Todo provedor com SCM informa à Anatel, todo mês, até o dia 15 do mês seguinte, os seus acessos — por município, tecnologia e velocidade. O envio que muita gente ainda chama de “DICI” é feito hoje no sistema Coleta de Dados Anatel, que substituiu o DICI em 1º de junho de 2022. A Transmitter monta o arquivo a partir do relatório do seu sistema e faz a declaração mensal dentro da janela do dia 1º ao 15.
Para quem é
- Provedor com SCM que não tem tempo ou gente para montar e enviar o arquivo todo mês.
- Provedor que teve o arquivo “Processado com erro” e não entendeu o motivo.
- Provedor com meses em atraso que precisa se regularizar (a regularização retroativa é orçada à parte, depois do diagnóstico).
O prazo, explicado
- A coleta de acessos do SCM é mensal: os dados de um mês vão até o dia 15 do mês seguinte.
- Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado nacional, a empresa pode enviar no dia útil seguinte. Feriado estadual ou municipal não muda o prazo.
- Quem tem SCM envia mesmo com zero clientes. A obrigação só termina depois de publicada a renúncia da outorga.
Problemas que resolvemos
- Arquivo recusado por formato: o sistema só aceita CSV em UTF-8 com BOM e quebra de linha CRLF.
- Código de município errado, que joga acessos na cidade errada.
- Clientes contados em dobro.
- Mês esquecido, que fica como buraco no histórico do provedor na base pública da Anatel.
O que entregamos
- Arquivo da coleta de acessos montado no formato da Anatel, a partir do relatório do seu sistema (ERP) ou de planilha.
- Conferência de municípios, tecnologias, velocidades e totais antes do envio.
- Envio no sistema Coleta de Dados Anatel até o dia 15.
Limites do serviço
- O número de clientes vem do seu sistema. Conferimos e apontamos o que parece errado, mas a responsabilidade pelo dado continua sendo da empresa: a norma da Anatel diz que terceirizar o envio não afasta a responsabilidade. Deixar de enviar ou enviar dado falso sujeita a empresa a sanção.
- Sem o relatório do mês a tempo, não há como enviar no prazo.
O que precisamos de você
- Procuração eletrônica no SEI da Anatel, dada pelo representante da empresa, com o poder de operar os sistemas de coleta de dados. Ninguém precisa entregar senha.
- O relatório de clientes ativos do mês, tirado do seu sistema (ERP) ou em planilha.
- Um contato para confirmar números fora do comum.
Como funciona
- Primeiro mês: a procuração no SEI e o formato do relatório que o seu sistema gera.
- Todo mês: você envia o relatório; nós montamos e conferimos o arquivo.
- Envio: até o dia 15, no sistema Coleta de Dados Anatel.
Perguntas frequentes
O DICI ainda existe?
O nome ficou, mas o envio é feito no sistema Coleta de Dados Anatel desde 1º de junho de 2022.
É mensal ou trimestral?
A coleta de acessos do SCM é mensal. Outras coletas têm outro ritmo: a econômico-financeira é semestral para as prestadoras de pequeno porte (até 31 de maio e até 31 de agosto) e trimestral para as demais (até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro); a da rede de transporte é anual (de 1º de janeiro a 31 de março).
Quem tinha a dispensa dos 5.000 acessos também envia?
Sim. A regra da coleta vale “independente de dispensa de outorga”. E a própria dispensa está suspensa para o SCM desde 2025 (Acórdão nº 176/2025) e deixa de existir em 14/11/2026, pela Resolução Anatel nº 792/2026.
Os dados ficam públicos?
Os de acessos têm nível de acesso público, pela regra da própria coleta. Os econômico-financeiros têm tratamento restrito.
A declaração mensal de acessos está em todos os planos da consultoria mensal.
Guias relacionados
- Como enviar o DICI da Anatel, passo a passo
- DICI da Anatel: até o dia 15, um acesso por contratação
- DICI Anatel — coletas de dados da Anatel
- Coleta de dados da rede de transporte
Fontes oficiais
- Coletas de dados de acessos — Anatel
- Manual de Coleta de Acessos SCM — Anatel
- Manual do sistema Coleta de Dados Anatel
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