Você sabe o que é o CREA? Esta é uma dúvida que pode começar com a seguinte resposta: esta sigla quer dizer Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Para os estudantes de engenharia, este termo acaba sendo mais usual e apesar de muitos irem contra estes conselhos, eles têm um papel fundamental no dia a dia da profissão e dos profissionais. Confira abaixo mais detalhes!
Este órgão foi criado para que a regularização e fiscalização nas áreas tecnológicas fossem facilitadas. A divisão é a seguinte: há CREAs em todos os estados e eles respondem para o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que é um órgão de âmbito nacional.
Tais conselhos são formados pelos próprios engenheiros, que além de serem responsáveis pelos registros, regulamentam as normas técnicas e, por fim, fazem a fiscalização necessária para que apenas pessoas qualificadas e credenciadas estejam no ramo – caso haja algum profissional que exerça a profissão e não esteja filiado ao CREA, há penas previstas em lei e o cancelamento do diploma.
Enquanto o profissional que se filia no CREA comprova, automaticamente, que finalizou um curso de nível superior e reconhecido pelo MEC, os técnicos industriais de nível médio, são registrados, desde 2018, pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), definido pela Lei n° 13639.
Obs.: cursos de nível médio como os de Química, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Civil, Geológica, Agrimensura e Minas, continuam vinculados ao CONFEA/CREA.
O SISTEMA CONFEA/CREA
O sistema tem como principais objetivos manter a sustentabilidade do país, defender interesses da sociedade e, sempre, manter os valores éticos da profissão.
São quatro pilares fundamentais que orientam tal sistema:
• Formação profissional;
• Exercício profissional;
• Organização do sistema;
• Integração social e profissional.
FUNÇÕES REFERENTES AO CREA
• Fiscalização
Inspetores de cada estado visitam obras e outros serviços referentes às áreas em questão, para ter a certeza de que os profissionais estejam realizando as funções com todos os parâmetros éticos.
• Orientação e Normatização
Como já comentado anteriormente, é o Conselho que avalia e cria as orientações que serão inseridas no código de ética. É baseado nesta prática que os registros de engenheiros e agrônomos serão emitidos.
• Defesa de Direitos dos Engenheiros
Com esta defesa de seus direitos, a categoria conta com uma proteção maior e espaço mais amplo no mercado.
• Valorização
O aperfeiçoamento contínuo dos profissionais se deu, não só por conta da fiscalização, mas também pelos inúmeros cursos, congressos, palestras e etc. Tudo isso fez com que os engenheiros pudessem ter maior proximidade com escolas e com a administração pública.
O CREA E A SOCIEDADE
O Conselho é extremamente importante, pois esta fiscalização ajuda no controle de profissionais que não disponham do conhecimento técnico e ético adequados. Até porque, se pararmos para analisar, qualquer equívoco numa construção, poderá acarretar em acidentes irreparáveis.
PARA OS PROFISSIONAIS, QUAIS OS BENEFÍCIOS DE ENTRAR NO CONSELHO?
O certificado é emitido pelos CREAs e CONFEA, dando o aval de capacitação para o profissional trabalhar na área. Com isso, o engenheiro terá como obrigação se manter dentro das normas técnicas e éticas do conselho e, por consequência, terá uma credibilidade maior no mercado.
Existe também a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é outro documento para assegurar que o profissional têm aptidão, qualidade e responsabilidade na feitura de obras e outros serviços.
Benefícios importantes do CREA:
• Conhecimento comprovado para trabalhar na área;
• Exercício legal da profissão;
• Essencial na contratação pelas empresas;
• Concursos públicos exigem tal pré-requisito;
• Poderá assinar projetos, tendo como função responsável técnico;
• Vantagens em parceiros do conselho — como é caso dos descontos no acesso às normas técnicas da ABNT para registrados ativos.
SAIBA MAIS SOBRE A ART
Este é um documento que irá definir quem será o responsável técnico de uma obra realizada ou serviço prestado. Os profissionais deverão fazer o registro online e o certificado será emitido pelo CONFEA/CREA.
Como podemos verificar na Lei n° 6496/77, a falta do documento poderá acarretar em multa à empresa responsável pela obra ou ao próprio profissional. Ou seja, a ART servirá tanto para o engenheiro, mostrando que está apto para responder e desempenhar suas funções e para o contratado, que tem na ART a garantia de segurança em contratações futuras.
COMO SE REGISTRAR NO CREA
A responsabilidade de conceder os registros para novos profissionais é dos CREAs de cada estado. Lembrando que, os registros não param por aí e podem ser dados para empresas que atuem na área, desde que apresentem o quadro de funcionários e responsáveis técnicos.
Siga as instruções no site do CREA de sua região, lembrando que, se não tiver recebido seu diploma, é possível preencher um requerimento provisório, válido por um ano.
Os documentos necessários são (lembrando que precisarão levar os originais e as cópias):
• RG ( Regustri de identidade ) ou documento de identidade de estrangeiro;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• diploma ou certificado do curso;
• histórico escolar;
• título de eleitor;
• comprovante de serviço militar ( homens )l;
• comprovante de residência;
• 2 fotografias 3×4.
Caso o profissional tenha feito faculdade no exterior, o diploma deverá ser revalidado em uma instituição de ensino nacional.
Após levar os documentos nos postos de atendimento ou em alguma unidade do CREA, o conselho fará a análise dos mesmos – lembrando que existe uma taxa a ser paga.
Ao receber o registro, o profissional já poderá começar a trabalhar.
Há valores anuais que devem ser pagos – cada estado cobra um valor específico. Estes ajudam os conselhos a continuarem funcionando.
Há certas resoluções que dão desconto ao profissional – lembrando que isso poderá ser modificado/atualizado pelos CONFEA. Normalmente a concessão de descontos vai para:
• 90% de desconto quando há incapacidade do profissional por conta de alguma grave doença (mediante apresentação dos documentos necessários);
• 80 % de desconto caso o profissional seja proprietário de alguma Firma Individual;
• 90% de desconto caso seja profissional sênior (isso dependerá de cada Estado).
REGISTRO PROVISÓRIO
Apesar da facilitação do Registro Provisório (que poderá ser prorrogado por mais um ano, a partir da data de vencimento), é sempre importante ressaltar que, logo depois que o profissional obter o diploma, a transição para o Registro Definitivo se fará necessário.
Para isso, procure o CREA de seu estado e tenha todos os documentos já citados em mãos (cópia e original). Mesmo assim, em casos pontuais, é obrigatório preencher o requerimento online.
Agora esta questão inicial sobre “Você sabe o que é o CREA?” ficou melhor explicada? Qualquer outra dúvida, entre em contato conosco!