A Anatel aprovou em de 10 de fevereiro de 2020 a nova Resolução nº 720 ( Regulamento Geral de Outorgas) com isso, novo procedimento para solicitação de outorgas, dispensa de autorização, cadastramentos de estações de rádioenlace e meios confinados ou radiação restrita e entre outras modalidades da Agência foi adotado. O que temos percebido que a Anatel vem centralizando e simplificando os procedimentos digitais na plataforma Mosaico. No entanto as exigências com documentos vem diminuindo.
Para obtenção de outorgas, segue o passo a passo.
1. Passo – Caso necessário, Inclua o CNAE correspondente a modalidade no CNPJ.
- Serviço de internet ( SCM ) = 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia
- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) = 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada
- Serviço de TV ( ex. IPTV) = 61.41-8-00 – Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Cabo
2. Passo – Caso necessário, registrar o responsável técnico no Conselho CFT ou CREA.
3. Passo – Cadastrar o representante legal no SEI, em atenção em que o e-mail informado deve ser o mesmo utilizado no próximo procedimento.
4. Passo – O Responsável legal precisará se cadastrar no SEI, existem 3 formas para o cadastramento no SEI, entre elas:
4. Passo – O Responsável legal precisará se cadastrar no SEI, existem 3 formas para o cadastramento no SEI, entre elas:
-Envio do termo Termo de Declaração de Concordância e Veracidade da Anatel com reconhecimento de assinatura para umas das unidades da Anatel, a sede da anatel fica localizado no endereço, SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940)
-Protocolar o termo pessoalmente em uma das unidades da Anatel, acompanhada do CPF do representante legal.
-Assinar o termo digitalmente com certificado digital A1 ou a3, enviando o termo através do sistema Digital ICP-Brasil ou Assinador Digital do Governo Federal.
5. Passo – Caso necessário, conceder a procuração para o usuário que irá realizar a solicitação das outorgas, dispensas ou alterações de estações.
6. Passo – Cadastrar no sistema Mosaico
7. Passo – Solicitação de licença SCM, STFC, SeAC entre outras.
8. Passo -Clique em “nova outorga” e selecione a opção de interesse coletivo ou restrito, para saber mais sobre diferença acesse este link.
9. Passo – Preenchimento do formulário, um email com o código de verificação será enviado para o email cadastrado.
10. Passo – Anexar os documentos.
-Ato Constitutivo e suas Alterações Vigentes;
-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital;
-Certidão de Regularidade de Débitos Federais;
-Certidão de Regularidade do FGTS;
-Certidão de Regularidade Anatel , link para download da certidão de nada consta.
11. Passo – Validar, enviar os documentos.
12. Passo – Concordar com as resoluções da Anatel.
13. Passo – Efetuar o pagamento do PPDESS através do sistema de boletos.
14. Passo – Caso houver exigências ou aprovação da solicitação, um e-mail será enviado com o procedimento para o cumprimento da mesma ou o número do ATO de autorização.