Expansão De Banda Larga Para Provedores De Porte Pequeno E Regionais

A expansão de banda larga para provedores de porte pequeno e regionais era questão de tempo. Até porque estas empresas têm uma fatia importante num mercado que se apresenta em quase 29 milhões de residências.

Outro dado importante é que as provedoras com até 50 mil usuários tendem a agregar demandas para todo tipo de público (algumas que são desinteressantes para as de grande porte) e, até o momento atual, contam com 4 milhões de assinantes ou mais. Além de levar o acesso à internet para locais quase esquecidos e atendimento mais próximo, ainda fazem a economia girar e promovem empregos e renda. Devido a esta demanda crescente, provedores investem em melhorias e agregam outros tipos de serviços.

Geralmente os consumidores se sentem mais satisfeitos por terem os problemas solucionados rapidamente. Esta avaliação foi conduzida pela própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em uma pesquisa feita de julho a novembro de 2020.

REGRAS SIMPLIFICADAS

A Anatel separa as empresas de acordo com seus portes em seu Regulamento. As obrigações para as de pequeno e médio porte são moderadas, tudo para que haja uma competitividade igualitária e melhor atendimento em regiões onde outras não investem.

As prestadoras de serviço de comunicação multimidia ( SCM ) com estes mesmos aportes, também conseguiram importantes simplificações para iniciarem as atividades e a modernização do Sistema Mosaico agilizou o processo em 75%. Para aqueles com menos de 5 mil usuários, a outorga não é obrigatória.

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Respeitar o regulamento da Agência e o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório para todas as empresas. Mas há variações, dependendo do porte das provedoras.

Para os provedores de internet que ainda não ultrapassaram os 50 mil usuários ativos, nota-se que:

  • Precisa estar contido algum tipo de formulário ou caixa de diálogo para contato entre provedor e consumidor no site;
  • O call center deverá funcionar, no mínimo, entre 8h e 20h;
  • Gravações ficarão salvos por até 3 meses, sendo que o usuário poderá solicitar a cópia;
  • Não é necessário informar ao cliente que o contrato sera renovado a cadas 12 meses;
  • Os Planos de Serviços não precisam ter mecanismos de comparação;
  • A franquia contratada pelo cliente está chegando ao fim? O provedor não precisa avisá-lo.

E você, acha que a expansão de banda larga para provedores de porte pequeno e regionais veio para simplificar tais procedimentos? Comente conosco.

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Fonte: Anatel