Para prestar internet, o provedor precisa de autorização da Anatel para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A Transmitter faz a análise documental, confere o enquadramento, monta e protocola o pedido e acompanha o processo até a decisão. Pelo mesmo caminho atendemos STFC (telefonia fixa) e SeAC (TV por assinatura).
Para quem é
- Quem vai abrir um provedor e precisa da autorização antes de começar.
- Quem presta SCM sem outorga — inclusive quem contava com a dispensa para até 5.000 acessos, que acaba de vez em 14/11/2026
(Resolução Anatel nº 792/2026). - Quem recebeu da Anatel uma Notificação para Regularização.
- Quem já tem autorização e quer incluir outro serviço (STFC ou SeAC).
O que a Anatel exige
- Contrato social e alterações.
- Dados da empresa informados no sistema (razão social, CNPJ, endereço).
- Inscrição estadual da sede, pertinente ao ramo e compatível com o serviço pedido.
- Três declarações feitas no próprio sistema: (1) ausência de impedimentos regulamentares; (2) aptidão para a atividade e pessoal técnico adequado e disponível; (3) boa situação financeira e não estar em falência.
- Se a empresa for sociedade anônima: composição acionária e ata de eleição dos administradores.
- Certidões federal, do FGTS e da Anatel: a própria Anatel consulta. A empresa só apresenta se a consulta falhar ou mostrar pendência.
- Certidões estadual e municipal: só se a Anatel pedir. Ainda assim, convém tê-las em mãos.
Não são exigidas para a autorização: inscrição municipal nem termo de opção pelo Simples.
O que entregamos
- Análise da documentação e do enquadramento da empresa.
- Lista do que falta, feita a partir do que a empresa já tem.
- Pedido montado e protocolado no sistema da Anatel, no serviço correto.
- Acompanhamento do processo e resposta às exigências até a decisão.
- Orientação sobre o que passa a ser obrigação depois da outorga.
Limites do serviço
- Quem decide é a Anatel. Não prometemos autorização nem prazo de resposta.
- O preço público da autorização (R$ 400,00, pago uma única vez, como condição para a expedição da outorga) é pago pela empresa à Anatel.
- Emitimos também o boleto da taxa da Feninfra (verificação documental), quando exigida — paga pela empresa.
- Responsável técnico e registro da empresa no CREA ou no CFT não estão incluídos (veja a consultoria mensal).
- Obrigações mensais depois da outorga (coletas, FUST, relatórios) fazem parte dos planos mensais, contratados à parte.
- Mudanças em contrato social e inscrições são feitas pelo contador e pelos órgãos; nós apontamos o que precisa mudar.
O que precisamos de você
- O CNPJ da empresa: conferimos na Receita o contrato social, a atividade (CNAE) e a inscrição estadual.
- Os documentos e as certidões que faltarem, conforme a lista que entregamos na análise.
Como funciona
- Conversa inicial: entendemos a empresa e o serviço que ela quer prestar.
- Análise: conferimos documentos e enquadramento e listamos o que falta.
- Pedido: montamos e protocolamos o pedido no sistema da Anatel, com todos os documentos.
- Preço público: emitimos o boleto da taxa da Anatel para a empresa pagar.
- Acompanhamento: respondemos às exigências até a decisão.
Quem somos
Transmitter Engenharia — CNPJ 34.120.957/0001-93, Cedral-SP. Atendimento em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Todo provedor precisa de outorga?
Para o SCM, sim. A dispensa para até 5.000 acessos estava suspensa desde 30/06/2025 (Acórdão nº 176/2025 da Anatel) e acaba de vez em 14/11/2026: a Resolução Anatel nº 792/2026 (Diário Oficial de 15/10/2026) revogou a regra e deixou a dispensa só para serviço de interesse restrito.
Quanto tempo demora?
Depende da documentação e do andamento na Anatel. Não damos prazo garantido.
Recebi a Notificação para Regularização. E agora?
A Anatel fixa um prazo em cada caso. Fale conosco com a notificação em mãos.
Ainda dá para pedir STFC?
A partir de 1º de março de 2027 a Anatel não expede novas autorizações de STFC. Atenção: o que conta é a autorização
expedida até essa data, não o pedido feito.
Já tenho SCM. Preciso de outra outorga para STFC ou SeAC?
Não: quem já tem autorização de interesse coletivo notifica o novo serviço à Anatel, que atualiza o cadastro sem pedir nova autorização nem documentação complementar, e sem cobrar o preço público de novo. Para o STFC, isso vale até 1º de março de 2027: a partir daí a Anatel não expede novas autorizações de STFC.
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