Você sabe o que é o CREA? Esta é uma dúvida que pode começar com a seguinte resposta: esta sigla quer dizer Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Para os estudantes de engenharia, este termo acaba sendo mais usual e apesar de muitos irem contra estes conselhos, eles têm um papel fundamental no dia a dia da profissão e dos profissionais. Confira abaixo mais detalhes!

Este órgão foi criado para que a regularização e fiscalização nas áreas tecnológicas fossem facilitadas. A divisão é a seguinte: há CREAs em todos os estados e eles respondem para o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que é um órgão de âmbito nacional.

Tais conselhos são formados pelos próprios engenheiros, que além de serem responsáveis pelos registros, regulamentam as normas técnicas e, por fim, fazem a fiscalização necessária para que apenas pessoas qualificadas e credenciadas estejam no ramo – caso haja algum profissional que exerça a profissão e não esteja filiado ao CREA, há penas previstas em lei e o cancelamento do diploma.

Enquanto o profissional que se filia no CREA comprova, automaticamente, que finalizou um curso de nível superior e reconhecido pelo MEC, os técnicos industriais de nível médio, são registrados, desde 2018, pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), definido pela Lei n° 13639.

Obs.: cursos de nível médio como os de Química, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Civil, Geológica, Agrimensura e Minas, continuam vinculados ao CONFEA/CREA.

O SISTEMA CONFEA/CREA

O sistema tem como principais objetivos manter a sustentabilidade do país, defender interesses da sociedade e, sempre, manter os valores éticos da profissão.

São quatro pilares fundamentais que orientam tal sistema:

• Formação profissional;

• Exercício profissional;

• Organização do sistema;

• Integração social e profissional.

FUNÇÕES REFERENTES AO CREA

• Fiscalização

Inspetores de cada estado visitam obras e outros serviços referentes às áreas em questão, para ter a certeza de que os profissionais estejam realizando as funções com todos os parâmetros éticos.

• Orientação e Normatização

Como já comentado anteriormente, é o Conselho que avalia e cria as orientações que serão inseridas no código de ética. É baseado nesta prática que os registros de engenheiros e agrônomos serão emitidos.

• Defesa de Direitos dos Engenheiros

Com esta defesa de seus direitos, a categoria conta com uma proteção maior e espaço mais amplo no mercado.

• Valorização

O aperfeiçoamento contínuo dos profissionais se deu, não só por conta da fiscalização, mas também pelos inúmeros cursos, congressos, palestras e etc. Tudo isso fez com que os engenheiros pudessem ter maior proximidade com escolas e com a administração pública.

O CREA E A SOCIEDADE

O Conselho é extremamente importante, pois esta fiscalização ajuda no controle de profissionais que não disponham do conhecimento técnico e ético adequados. Até porque, se pararmos para analisar, qualquer equívoco numa construção, poderá acarretar em acidentes irreparáveis.

PARA OS PROFISSIONAIS, QUAIS OS BENEFÍCIOS DE ENTRAR NO CONSELHO?

O certificado é emitido pelos CREAs e CONFEA, dando o aval de capacitação para o profissional trabalhar na área. Com isso, o engenheiro terá como obrigação se manter dentro das normas técnicas e éticas do conselho e, por consequência, terá uma credibilidade maior no mercado.

Existe também a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é outro documento para assegurar que o profissional têm aptidão, qualidade e responsabilidade na feitura de obras e outros serviços.

Benefícios importantes do CREA:

• Conhecimento comprovado para trabalhar na área;

• Exercício legal da profissão;

• Essencial na contratação pelas empresas;

• Concursos públicos exigem tal pré-requisito;

• Poderá assinar projetos, tendo como função responsável técnico;

• Vantagens em parceiros do conselho — como é caso dos descontos no acesso às normas técnicas da ABNT para registrados ativos.

SAIBA MAIS SOBRE A ART

Este é um documento que irá definir quem será o responsável técnico de uma obra realizada ou serviço prestado. Os profissionais deverão fazer o registro online e o certificado será emitido pelo CONFEA/CREA.

Como podemos verificar na Lei n° 6496/77, a falta do documento poderá acarretar em multa à empresa responsável pela obra ou ao próprio profissional. Ou seja, a ART servirá tanto para o engenheiro, mostrando que está apto para responder e desempenhar suas funções e para o contratado, que tem na ART a garantia de segurança em contratações futuras.

COMO SE REGISTRAR NO CREA

A responsabilidade de conceder os registros para novos profissionais é dos CREAs de cada estado. Lembrando que, os registros não param por aí e podem ser dados para empresas que atuem na área, desde que apresentem o quadro de funcionários e responsáveis técnicos.

Siga as instruções no site do CREA de sua região, lembrando que, se não tiver recebido seu diploma, é possível preencher um requerimento provisório, válido por um ano.

Os documentos necessários são (lembrando que precisarão levar os originais e as cópias):

• RG ( Regustri de identidade ) ou documento de identidade de estrangeiro;

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• diploma ou certificado do curso;

• histórico escolar;

• título de eleitor;

• comprovante de serviço militar ( homens )l;

• comprovante de residência;

• 2 fotografias 3×4.

Caso o profissional tenha feito faculdade no exterior, o diploma deverá ser revalidado em uma instituição de ensino nacional.

Após levar os documentos nos postos de atendimento ou em alguma unidade do CREA, o conselho fará a análise dos mesmos – lembrando que existe uma taxa a ser paga.

Ao receber o registro, o profissional já poderá começar a trabalhar.

Há valores anuais que devem ser pagos – cada estado cobra um valor específico. Estes ajudam os conselhos a continuarem funcionando.

Há certas resoluções que dão desconto ao profissional – lembrando que isso poderá ser modificado/atualizado pelos CONFEA. Normalmente a concessão de descontos vai para:

• 90% de desconto quando há incapacidade do profissional por conta de alguma grave doença (mediante apresentação dos documentos necessários);

• 80 % de desconto caso o profissional seja proprietário de alguma Firma Individual;

• 90% de desconto caso seja profissional sênior (isso dependerá de cada Estado).

REGISTRO PROVISÓRIO

Apesar da facilitação do Registro Provisório (que poderá ser prorrogado por mais um ano, a partir da data de vencimento), é sempre importante ressaltar que, logo depois que o profissional obter o diploma, a transição para o Registro Definitivo se fará necessário.

Para isso, procure o CREA de seu estado e tenha todos os documentos já citados em mãos (cópia e original). Mesmo assim, em casos pontuais, é obrigatório preencher o requerimento online.

Agora esta questão inicial sobre “Você sabe o que é o CREA?” ficou melhor explicada? Qualquer outra dúvida, entre em contato conosco!