Quando um fiscal da Anatel aparece, ele não improvisa: segue um roteiro escrito, aprovado por portaria e publicado. Esses roteiros se chamam procedimentos de fiscalização, estão todos na página de legislação da agência, e quase ninguém no setor os lê — embora digam, item por item, o que será conferido. Levantamos a lista inteira: são 136 portarias publicadas, das quais 71 continuam em vigor e 60 já foram revogadas. E sete delas miram diretamente quem presta Serviço de Comunicação Multimídia — o provedor de internet. Este artigo mostra quais são, o que cada uma manda verificar, e como conferir a lista você mesmo.
É o roteiro interno que o agente de fiscalização usa em campo, aprovado por portaria da própria Anatel. Ele detalha o que pedir, o que medir, o que registrar e em que formulário. Não cria obrigação nova — a obrigação vem do regulamento —, mas define como o cumprimento dela vai ser verificado na prática, que é justamente a parte que costuma pegar a empresa de surpresa.
A diferença importa: uma coisa é saber que existe a obrigação de declarar acessos; outra é saber que há um procedimento específico, aprovado em 2023, dizendo como o fiscal confere se o que você declarou bate com a sua base. O primeiro está no regulamento; o segundo, aqui.
136 publicadas, 71 em vigor
Contando a página inteira, item por item:
136 portarias de procedimento de fiscalização publicadas
71 em vigor
60 revogadas — 44,1% do total
5 sem marcação de situação na listagem
Quase metade do acervo já saiu de circulação, o que tem uma consequência prática direta: procedimento antigo achado por busca genérica na internet tem chance real de estar revogado. A própria listagem da Anatel marca cada um como vigente ou revogado, e é por ela que se confere.
As 136 portarias de procedimento de fiscalização, por situação. Fonte
As sete que miram o provedor
Das 71 em vigor, a maioria trata de radiodifusão, espectro, produtos homologados, acessibilidade e serviços que não são o do provedor regional. Sete alcançam diretamente quem presta SCM:
Portaria 1685/2017 — Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do SCM. É a mais central: trata de estação licenciada, que é o item onde mais empresa tropeça.
Portaria 214/2015 — verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas de SCM e da exploração clandestina do serviço.
Portaria 1526/2019 — obrigações do Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM, especificamente a aferição dos indicadores SCM4 a SCM9.
Portaria 2352/2019 — obrigações do Regulamento Geral de Numeração, que alcança quem também presta voz.
Portaria 2740/2023 — cumprimento das obrigações do Programa Banda Larga nas Escolas.
Portaria 2729/2023 — verificação da quantidade de acessos dos serviços de telecomunicações. É o procedimento que confere a declaração de acessos.
Portaria 2817/2024 — cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fust e ao Funttel. A mais recente das sete, e a que trata de dinheiro.
Repare no desenho do conjunto: licenciamento, obrigação técnica, qualidade, numeração, declaração de acessos e contribuição a fundos. É praticamente o calendário inteiro de obrigações das prestadoras de pequeno porte, cada item com um roteiro de verificação próprio.
Os sete procedimentos em vigor que alcançam quem presta SCM. Fonte
A mais antiga em vigor é de 2007
Distribuindo as 71 vigentes pela década em que foram aprovadas:
anos 2000 — 3 procedimentos, o mais antigo de 2007
anos 2010 — 38
anos 2020 — 30
Ou seja: mais da metade dos procedimentos em vigor foi aprovada na década passada, e três seguem valendo desde os anos 2000. Um procedimento de 2015 continua sendo o roteiro oficial para verificar obrigação técnica de SCM, num serviço que mudou de tecnologia por completo desde então — o que ajuda a entender por que a fiscalização às vezes pergunta coisas que parecem desatualizadas. Ela está seguindo o roteiro que está em vigor.
Procedimentos em vigor pela década em que foram aprovados. Fonte
O que fazer com essa lista
1. Leia as sete antes que elas cheguem até você. Cada portaria remete ao procedimento com os itens verificados. Ler antes transforma uma inspeção em conferência de checklist conhecido.
2. Cheque a numeração das suas estações contra a 1685. Licenciamento é o item mais objetivo de todos: ou a estação está licenciada, ou não está. É também o mais fácil de arrumar antes.
3. Confira a coerência da sua declaração de acessos. Com a 2729 em vigor, o número que você declara é conferível contra a sua própria base — e a base pública mostra que o setor tem 10.423 prestadoras de pequeno porte declarando acessos, todas sujeitas ao mesmo procedimento.
4. Separe o que é do seu serviço. Boa parte do acervo é de radiodifusão e espectro. Perder tempo com procedimento que não é do seu serviço é tão ruim quanto ignorar o que é — e a separação começa por saber exatamente quais outorgas Anatel a sua empresa detém.
Confira a situação item a item, não pela vizinhança. Cada entrada da listagem traz a própria marcação de vigente ou revogada. Ao levantar isto, nossa primeira leitura pegou a marcação do item anterior e chegou a dar uma portaria em vigor como revogada — o acerto veio de ler cada bloco fechado, e não o texto corrido.
Cuidado com número repetido. Há portarias com o mesmo número em anos diferentes e assuntos distintos: a 1524 de 2019 trata de qualidade do Serviço Móvel Pessoal e está em vigor; a 1524 de 2020 trata de acessibilidade e está revogada. Citar só o número, sem o ano, aponta para a norma errada.
O que este levantamento não diz
Não é o conteúdo dos procedimentos. Levantamos quais existem, quais estão em vigor e o que cada ementa declara verificar. O detalhe do que é conferido está no anexo de cada portaria, que precisa ser lido caso a caso.
Vigente não quer dizer aplicado. A existência do procedimento não informa com que frequência aquela fiscalização acontece, nem em que regiões.
A situação é a que a listagem declara, em 2 de setembro de 2026. Revogação posterior não aparece até a página ser atualizada, e cinco itens não trazem marcação nenhuma.
Sete é o nosso recorte. Contamos como “do provedor” as que citam SCM, acessos, numeração, Fust/Funttel e PBLE. Uma empresa que também presta SMP, SeAC ou STFC tem outras portarias aplicáveis na mesma lista.
Fonte: Anatel — Procedimentos de Fiscalização, listagem oficial em informacoes.anatel.gov.br/legislacao, consultada em 2 de setembro de 2026. Contagem própria, item a item, com a situação declarada pela própria listagem.