Muitas pessoas ainda tem dúvidas a respeito da Funttel e para que serve este Fundo de Desenvolvimento. Conversando novamente com Paulo Galdino, que é Engenheiro Eletricista/SEO, esclarecemos vários destes questionamentos logo abaixo.

Várias perguntas sobre Funttel

Nos fale um pouco sobre o que é a Funttel e sobre quem poderá receber tais recursos.

A FUNTEEL é o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e conforme cita os Art 1º da Lei nº 10.052/2000 e o Art. 7º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Gestor, este fundo foi criado com objetivos muito claros, como podemos ver abaixo:

  • Estímulo a processo de inovação tecnológica para instituições de pesquisa e ensino, públicas ou privadas, com sede e administração no Brasil há, pelo menos, três anos;
  • Estímulo a processo de inovação tecnológica para prestadoras de serviços de telecomunicações, com sede e administração no Brasil há, pelo menos, um anos;
  • Incentivo para a capitação de recursos humanos;
  • Fomento para geração de novos empregos;
  • Ampliação de competitividade dentro do setor nacional de telecomunicações (amparado pelos termos do Art. 77 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997).

Como ter acesso a estes recursos?

A entidade deverá procurar o agente financeiro do Funttel, ou seja, BNDES ou FINEP, levar o projeto que desejará submeter e verificar em qual demanda se encaixa.

  • Demanda induzida: feita com convocação pública;
  • Encomenda: o desenvolvimento do projeto é encomendado para uma ou mais entidades;
  • Demanda Espontânea: quando a entidade encaminha o projeto por vontade própria.

Minha empresa precisa pagar o Funttel? E quais as datas de vencimento?

Se sua empresa se encaixa no Art. 4º, incisos III e IV da Lei 10.052/2000 – quando a receita vier de prestação de serviços de telecomunicações ou tiver arrecadação em eventos participativos realizados mediante ligações telefônicas –, você precisará pagar uma taxa para a Funttel.

Os vencimentos acontecerão, rigorosamente, até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

Quais os dados necessários para o preenchimento da GRU (Guia de Recolhimento da União)?

Há a necessidade de fazer o preenchimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) para formalizar os recolhimentos destes tributos. Os dados necessários serão:

  • Nº de Referência (que é a alíquota de 0,5% ou 1%, dependendo da sua receita);
  • Período a que se refere o tributo;
  • Um campo para contribuições já vencidas;
  • CNPJ;
  • Nome do Recolhedor;
  • Valor;
  • Mora ou juros se houver atraso.

Quero calcular os valores de multa de mora, ofício e juros. Como procedo?

Primeiramente devo lembra-lo que se estiver em débito com estas taxas, não existe a possibilidade de parcela dos valores – mesmo para quem aderir ao REFIS, segundo consta no Art. 2º da Lei 12996/2014 e Art. 1ª da Lei 11.941/2009.

As multas são de 20% em cima do valor principal, se o pagamento ocorrer no mês seguinte ao vencimento e de 30% se a dívida for quitada a partir do segundo mês do vencimento. Caso tenha recebido uma notificação com multa de ofício, o valor passará a ser de 75% sobre o valor original.

Caso pague antecipadamente as taxas ao Funttel, tenho desconto?

Não há concessão de descontos de contribuições ao Funttel.

Há alguma penalidade, caso tais taxas não forem pagas?

Se não forem pagas, a empresa estará sujeita a entrar na Dívida Ativa, ser incluída no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal) e outras medidas judiciais que se encaixem aqui.

O que devo inserir no campo de valor principal a ser pago da GRU, se só necessito fazer o pagamento de multa ou juros?

É só inserir R$ 0,00 como valor principal.

Fui fazer o pagamento de multa e juros no Banco do Brasil e o caixa informa que só há possibilidade de fazer a leitura de código de barras do valor principal. Como procedo?

Segundo informações do STN (Serviço do Tesouro Nacional), tais valores deverão ser preenchidos pelo próprio operador de caixa, de forma manual.

O Banco não aceita mais o pagamento do Funttel por DARF, com o seguinte código: 8807. E agora?

Tais arrecadações, atualmente, são feitas mediante GRU, utilizando o código 14200-0, desde que a Resolução nº 79 de 30/09/2011 entrou em vigor.

Consigo fazer a retificação de uma GRU já paga, caso a tenha preenchido incorretamente?

Neste caso, siga as seguintes instruções:

  • O Contribuinte ou seu representante legal ou mesmo um procurador, precisará apresentar um requerimento e o comprovante de pagamento;
  • Na GRU, não haverá a possibilidade de retificar os dados DATA DE VENCIMENTO e VALOR TOTAL, com isso, o contribuinte deverá pagar um valor complementar.
  • Se a retificação for efetuada durante o exercício financeiro, ela será lançada diretamente no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e no SAF (Sistema de Arrecadação Funttel).

E se efetuei o pagamento da GRU com valores maiores que o devido?

O contribuinte poderá solicitar a restituição de tais valores ou compensar o valor em recolhimentos futuros feitos à Funttel.

Consigo recolher diversos valores referentes a vários meses de determinado ano em apenas uma GRU?

Infelizmente não. O contribuinte necessitará gerar uma guia para cada mês. Estes períodos precisarão ser inseridos no campo “Competência”.

Não concordo com os valores apurados numa notificação de lançamento. O que devo fazer?

Dentro do prazo legal, o contribuinte precisará apresentar um pedido de impugnação ao Conselho Gestor do Funttel. O mesmo deve ser protocolado de maneira eletrônica no SEI-MC (Sistema Eletrônico de Informações) pelo site http://mcti.gov.br.

Existe um prazo para apresentar o pedido de impugnação?

O prazo para a apresentação da impugnação é de 30 dias, a contar da data referida no Aviso de Recebimento da notificação, que será enviada ao contribuinte ou 45 dias depois da publicação do edital.

Quem está autorizado a apresentar a impugnação e quais os documentos necessários?

Para solicitar a impugnação de taxas que julguem incoerentes ao valor que deveria ser pago, é necessário que o titular da empresa ou um representante legal apresente documentos de identificação e cópia dos atos e suas respectivas alterações – no caso de um procurador, deverá apresentar a procuração que lhe concederá poderes para tal responsabilidade.

Se eu quiser solicitar dados sobre contribuição, processos administrativos, notificações entre outros, como devo proceder?

Primeiramente devemos lembrar que estes detalhes serão divulgados apenas para titulares e representantes legais. Devendo, os mesmos, apresentarem uma petição via CADSEI, pelo site http://mcti.gov.br, na seção Serviços > Processo Eletrônico.

Processos administrativos de tramitação no CPROD (Controle de Processos e Documentos) podem ser acessados no http://sistema.mctic.gov.br/SCPWeb.

Para processos no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) acesse: http://sei.mctic.gov.br/consulta.html.

Tentei acessar o CADSEI mas não consigo.

Em caso de erro no sistema, abra uma manifestação em http://sistema.ouvidoria.gov.br.

Por que constam os valores da Funttel em minha conta telefônica?

Esta é apenas uma exigência que consta no art. 6º da Lei 10.052/2000. Mas é meramente informativo para terem a ciência de que aquela é uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações.

Se sou optante pelo Simples Nacional, ainda preciso pagar a Funttel?

Se sua empresa já está aderindo ao Simples Nacional, ela está desobrigada a fazer o pagamento junto à Funttel.

Como é composto o Conselho Gestor da Funttel?

Conforme podemos verificar no Art. 2º da Lei nº 10.052/2000, a Funttel tem como agentes financeiros o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) e o FINEP (Empresa Financiadora de Estudos e Projetos).

E o Conselho é constituído por:

  • Um representante do Ministério das Comunicações;
  • Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • Um representante da ANATEL;
  • Um representante do BNDES;
  • Um representante da FINEP.

Quais as competências deste Conselho?

O Art. 3º da Lei nº 10.052/2000, cita que as competências são:

  • Aprovar normas do Funttel em programas, projetos e atividades decorrentes a área de telecomunicações, que estejam de acordo com o Art. 1º da lei citada acima;
  • Aprovar, acompanhar e fiscalizar o Plano de Aplicação de Recursos;
  • Levar a proposta orçamentária do Funttel ao Ministério das Comunicações, para que o inclua no projeto de lei orçamentária anual;
  • Prestação de contas do Funttel;
  • Fazer propostas para regulamentar os dispositivos desta mesma lei;
  • Decidir outros assuntos relacionados e de interesse do Funttel.

Lembrando que para acessar a GRU, basta entrar em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *