Diferença de clandestinidade e revelia no setor de telecomunicação

Como sabemos, o Brasil tem um órgão competente para regulamentar as telecomunicações. Estamos falando da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que desenvolve um trabalho essencial.

Neste texto, veremos um pouco sobre as implementações utilizadas pela Agência para evitar clandestinidades no setor.

O que é uma ação clandestina e Revelia?

Antes de entrar, especificamente, nas ações da Anatel, precisamos entender um pouco sobre a evolução dessas fiscalizações. Para isso, vamos conhecer dois termos muito usados: Clandestinidade e Revelia.

  • Revelia – está em condição de Revelia, o réu que não comparece na audiência para o oferecimento da defesa. Ou ainda, que não apresenta contestação em relação à ação proposta perante ele.

Ou seja, o termo é bem usado para provedores de internet que transmitem sinais de cabeamento de fibra óptica, cabos UTP em postes, entre outros, para uso impróprio.

  • Clandestinidade – no termo jurídico, clandestinidade caracteriza a pessoa que tem a atitude de ocultar algo, evitando a publicidade obrigatória.

Ou seja, um indivíduo que tenta burlar uma regulamentação legal para que possa fazer uso, sem a devida responsabilidade aplicada ao ato.

Anatel e o combate contra sinais clandestinos

Agora que já conhece o que são as atitudes citadas acima, precisamos entender qual o papel que a Anatel desempenha no combate às redes clandestinas, quais os malefícios que isso traz para os usuários e como a Lei pode ser aplicada aos que fazem uso desses serviços.

O Papel da concessionária de Energia

Criar procedimentos com agilidade para atendimento das solicitações de aprovação para projeto de compartilhamento de poste nas redes elétrica na qual possui concessão.

Diante do exposto, algumas concessionárias de energia estabelecem prazos de até 120 dias após apresentação do projeto.

O Papel da Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações tem como objetivo principal fazer a supervisão, a distribuição e manter os serviços regulamentados no Brasil.

Dessa forma, seu papel fica bem claro: inibir atitudes de empresas clandestinas que distribuem sinais ilegais, atrapalhando a comunicação dos pontos dispostos e legalizados.

Essa prática clandestina tem pena aplicada no artigo 183 da Lei 9.472 de 1997, que diz: Fica expressamente proibido desenvolver clandestinamente a atividade de telecomunicação. A prática pode gerar pena de dois a quatro anos de prisão, mais multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Essa Lei dá suporte para que a Anatel fiscalize os serviços irregulares como citamos, dando fim a:

Malefícios de serviços clandestinos

Desde que começaram a regularizar os serviços de comunicação no Brasil, tivemos a chance de avaliar os malefícios que a clandestinidade causa no setor. Dentre eles, temos:

  • Gastos – os gastos são imensos, pois não há rede de segurança, podendo causar curtos e perdas de cabeamento;
  • Ruídos na rede – deve ficar claro que a telecomunicação também atua em setores de segurança pública como estações policiais e serviços de resgate.
  • A atitude clandestina pode interferir nos sinais de comunicação, deixando áreas incomunicáveis.

Portanto, a aplicação da Lei é imprescindível, inibindo a atitude ilegal destes que ofertam serviços mais baratos sem a qualidade que o usuário precisa.

O Artigo 184 da Lei 9.472 diz: “Considera-se clandestina a  atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso e radiofrequência  e exploração de satélite”.

Em junho de 2017 a lei ganhou uma nova roupagem, deixando mais restritivas atitudes irregulares.

Conclusão.

As sanções para provedores de internet que  estão enquadrado com a revelia são menores. Ressaltando que ainda está sujeito às penalidades, portanto é imprescindível que tenha o projeto de compartilhamento de poste aprovado antes do lançamento de cabos.

Fontes: Silvavitor, Jusbrasil.

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