Guilhotina da Anatel aprovada: a minuta apagava a dispensa de outorga dos 5.000 acessos — e o texto saiu em 15/10: vale a partir de 14/11
A minuta da Consulta Pública nº 44 revoga o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas e restringe o caput ao interesse restrito: não sobraria hipótese de operar banda larga fixa sem autorização. Lemos os doze incisos e conferimos o texto vigente de cada norma citada.
