Depois de textos anteriores sobre o tema, o que mais você precisa saber sobre NF-e? Tem muitas coisas! Por isso, segue novas curiosidades e destaques a respeito deste tema tão pertinente na atualidade.

Confira as questões pontuadas:

  • Prazo para a empresa enviar a NF-e para o SEFAZ, caso a mesma tenha sido impressa pelo DANFE e emitida em contingência: emitida a NF-e, a empresa terá até uma semana para o envio. As penalidades, caso o prazo seja ultrapassado, será definido pela SEFAZ da região.
  • NF-e para pessoas físicas: em alguns casos pessoas físicas conseguirão receber o DANFE, que faz as vezes do documento fiscal e, com isso, poderá verificar, via internet, a veracidade e validade da NF-e.
  • Programa Emissor de NF-e: integrado a todas as SEFAZ do país, este programa gratuito é utilizado por empresas de porte pequeno e médio para emissão das NF-e. Acesse www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe e faça o download.
  • Instalação do Emissor de NF-e: é essencial que o JAVA JRE esteja atualizado em seu computador. Após isso acesse o site www.nfe.fazenda.gov.br, faça o download, clique para abrir o arquivo baixado e depois em “Executar”. Para que o programa rode, seu PC precisa ter, no mínimo, um Processador Pentium III ou AMD K6, 256 Mb de Memória RAM, mas é recomendado 512 Mb e armazenamento em disco de 98 Mb.
  • Passo a passo para fazer a emissão da NF-e pelo programa baixado: clique no símbolo da NF-e / depois em Executar / fazer um novo cadastro, mas caso já tenha, apenas indique o nome / digitar uma nova NF-e ou importar os dados já existentes em extensão XML ou TXT / validar e/ou corrigir as informações / fazer a assinatura digital da nota e que corresponda com os certificados nacionais / enviar a NF-e para o SEFAZ de sua localidade / checar se a mesma já recebeu autorização para impressão no DANFE.
  • Tipos de certificados que podem ser utilizados: os certificados que as empresas deverão conter são: A1 e A3, todos com padrão ICP Brasil. Para maiores informações sobre este item em específico acesse http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
  • Códigos de erro enquanto estou na fase cadastral de testes para emitir a NF-e: nesta fase não há possibilidade para tal emissão no ambiente de produção. Para tal liberação credencie-se como Emissor na Unidade Federada referente à sua localidade. Isso será feito utilizando a Inscrição Estadual e o CNPJ.
  • Cliente receberá a NF-e gerada pelo Emissor: é obrigatório que o gerador da NF-e envie o arquivo completo ou um link para download, juntamente com o protocolo de autorização. Pode-se enviar da forma que for mais fácil para ambos.
  • Emissão em contingência: caso utilize o SCAN, esta emissão precisará apresentar numeração de 900 a 999. Para as outras formas de contingência a série continuará a mesma.
  • Cancelamento de NF-e que foi transmitida para o SCAN: isso ocorrerá somente com NF-e contingenciais e autorizadas. Lembrando que o SCAN trabalha com a numeração citada no item anterior e tal regra vale para serviços como cancelamento, consulta, autorização e numeração inutilizada.
  • Utilização de talão fiscal em formato físico por conta de falta de energia: se sua empresa faz uso da NF-e, não há possibilidade de utilizar os Modelos 1 e 1A. Acesse o site do SEFAZ (www.nfe.fazenda.gov.br) e confira os passos corretos no Manual de Integração do Contribuinte. Este mesmo processo pode ser feito caso houver problema em seu computador ou falha no sistema que fatura as notas (é interessante instalar o programa referente à NF-e em mais de um PC ou Notebook).
  • Para envio e disponibilização da NF-e ao cliente: exporte o arquivo em formato XML para envio ao cliente. Os passos são: acesse a tela de gerenciamento / vá para exportar e arquivo XML, para gerar o documento com esta extensão.
  • Backup das NF-e: faça o backup em períodos recorrentes para não gerar lentidão nas operações. Para fazê-lo, vá em Sistema – Backup / escolha onde o arquivo ficará salvo e clique em Iniciar. Com isso, todas as NF-e remanejadas para local seguro poderão ser deletadas.
  • Entenda o DANFE: uma forma mais simples de apresentação da NF-e. Tem como características: apresentar a chave de acesso com 44 números / apresentar informações como valores, emitente e etc. / ser um apoio de escrituração, visto que muitos compradores não emitem a NF-e / ser medida comprobatória quanto à chegada e entrega dos produtos adquiridos ou dos serviços prestados.
    • Antes da circulação da mercadoria imprima o DANFE;
    • Somente depois da autorização é que o DANFE será colocado junto aos respectivos produtos;
    • Dependendo do pedido da legislação, quanto aos modelos 1 ou 1A, o emissor deverá fazer a impressão do DANFE e o mesmo será aceito como original;
    • O DANFE não deve, em hipótese alguma, ser impresso em papel jornal;
    • Se não dificulte a visualização do conteúdo ou o código de barras, pode-se inserir elementos gráficos;
    • Utilize sempre o verso do documento para carimbos;
    • Outras informações deverão ser apresentadas no verso do documento, desde que este não ultrapasse 50% do espaço da folha;
    • Se o documento ultrapassar uma folha, deve-se numerá-lo mostrando a folha atual e, ao lado, a quantidade total.
    • A alteração do layout é permitida, desde que os campos obrigatórios não sejam retirados do DANFE.
  • Código de barras unidimensional: serve como ferramenta de leitura da NF-e no SEFAZ e em todos os outros sistemas adjacentes. Desta forma, tal codificação representa o Código de Acesso da Nota Fiscal, representado por 44 números. Mesmo assim, há a obrigatoriedade de constar no DANFE a chave de acesso e o código de barras unidimensional.
  • Quem tem permissão de imprimir o DANFE: o DANFE deve acompanhar a mercadoria antes de a mesma entrar em circulação.
  • O sistema que faz a emissão do DANFE: o sistema de emissão do DANFE e da NF-e devem ser o mesmo para a empresa não correr o risco de divergências entre estes documentos.

O que mais você precisa saber sobre NF-e? Conte para nós que em postagens futuras tiraremos outras dúvidas referentes ao tema!

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Fonte: https://www.nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=116