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Saiba quais são as perguntas frequentes sobre Telefonia Fixa e qual os procedimentos a serem adotados.

  • Recusa de instalação do telefone popular (AIEC): se isso de fato ocorrer, pode-se solicitar a abertura de um processo administrativo junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os telefones para tal atendimentos são: 1331 ou 1332 – este segundo para atendimento especializado a pessoas surdas. Outras opções são o Fale Conosco (do site da ANATEL) e em representações da Agência, que estão presentes nas capitais.
  • Agendamento para visitas quanto à mudança de endereço ou manutenção/reparo: estabelecer uma data e um turno para o cliente é obrigação da prestadora. Caso seja pedido pelo cliente, ocasionalmente pode-se disponibilizar o período noturno para tal serviço. Horários que devem ser seguidos: Manhã: das 7h às 12h / Tarde: das 12h às 18h / Noite: das 18h às 23h.
  • Prazos para as Mudanças de endereço: para usuário residencial: 10 dias úteis / para usuário não residencial: 72 horas / usuário prestador de serviço de utilidade pública e área da saúde: 12 horas.
  • Prazos para as Reparo/Manutenção: para usuário residencial: 48 horas / para usuário não residencial: 24 horas / usuário prestador de serviço de utilidade pública e área da saúde: 6 horas.
Prazos para as Reparo e Manutenção Anatel
  • Chamadas feitas por telefones móveis e o DDD: tanto a telefonia fixa quanto a móvel contam com as mesmas regras neste caso, ou seja, se dois celulares fizerem chamadas com DDD diferentes, serão considerados e tarifados como LDN (Longa Distância Nacional).
  • Instalação fora de áreas urbanas: esta instalação será feita respeitando o limite de 500 metros além da área urbana, com prazo de, no máximo, 90 dias para instalação. Se o cliente morar num limite superior ao indicado acima, cabe a ele e a concessionária emitirem um acordo de prestação de serviço (sendo designado no documento cláusulas como valores de habilitação, assinatura e utilização dos serviços).
  • Planos alternativos: para alterações dos planos alternativos, a empresa deve comunicar o cliente com prazo mínimo de 30 dias. Tais planos podem ser apresentados ao cliente, além do Plano Básico, mas, obviamente, tanto preços como outras características já devem estar homologadas pela Anatel.
  • Extinção de um Plano Alternativo: esta possibilidade pode ocorrer desde que a empresa comunique a Anatel com, pelo menos, um mês de antecedência e que não haja prejuízos ao consumidor.
  • Comercialização dos cartões para telefones públicos: tal comercialização é de responsabilidade da prestadora, podendo utilizá-los apenas em sua área de cobertura/atuação. Pode ser comercializado por terceiros ou em lojas da própria marca da empresa.
Cartão telefônico
  • Cobrança das ligações feitas em telefones públicos: essas tarifas são feitas mediante o tempo da ligação, sendo que, cada unidade do cartão equivale a 2 minutos.
  • Migração para o novo Telefone Popular (AICE): a antiga versão poderia ser utilizada por todos os núcleos familiares, independente de renda ou de inscrição no Cadastro Único dos Programas Federais. Neste novo modelo, apenas o núcleo familiar presente nas inscrições do Cadastro Único terá a chance de contar com este serviço.
  • Assinatura do Telefone Popular (AICE): Inscreva/atualize os dados de sua família no Cadastro Único. Feito isso, o responsável precisará estar portando o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e para pedir o serviço.
  • Cobranças para ligações por telefones fixos: Aqui existe uma série de fatores que determinarão as cobranças, dentre elas a questão de qual empresa presta os serviços, se é chamada Local, à Distância Nacional ou Internacional e a prestadora que será a destinatária. Neste caso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) faz apenas a estruturação e forma quais critérios básicos tais empresas deverão seguir.
  • Portabilidade: verifique a empresa para qual deseja fazer a portabilidade, tendo em mãos documentos pessoais, telefone e qual a atual prestadora. Com isso feito, você receberá o número do protocolo e terá data e horário do agendamento para tal habilitação.
  • Estruturação do Plano Básico na modalidade local: as cobranças são feitas na instalação da linha até a tarifa de habilitação, passando pela alteração de endereço (caso seja necessário) e uma assinatura, em forma de mensalidade, para que os serviços permaneçam disponíveis. Os assinantes recebem 200 minutos para linhas residenciais e 150 minutos para linhas não residenciais para ligações de fixo para fixo (montante não cumulativo). Em relação aos cidadãos com rendas mínimas, a assinatura é de 33% da classe residencial, contando com 90 minutos para linhas residenciais para ligações de fixo para fixo (montante não cumulativo).
  • Tarifa para Plano Básico em chamadas LDN (Longa Distância Nacional): tudo dependerá do dia da semana, horário e a distância da ligação. Lembrando que você poderá encontrar toda regulamentação deste tópico na Resolução 424/2005. Mas resumidamente, eles contabilizam da seguinte forma: Áreas de Tarifação que atinjam até 50 km serão nomeadas de Degrau 1. Se a distância chegar a 100 km será Degrau 2. De até 300 km Degrau 3 e acima disso Degrau 4.
  • Tarifa para Plano Básico em chamadas locais: em horário convencional, desconta-se 2 minutos independentemente do tempo de ligação. Dentre às 06:00:00 até as 13:59:59 a tarifação é cobrada normalmente.
  • Tarifa de Telefone Fixo para Telefone Móvel: as tarifas dividem-se em Reduzidas de Segunda a Sábado das 00:00:00 às 06:59:59 e das 21:00:00 às 23:59:59 e Domingos e Feriados em todo período do dia e Normais de Segunda a Sábado das 07:00:00 às 20:59:59. Quanto ao Telefone Popular, esta precisa de inserção de créditos para tal chamada.
  • Tarifa para LDI (Longa Distância Internacional) nos planos básicos: para saber mais a respeito desta tarifação confira a Resolução 424/2005. Precisa-se, necessariamente, verificar dia e horário, assim como o país para onde o usuário está ligando.
  • Assinatura básica com linha bloqueada: caso esta suspensão for total devido à inadimplência, a empresa não poderá cobrar/adicionar outros valores. Já para suspensão parcial, tal assinatura permanecerá como antes e será cobrada.
  • Recusa de instalação do Telefone Popular por parte da Operadora: isso ocorrerá em 3 situações: se o solicitante não tiver feito a inclusão ou modificação no Cadastro Único dos Programas Sociais; se não houver atualização há, pelo menos, dois anos deste cadastro; se a faixa de renda não for compatível.

Confira mais sobre perguntas frequentes sobre Telefonia Fixa em breve! E qualquer dúvida, entre em contato que teremos o prazer em responder suas dúvidas.

Fonte: Anatel