Projeto quer permitir entrega de dados sem ordem judicial prévia — e a definição dele não exclui o provedor de conexão
O PL 5.338/2026 institui a Lei do Sinal de Risco e, no art. 30, insere um art. 10-A no Marco Civil: em caráter excepcional, o provedor entrega dados à autoridade sem ordem judicial prévia, com controle do juiz depois. A definição do projeto fala em transmissão e não exclui quem só dá conexão.
