A fidelização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se encaixa, eventualmente, nos seguintes termos de serviços contratuais:
- Telefônico Fixo Comutado;
- Móvel Pessoal;
- Comunicação Multimídia ou Serviços de Televisão por Assinatura (conforme citado no art. 1º – Capítulo I da Resolução nº 632).
Antes de mais nada, qualquer um destes exemplos precisa disponibilizar certos benefícios adquiridos. Lembrando que a fidelização da Anatel não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses de vinculação.
Antes de mais nada, aceitando as regras, o cliente precisará permanecer vinculado ao plano pelo período estipulado. Caso contrário, a cobrada da multa proporcional ao período que resta para o término do contrato.
Para saber mais e melhor, primeiramente leia os artigos 57 a 59. Eles estão dispostos na Resolução nº 632/2014 da Anatel (confira a Resolução na íntegra aqui: https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632)
Sobre as regras de Fidelização da Anatel, temos:
- o consumidor terá, sobretudo, esclarecimentos sobre as condições propostas por meio de um sumário (art. 50);
- as prestadoras devem, primordialmente, avisar seus clientes com antecedência a respeito das alterações de seus planos (art. 52);
- o consumidor, além disso, terá acesso a seus próprios contratos, cobranças e todo seu histórico. Com um espaço relacionado na página da prestadora (art. 22);
- em caso de cobrança indevida, estando ela dentro de um prazo de 3 anos, a prestadora ressarcirá o cliente pagando o valor em dobro (art. 41);
- todas as ofertas devem estar associadas a um plano. Também devem conter informações como, por exemplo: facilidades, promoções, descontos, custos para aquisição, multas rescisórias e etc. (art. 41);
- todos os planos oferecidos pela prestadora devem estar dispostos em seu site ou página na internet (art. 45);
- caso o consumidor adquira promoções/descontos, estas informações deverão ser enviadas por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica (art. 51);
- as prestadoras deverão entregar ao consumidor o contrato de prestação de serviço e o plano contratado por ele (art. 11).
Além disso, ANATEL disponibiliza uma cartilha com recomendações e orientações, para conferi-la acesse: http://www.anatel.gov.br/consumidor/component/content/article/98-servicos-social/8-cartilhas-e-orientacoes
Então, será que ainda têm outras dúvidas relacionadas à fidelização da Anatel? Se sim, será um prazer atendê-lo para isso e muito mais.