Das multas de banda larga da Anatel, 92% do valor está em 55 processos — a do provedor típico é de R

A Anatel constituiu R$ 672,2 milhões em multas de banda larga fixa e recebeu, de principal, R$ 51,9 milhões — 7,7%. Lido assim, o número sugere um setor que não paga o que deve.

Ele sugere errado. 55 multas — 2,1% do total — concentram 92,4% desse valor, e quase todas são de Oi, SKY, Claro e Telefônica. Tirando os grandes grupos, sobram R$ 23,4 milhões, 74% já quitados e uma multa mediana de R$ 2.850.

Este artigo separa as duas coisas — e mostra o dispositivo que mais muda o desfecho na prática: a renúncia ao recurso, que derruba 25% da multa. Entre as multas de SCM que saíram com esse desconto, 98,4% estão pagas.

Neste artigo

A base que faltava: da decisão ao dinheiro

Já publicamos três leituras do Panorama do Processo Sancionadora multa mediana em banda larga fixa, o dispositivo que mais autua provedor e a proporção de advertências para multas. Todas param no mesmo ponto: a decisão. Nenhuma diz se a multa foi paga.

Há uma segunda base, de outra área da Agência, que responde exatamente isso. O painel de arrecadação publica o arquivo multas_constituidas.csv68.482 multas, de 2002 a 2026, com valor original, valor pago, principal pago, saldo devedor atualizado, situação de pagamento, data de inscrição em dívida ativa e suspensão de exigibilidade.

📌 São bases diferentes, e é isso que dá força ao cruzamento. Uma registra o processo; a outra, a cobrança. Onde as duas medem a mesma coisa, elas precisam bater — e batem: a mediana das multas de SCM aqui é R$ 3.000 na base inteira, contra os R$ 3.010 que apuramos no painel do sancionador. Dez reais de diferença entre dois sistemas que não se falam.

Deste arquivo, 2.638 multas são de Serviço de Comunicação Multimídiaa outorga da Anatel que autoriza a banda larga fixa —, aplicadas a 1.172 CNPJs distintos.

Tabela com as multas de SCM por faixa de valor, a fatia do valor total e o percentual de quitadas
A concentração do valor das multas de SCM por faixa: 2,1% dos casos guardam 92,4% do dinheiro.

Os R$ 672 milhões, e por que eles enganam

O total constituído em SCM é R$ 672.184.181,44. O principal efetivamente pago é R$ 51.943.913,92, ou 7,7%. O saldo devedor atualizado — original mais juros e correção acumulados — chegou a R$ 1,17 bilhão.

Antes de concluir qualquer coisa, olhe a distribuição por faixa de valor:

  • R$ 0 a 1.000 — 410 multas (15,5%) — 0,03% do valor — 89% quitadas;
  • R$ 1.000 a 5.000 — 1.493 multas (56,6%) — 0,6% do valor — 78% quitadas;
  • R$ 5.000 a 20.000 — 373 multas (14,1%) — 0,5% do valor — 67% quitadas;
  • R$ 20.000 a 100.000 — 193 multas (7,3%) — 1,1% do valor — 38% quitadas;
  • R$ 100.000 a 1 milhão — 114 multas (4,3%) — 5,4% do valor — 33% quitadas;
  • acima de R$ 1 milhão55 multas (2,1%) — 92,4% do valor15% quitadas.

⭐⭐⭐ As dez maiores multas sozinhas somam R$ 368,8 milhões — 54,9% de tudo o que a Anatel constituiu em SCM em 24 anos. As seis primeiras são de Oi em recuperação judicial (três delas), SKY (duas) e Claro. A maior isolada é de R$ 64.026.448,22.

📌 Por isso a taxa de 7,7% não descreve o setor. Ela descreve o que acontece com meia dúzia de créditos bilionários travados em recuperação judicial e discussão nos tribunais — 44 multas de SCM estão com a exigibilidade suspensa, e elas somam R$ 279,4 milhões, 41,6% do total constituído.

Tabela comparando multas de grandes grupos e demais prestadoras em quantidade, valor e pagamento
Grandes grupos e demais prestadoras nas multas de SCM: dois retratos no mesmo arquivo.

A multa do provedor típico: R$ 2.850, e ela é paga

Separamos as multas dos grandes grupos — Oi, Claro, Telefônica/Vivo, TIM, SKY, Embratel, Global Village, Algar, Nextel, A. Telecom, Sercomtel — do restante. Sobram 2.170 multas, de 1.095 CNPJs. O retrato muda por completo:

  • Valor constituído: R$ 23,36 milhões3,5% do total de SCM;
  • Multa mediana: R$ 2.850,00;
  • 1.610 quitadas (74,2%), 208 parciais, 352 em aberto;
  • Principal pago: R$ 8,09 milhões — 34,6%, contra 7,7% do agregado;
  • Inscritas em dívida ativa: 514 (23,7%).

⭐⭐ É outro universo dentro do mesmo arquivo. A multa que chega ao provedor não tem seis dígitos: tem quatro. E, entre as que foram quitadas, a mediana do tempo entre a aplicação da sanção e o pagamento é de 118 dias.

Há um movimento recente que merece atenção: excluídos os grandes grupos, a mediana das multas com referência a partir de 2020 é de R$ 5.899,83 — o dobro da mediana histórica. São poucos casos (81), então isso é um sinal, não uma tendência estabelecida, mas aponta na mesma direção que já havíamos observado ao tratar das advertências.

Contar por multa e contar por valor dá respostas opostas

Este é o ponto metodológico que atravessa o arquivo inteiro, e vale para qualquer leitura dele:

  • Por unidade: 1.897 das 2.638 multas de SCM (71,9%) estão quitadas. A leitura é “o setor paga”;
  • Por valor: essas mesmas 1.897 multas quitadas representam 7,6% do dinheiro, e as 521 em aberto representam 91,8%. A leitura é “o setor não paga”.

⚠️ As duas frases são verdadeiras e as duas, sozinhas, mentem. Quem quiser dizer que a Anatel não recebe usa a segunda; quem quiser dizer que o setor é cumpridor usa a primeira. A informação útil só aparece quando se diz qual das duas se está usando — e é por isso que separamos os grandes grupos antes de qualquer conclusão.

O mesmo padrão vale fora da banda larga. Na base inteira, 69,8% das 68.482 multas estão quitadas, mas o principal recebido é 11,2% dos R$ 11,7 bilhões constituídos. E o contraste entre serviços é revelador: em Radiodifusão Comunitária, onde a multa mediana é de R$ 808,55, o principal pago chega a 64%; em STFC, onde a mediana é de R$ 66.435,43, cai para 9,1%. Quanto menor a multa, maior a chance de ela ser paga.

O desconto de 25% — e o que a 784/2025 mudou nele

O RASA — Resolução nº 589/2012 — prevê, no art. 33, § 5º, que o infrator que renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância tem redução de 25% sobre o valor da multa, desde que recolha no prazo de vencimento.

Dá para medir quem usou isso. O arquivo traz dois campos, VR_ORIGINAL_INICIAL e VR_ORIGINAL. Quando a multa sai com o desconto, o segundo fica em torno de 75% do primeiro. Em SCM, isso ocorre em 243 das 2.638 multas — 9,2%, somando R$ 37,17 milhões. Na base inteira, são 4.180 de 68.482 (6,1%).

⭐⭐⭐ E o desfecho dessas 243 é quase unânime: 239 estão quitadas — 98,4%. Contra 71,9% do conjunto. Aceitar a redução e pagar é, nos dados, o caminho que efetivamente encerra o débito.

📌 A Resolução nº 784/2025 mexeu nesse dispositivo, e a mudança é relevante para quem for decidir. Como já detalhamos ao tratar do que a 784/2025 alterou no RASA, foram incluídos dois parágrafos:

  • § 6º — renúncia tácita. Considera-se que houve renúncia ao recurso quando o infrator, cumulativamente, paga a multa com desconto no vencimento e não apresenta recurso no prazo. Não é mais preciso renunciar por escrito: pagar com desconto e ficar em silêncio já configura a renúncia.
  • § 7º — pagar com desconto e recorrer não funciona. Se o infrator recolher com o desconto e, ao mesmo tempo, apresentar recurso tempestivo, a Agência lança crédito complementar no valor do desconto. O abatimento volta.

⚠️ A escolha, portanto, é excludente e precisa ser feita dentro do prazo de vencimento: ou 25% a menos sem recurso, ou o recurso pelo valor cheio. Não existe a terceira via de pagar barato e discutir depois.

⚠️ Atenção à redação vigente do caput, também alterada pela 784/2025: o prazo deixou de ser “30 dias contados do recebimento da intimação” e passou a ser “o prazo de seu vencimento, que não será inferior a 30 dias” contados do recebimento da intimação. A data que vale é a do documento de cobrança, não uma contagem que você faça sozinho.

Os 75 dias que levam ao Cadin e à dívida ativa

O § 4º do mesmo art. 33 é o que explica os 23,7% de inscrição em dívida ativa que aparecem nos dados: não comprovado o pagamento em até 75 dias do vencimento do prazo, o débito é inscrito no Cadin e encaminhado à Procuradoria Federal para inclusão na Dívida Ativa.

E o § 2º traz o contrapeso: a interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsideração suspende a exigibilidade da multa, a inscrição no Cadin e a remessa à Procuradoria. É o mecanismo que mantém os grandes créditos em aberto por anos — e é o que se vê nas 44 multas de SCM com exigibilidade suspensa.

⚠️ Mas há um preço no § 1º do art. 34: negado o recurso, o valor da multa é corrigido pela Selic desde a intimação da cominação até a intimação da decisão definitiva. Recorrer não congela o débito — ele corre. O saldo devedor atualizado de R$ 1,17 bilhão sobre R$ 672 milhões constituídos é exatamente esse efeito, medido.

Uma vez inscrito, o caminho muda de porta: passa a ser com a AGU, não mais com a Agência — foi o que tratamos ao explicar que quem propõe a transação de dívida ativa é a AGU.

O que fazer com isso

  • Ao receber a intimação, a primeira conta é comparar 25% com a chance real do recurso. Nos dados, quem aceitou a redução quitou em 98,4% dos casos. Se a defesa é frágil, o desconto é a decisão financeira melhor — e agora ela é definitiva.
  • Não pague com desconto e recorra. O § 7º devolve o abatimento como crédito complementar. A escolha é uma só.
  • Marque os 75 dias após o vencimento na agenda. É o gatilho automático do Cadin e da remessa à Procuradoria — depois disso, o assunto sai da Anatel.
  • Se for recorrer, provisione a Selic. O valor não fica parado enquanto se discute; ele é corrigido até a decisão final.
  • Não use os R$ 672 milhões como parâmetro do seu risco. Para 1.095 CNPJs fora dos grandes grupos, a multa mediana é de R$ 2.850.
  • Confira o seu CNPJ no arquivo. Ele é aberto, traz CNPJ, número do processo, situação de pagamento e saldo — e é o que a Agência enxerga sobre você.

O que este artigo não diz

  • A separação entre “grandes grupos” e o resto é nossa, feita pelo nome da entidade no arquivo. Não é campo declarado pela Anatel, e casos de fronteira podem cair do lado errado. Os números do agregado (R$ 672,2 mi e 7,7%) não dependem dessa separação.
  • Os 9,2% de multas com desconto são uma inferência da razão entre dois campos de valor (VR_ORIGINAL sobre VR_ORIGINAL_INICIAL), não uma marcação explícita de “renúncia”. Reduções por outro motivo, na mesma proporção, entrariam na conta.
  • “Quitado” no arquivo é situação de pagamento, não trânsito em julgado. Não sabemos quantas dessas multas ainda podem ser revistas judicialmente.
  • Não medimos quantas multas foram canceladas ou reduzidas em recurso antes de virar cobrança — o arquivo tem campos de cancelamento, e eles não foram analisados aqui.
  • O ano usado é o de referência da multa, não o da decisão nem o do pagamento. E os anos recentes têm poucos casos: 2020 em diante são 153 multas de SCM.
  • A base inclui multas do Ministério das Comunicações (6.990 das 68.482), além das da Anatel. O recorte de SCM usado aqui é por serviço, e o campo de sancionador foi verificado.
  • Não conferimos processo a processo. Os números saem do arquivo oficial como publicado; onde havia como cruzar com outra base, cruzamos e dissemos o resultado.

Onde conferir

Fontes: duas bases da Anatel de áreas diferentes, mais o texto da norma na base oficial de legislação.

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