têm conhecimento sobre o que mudou, depois do surgimento do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas).

Antes, estes setores eram credenciados e vinculados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Agora contam não só com seu próprio conselho, como também com mais garantias profissionais e maior segurança no trabalho. Além de amparos jurídicos e previdenciários.

E, sobretudo por conta de uma maior autonomia, a legislação regulamentou a criação dos CRT’s (Conselhos Regionais de Técnicos Industriais e Agrícolas). Ele será outro órgão que fiscaliza, cadastra, regulariza e garante todos os direitos presentes na lei vigente.

Surgimento do CFT

Como comenta Paulo Galdino, Engenheiro Eletricista e SEO, “com as modificações, a receita do CREA diminui e o quadro de funcionários se mantém. Isso desafoga a fiscalização na adição dos profissionais com formação técnica. Agora o CREA se empenha em projetos e execução de engenheiros e tecnólogos. Desta forma, há uma melhora na qualidade das obras e o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil”.

Quem poderá se registrar no CFT?

Conforme citado pelo próprio site do CFT, técnicos com formação de ensino médio podem se registrar. E novas modalidades se somarão, como Mecânica, Civil, Geologia, Minas, Elétrica, Metalúrgica, Agrimensura e outras.

Mas existem também as exceções para este tipo de registro, como profissionais das áreas de Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho. Portanto, só para reforçar, estes citados não poderão fazer o registro no CFT e CRT.

Técnicos em Telecomunicações

É fato que ainda existam inúmeros profissionais Técnicos em Telecomunicações trabalhando irregularmente e sem os devidos registos no CRT e CFT. Lembrando também, que este é um setor que carece de mão de obra com esta diferenciação.

A princípio as vantagens de formalizar o registro serão de extrema importância para sua carreira. A começar pela visibilidade. Com isso, as oportunidades de negócio crescerão, seguindo para a inserção de direitos que estarão assegurados pela lei e pelo decreto citado anteriormente.

Outras dúvidas quanto ao surgimento do CFT

Para quem tiver outras dúvidas, poderá deixar nos comentários que responderemos o mais rapidamente possível ou então acessar o link https://www.cft.org.br/perguntas-e-respostas. Lá você também encontrará questões como, por exemplo:

  • Minha senha e registro do CREA são válidos no CFT?;
  • Como posso incluir outros títulos em meu registro?;
  • O registro da minha empresa não foi migrado para o CFT/CRT;
  • Como gerar boleto de anuidade?;
  • Dentre várias outras.

Espero, acima de tudo, que tenha ajudado a sanar algumas questões a respeito do que mudou com o surgimento do CFT.

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