Fiscalização de licenciamento: os 3 documentos que a Anatel pede e as 3 irregularidades que ela proc

Quando a fiscalização da Anatel vai verificar o licenciamento das estações de um provedor, ela segue um roteiro escrito e público: a Portaria nº 1685, de 2017, que continua em vigor. O documento diz exatamente quais três documentos serão pedidos à empresa, com que campos, e quais três irregularidades o relatório de fiscalização vai apontar. Também resolve, em duas linhas, a dúvida que mais confunde provedor: estação que usa rádio precisa ser licenciada, inclusive quando é o terminal do assinante; estação que usa só fibra, coaxial ou par metálico é dispensada. Este artigo destrincha o procedimento — não para assustar, mas porque tudo o que ele pede pode ser preparado antes.

Neste artigo

O roteiro tem nome, número e está em vigor

O procedimento é o anexo da Portaria nº 1685, de 1º de dezembro de 2017, aprovada pela Gerência de Suporte à Fiscalização e ainda vigente. Ela revogou a Portaria nº 857/2009 e nasceu de duas consultas internas, as de nº 746 e 762.

Ele não cria obrigação nova — a obrigação vem do Regulamento do SCM (Resolução nº 614/2013) e do Regulamento de Uso do Espectro (Resolução nº 671/2016). O que ele faz é definir como o cumprimento será verificado. É um dos 71 procedimentos de fiscalização em vigor, e o mais central para quem presta SCM.

A regra que decide o que precisa de licença

Está nos itens 7.1.4 e 7.1.5 do procedimento, e é mais simples do que a discussão que costuma cercá-la:

  • Estação que usa radiofrequência precisa ser licenciada — e o texto é explícito ao dizer “mesmo que elas caracterizem terminais de acesso de assinantes”.
  • Exceção: estação que use exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita é dispensada de licenciamento, incluindo os terminais de assinante.
  • Estação que usa somente meios confinados — fibra óptica, par metálico, cabo coaxial — é dispensada, incluindo as estações terminais de assinantes.

Na prática, isso separa a rede em duas: o que é fibra não entra na conta do licenciamento; o que é rádio entra, e o enlace de rádio do cliente também. É a diferença entre uma lista de dez estações e uma de centenas.

 Anatel, Portaria 1685/2017.:Tabela do que precisa de licenca
O que precisa e o que não precisa de licença, pela regra do próprio procedimento. Fonte

Os três itens verificados, com código

O procedimento divide a verificação em três, cada uma com o código do serviço no sistema STEL:

  • 045 — licenciamento das estações do SCM
  • 046 — licenciamento dos radioenlaces associados ao SCM
  • 047 — licenciamento das estações terrenas do SCM

Antes de começar, o agente obtém acesso ao Mosaico (módulo SCH) e ao STEL e extrai dali a relação de todas as estações da empresa no período e na região fiscalizados. Ou seja: ele chega com a sua lista oficial na mão — o que será comparado é a sua operação real contra ela.

Os três documentos que serão pedidos

O procedimento manda requisitar à prestadora, quando não vierem antes:

1. A relação de todas as estações, ativas e desativadas, do período e região. O texto lista o conteúdo mínimo, com treze campos: sistema de onde foi extraída e a data da extração; nome da estação; número no cadastro do STEL; identificador no Centro de Gerência de Rede; endereço completo; coordenadas geográficas; situação (em funcionamento ou desativada); data de ativação; data de todas as alterações técnicas; data de desativação; data de licenciamento; identificação dos radioenlaces associados; e o meio de transmissão que atende a estação.

2. O inventário lógico, definido no próprio documento como a planilha com cada elemento ativo da rede — estação em que está instalado, município, UF, coordenadas, tecnologia, data de ativação, canais ativos, licença da Anatel, faixas de frequência e sigla lógica, com a mesma nomenclatura usada nos sistemas de gerência e nos logs de alarme. Em caso de dúvida, o procedimento recomenda fiscalização presencial no Centro de Gerência de Rede para acompanhar a extração.

3. O relatório de eventos brutos de gerência do período, com sete campos: sistema e data da extração; identificação do evento; tipo; descrição; data e hora; equipamento ou elemento afetado; e o identificador do elemento no CGR.

Os três servem para a mesma coisa: cruzar o que a empresa declara com o que a rede mostra que aconteceu. O procedimento diz, com todas as letras, que o agente pode usar ferramenta de banco de dados para validar um contra o outro.

 Anatel, Portaria 1685/2017.:Tabela dos tres documentos
Os três documentos requisitados à prestadora e o conteúdo mínimo de cada um. Fonte

As três irregularidades que o relatório aponta

O item 8.5 lista o que deve constar do Relatório de Fiscalização, e são três situações distintas — a segunda costuma pegar quem se considera em dia:

  • Estação funcionando sem estar licenciada. A mais óbvia.
  • Estação ativada em data anterior ao primeiro licenciamento. Mesmo que hoje esteja regular: se a data de ativação é anterior à do licenciamento, o período entre as duas é apontado.
  • Estação que continuou funcionando depois da exclusão da licença. O outro lado do mesmo eixo.

Há ainda uma quarta constatação possível, de natureza diferente: operar com características técnicas distintas das aprovadas. O procedimento lembra que, pelo art. 58, II, do Regulamento de Uso do Espectro, usar radiofrequência dentro dos parâmetros da autorização mas fora das características aprovadas para a estação constitui uso irregular de radiofrequências.

Vale notar o que isso significa para quem está pondo a casa em ordem: regularizar hoje resolve o presente, mas as datas ficam registradas. É por isso que a regularização do SCM costuma ser tratada como assunto de prazo, não de urgência pontual.

O que dá para fazer antes

Tudo o que o procedimento pede é material que a empresa já deveria ter. Na ordem em que ele mesmo verifica:

Separe as estações por meio de acesso. Só as de radiofrequência entram na conta. Fazer essa separação primeiro reduz o trabalho e evita discutir estação dispensada.

Compare, estação por estação, a data de ativação com a data de licenciamento. É a comparação que o agente vai fazer, e é a que produz a irregularidade menos esperada.

Confira as desativadas. Estação que saiu do STEL e continuou no ar aparece no relatório de eventos.

Monte o inventário lógico com a nomenclatura dos seus sistemas de gerência. O procedimento exige que a sigla lógica seja a mesma dos logs — inventário que não casa com o alarme não valida nada.

Guarde o histórico de alterações técnicas. Ele é um dos treze campos, e é o que sustenta a resposta sobre características aprovadas.

Esse conjunto conversa diretamente com o calendário das obrigações das prestadoras de pequeno porte e com o que cada uma das outorgas Anatel exige de quem a detém.

 Anatel, Portaria 1685/2017.:Passos de preparacao
O que dá para conferir antes, na ordem em que o procedimento verifica. Fonte

O que este artigo não diz

É um resumo do procedimento, não a norma. O anexo da Portaria 1685 tem cerca de 35 mil caracteres e trata também de radioenlaces e estações terrenas, com métodos próprios. Antes de decidir qualquer coisa, leia o texto original.

Não substitui a leitura dos regulamentos. A obrigação está na Resolução nº 614/2013 e na nº 671/2016; o procedimento só diz como se verifica.

A fiscalização pode usar amostragem. O procedimento prevê métodos amostrais quando o universo é grande demais, seguindo a Instrução de Fiscalização IF.001 — o que significa que nem toda estação é conferida, e que uma amostra irregular é generalizada estatisticamente.

A situação da norma é a de hoje. Verificamos que a Portaria 1685 consta como vigente na listagem oficial em 2 de setembro de 2026. Norma muda; confira antes de usar.

Fonte: Anatel — Portaria nº 1685, de 1º de dezembro de 2017, e seu Anexo (Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do SCM), consultada em 2 de setembro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *