Antes de falarmos mais especificamente sobre as novas aprovações a respeito do tema, vale ressaltar que a coleta de dados da rede de transporte tem haver com a conexão entre clientes e funcionários em tempo real e, consequentemente, das oportunidades de transformação e rapidez oferecidas pela Big Data, Internet das coisas e Arquivos na Nuvem.
A coleta de dados contempla como por exemplo, número do CNPJ, mês, ano, código IBGE, latitude e longitude das estações, POP e de enlaces próprios dos interesses correlacionados ao tema estão prescrito na Resolução no 712, de 18 de junho de 2019, que logo no início expõe:
“Atribui à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a competência para adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras;”.
E, além disso, revogou inúmeros dispositivos normativos que fariam com que as empresas fossem obrigadas a enviarem os dados. Aprovou, também, o chamado “Regulamento para Coleta de Dados Setoriais” e tem como meta, estar presente em três funções:
- Disciplinar a instituição;
- Fazer a modificação e;
- Fazer a extinção de coletas de dados setoriais, no que diz respeito ao envolvimento da Agência Nacional de Telecomunicações.
No documento em anexo é tratado sobre a inclusão e alteração e exclusão de informações de coletas E, como podemos ver no Artigo 7°, parágrafo único:
“O Despacho Decisório estabelecerá o prazo, não inferior a 180 dias, para o início da vigência das regras aprovadas, a quais agentes a coleta de dados se aplica e, quando aplicáveis, as hipóteses legais de sigilo e os casos em que a coleta será dispensada”.
A discussão sobre a pauta
Entre outubro e dezembro de 2020, o texto passou pela Consulta Público n° 68/2020 e, logo após, em maio de 2021, por meio do Despacho Decisório no 6/2021/SUE, ela foi aceita e conhecida sob o título de “nova coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo”.
Contudo, somente no primeiro dia de fevereiro do ano que vem tal coleta se realizará. Tudo isso, através do sistema DICI.
Para fazer uma consulta mais abrangente a respeito destas informações passadas e de todas as outras, acesse o manual operacional de dados da Infraestrutura, formatado pela Anatel e datado de novembro de 2021.
Ali estão contidos temas como:
- Curadoria dos Dados;
- Sistema Utilizado;
- Empresas Obrigadas a Enviar Dados;
- Periodicidade;
- Formato, preenchimento e envio do Arquivo CSV;
- Entre outros.
Topologia da infraestrutura da rede de transporte
Com referência no diagrama mostrado nas imagens circundantes, deverão ser informadas no relatório DICI os POPs que intercomunicam as cidades. Ressaltando que embora os provedores que possuirem os arquivos KMZ da rede, os mesmo não serao aceito, apenas no formato CSV.
Porém, caso ainda sinta a necessidade de maiores informações, basta entrar em contato com a própria Agência, pelo email: [email protected].