Como a Adesão ao Qual Empresa Me Ligou (QEML) Impacta o Setor de Telecomunicações
No cenário dinâmico das telecomunicações, as prestadoras de serviços enfrentam constantes desafios regulatórios para atender às exigências e expectativas dos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Um exemplo recente desse desafio é a implementação do Qual Empresa Me Ligou (QEML), uma ferramenta que possibilita aos cidadãos a consulta da identificação do titular de determinados códigos de acesso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Em outubro de 2022, a Anatel emitiu o Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO através do processo público SEI, determinando às prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilização do QEML na internet. Essa medida visa promover a transparência e proteger os consumidores, especialmente no que diz respeito à identificação de chamadas de origem desconhecida, principalmente quando o titular do código de acesso é uma pessoa jurídica.
Uma das principais obrigações impostas às prestadoras é garantir que a ferramenta seja gratuita, acessível e forneça informações mínimas, como a razão social e o CNPJ do usuário titular do código de acesso consultado. Além disso, é fundamental que as informações disponibilizadas sejam atualizadas e fidedignas, conforme estabelecido pelo Grupo de Trabalho de Numeração (GT-NUM).
No entanto, a implementação do QEML não é apenas uma obrigação regulatória; é também uma oportunidade para as prestadoras fortalecerem sua relação com os clientes e demonstrarem seu compromisso com a transparência e a proteção de dados. Ao oferecerem uma ferramenta que permite aos usuários identificar a origem das chamadas, as prestadoras podem aumentar a confiança e a satisfação dos consumidores.
Para as prestadoras, a adesão ao QEML implica em parcerias estratégicas com entidades como a ABR Telecom, responsável pela gestão do sistema. A contratação do QEML através da ABR Telecom é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações e facilitar a integração da ferramenta em seus sistemas existentes.
Em resumo, a implementação do QEML representa um marco importante no setor de telecomunicações brasileiro, trazendo benefícios tanto para os consumidores quanto para as prestadoras de serviços. Ao promover a transparência e a proteção dos usuários, essa iniciativa reforça o compromisso do setor com a excelência no atendimento e na prestação de serviços.
Este blog post abordou os desafios e obrigações das prestadoras de telecomunicações relacionadas à implementação do QEML, destacando a importância dessa ferramenta para o setor e para os consumidores. A adesão ao QEML não só atende às exigências regulatórias, mas também representa uma oportunidade para as prestadoras fortalecerem sua reputação e construírem relacionamentos sólidos com os clientes.
Pergunta: Uma empresa de telecomunicações que renunciou à sua autorização de serviço ou manifestou desinteresse pela exploração do mesmo ainda é obrigada a aderir ao programa “Quem Me Ligou?”
Resposta: Sim, mesmo após a renúncia da autorização de serviço ou manifestação de desinteresse pela exploração do mesmo, as empresas de telecomunicações ainda são obrigadas a aderir ao programa “Quem Me Ligou?”.
A obrigatoriedade de adesão ao programa está prevista na Resolução nº 618, de 23 de março de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução visa proteger os consumidores de chamadas indesejadas e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações.
Site: https://qualempresameligou.com.br/