Assim como ocorreu com o texto da Funttel, muitas pessoas ainda têm certas dúvidas quanto ao uso, manutenção, assinatura de Banda Larga. Sendo assim, trouxemos Paulo Galdino, que é Engenheiro Eletricista/SEO para tais esclarecimentos e você confere logo abaixo nossa entrevista.

Entrevista com Paulo Galdino, engenheiro eletricista

O serviço de provedor de internet pode ser cobrado pela prestadora?

Como podemos verificar nos Arts. da Resolução 614/2013 da Anatel nº 3 e 64, se a empresa disponibiliza o serviço de conexão diretamente como parte do serviço, a resposta é sim! Caso seja fornecida por outra empresa do mesmo grupo e a mesma tenha mais de 50 mil usuários, o trabalho é gratuito. O usuário também terá a liberdade de contratar outro provedor de conexão à internet se não tiver interesse pelo serviço gratuito.

Se o contrato estiver vigente, a empresa pode aumentar o valor de minha assinatura?

No próprio contrato poderá haver cláusulas que lidam com reajustes de preços. Ali estarão dispostos quais serão as periodicidades destas mudanças. Se houver oferta conjunta, é obrigatório que os valores sejam reajustados na mesma data.

Posso ser ressarcido caso haja interrupção dos serviços de banda larga para manutenção?

As interrupções deverão ser comunicadas aos usuários com 72 horas de antecedência. Para os usuários que se sentirem prejudicados com tal paralização, a prestadora de serviços terá a obrigação de ressarci-los num período de 60 dias, de maneira proporcional ao tempo e valores do serviço contratado.

Se tais serviços apresentarem problemas, também haverá ressarcimento?

A empresa deverá verificar qual foi o tempo de interrupção e os valores do serviço contratado para ressarcir o cliente em até 60 dias. Lembrando que tanto esta quanto a pergunta anterior podem ser verificadas com mais detalhamentos no Art. 30 da Resolução nº 717/2019 da Anatel.

O teste de viabilidade em minha linha deverá ser feito pela prestadora antes de me venderem os serviços de banda larga?

Sim! É imprescindível que a prestadora verifique todas as condições técnicas antes de vender qualquer serviço ao cliente.

Existe algum tipo de restrição de banda larga que a prestadora poderá fazer para o cliente que não assinar pacotes maiores (com linha telefônica, TV por assinatura e etc.)?

É expressamente proibido que haja qualquer tipo de restrição quanto a isso, mesmo que os serviços sejam prestados por terceiros. Sendo assim, a prestadora precisará fornecer tais opções de acordo com o desejo de quem for adquiri-lo.

Posso assinar com outro provedor que não o indicado pela prestadora?

Pode sim! Mas caso a prestadora oferecer a conexão à internet por um Provedor (PSCI) que pertence ao mesmo grupo econômico, a mesma deverá dar garantias de gratuidade da conexão para o contratante – caso seja uma prestadora com mais de 50 mil acessos. Assim, o provedor terá a necessidade de divulgar o valor completo do plano, mesmo que seja gratuito.

Lembrando que isso não será configurado venda casada, visto que cabe ao provedor PSCI as funções de conexão do serviço, enquanto a prestação do serviço poderá não ser a mesma que a indicada pela prestadora.

Se alguém que mora próximo a mim conta com um plano de internet mais veloz que o meu e a prestadora afirma que não conta com viabilidade técnica para aumentar a velocidade em minha residência, o que devo fazer?

A prestadora de serviços precisará verificar as condições técnicas e as capacidades em suas redes e não poderá recusar tal atendimento para clientes que estejam na área onde a empresa presta serviços. Caso não houver disponibilidade na rede para aumentarem tal velocidade, a prestadora não é obrigada a atender o pedido.

Quem define os valores cobrados pelo serviço de banda larga fixa?

Conforme Art. 56 da Resolução nº 73/1998 da Anatel, tais preços são definidos por cada empresa no regime privado. A Anatel surge para coibir a prática que prejudica a competitividade e o abuso na questão do poder econômico.

Quero dividir o serviço de banda larga com meu vizinho, por exemplo. Consigo fazê-lo?

O cliente deverá saber que poderá haver uma cláusula no contrato que impeça este compartilhamento, se não houver isso, precisará entrar em contato com a Anatel e fazer o pedido para uma autorização prévia para além dos limites da edificação.

Se isso não for feito, a Anatel poderá entender como revenda de serviços de telecomunicações.

Consigo suspender os serviços de banda larga?

Verifique se suas contas estão em dia. Se sim, poderá solicitar tal suspensão uma vez a cada ano, sem custos. Este período poderá ser de 30 a 120 dias e a prestadora deverá atender tal pedido em até 24 horas. Não haverá cobranças neste tempo e se o cliente ainda estiver morando no mesmo endereço, conseguirá pedir o fim do bloqueio, sem custo adicional.

Existe um prazo para instalação dos serviços de banda larga?

Para as Prestadoras de Pequeno Porte, deve-se verificar qual o prazo contido na oferta ou no contrato. Para todas as outras, existe a obrigatoriedade de instalação em, no máximo, 5 dias úteis para áreas que são atendidas pela prestadora. Mesmo assim, devemos lembrar que condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes destas empresas poderão atrasar o processo.

E para reparos por falhas ou defeitos na banda larga, qual o prazo?

As Prestadoras de Pequeno Porte se mantém com os prazos estabelecidos na oferta ou no contrato. Já as outras Prestadoras, devem fazer tais reparos em até um dia, a contar pelo momento em que receberam a solicitação.

Caso necessite de maiores informações ou ficou alguma dúvida, entre em contato conosco!





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