Atualização de 15/09/2026 — norma citada neste texto foi revogada. Este artigo se apoia na Resolução nº 632/2014, o antigo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que foi revogada pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023. Os prazos e direitos descritos abaixo precisam ser conferidos no RGC em vigor antes de serem usados como referência — não afirmamos aqui quais mudaram, porque isso exigiria conferir dispositivo por dispositivo. Situação conferida no índice de legislação da própria Anatel, que marca “(REVOGADA)” ao lado do título da norma.

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Neste post iremos falar sobre os prazos de instalação, manutenção, tarifas de telefone residenciais e públicos de provedores com licença STFC.

Primeiro passo entrar em contato com a operadora atraves dos canais de atendimentos e solicitar a alteração, anote o número de protocolo.

  • Prazo da empresa para mudança de endereço residencial e não residencial: em ambos os casos, se o serviço não puder ser feito imediatamente após a solicitação, a prazo máximo é de 10 dias úteis, conforme Resolução da Anatel 632/2014.
  • Depois da solicitação de manutenção/reparo de telefones públicos, qual prazo para o serviço ser feito: este prazo é de 24 horas a partir do envio de solicitação de manutenção. Para localidades mais afastadas e atendidas por acesso coletivo o reparo terá um prazo de até 10 dias.
  • Solicitação de suspensão de telefonia fixa: dentro do período de um ano, o cliente que estiver com as obrigações em dia tem o direito de pedir a suspensão da conta por um período mínimo de 30 dias, chegando até 120 dias. A solicitação deve ser atendida em até 24 horas e reestabelecida sem ônus.
  • Instalação de linha telefônica residencial e não residencial: para locais com mais de 300 habitantes este prazo será de, no máximo, 7 dias (a contar pelo dia da solicitação). Para as empresas autorizadas, não há prazo regulamentar. Mesmo assim, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê que o acordo entre prestadora e cliente definido em contrato deve ser cumprido a risca.
  • Instalação do Telefone Popular (AICE): depois da solicitação do cliente, o AICE deverá ser instalado no prazo máximo de 7 dias.
  • Valores de chamadas feitas por municípios distantes, mas com a mesma Área Tarifária: neste caso específico a chamada será Degrau 1 e os valores dependerão do dia e horário que a ligação for realizada.
  • Área Local: definida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e podendo ser apenas um município ou um conjunto deles, é a área onde presta-se o STFC local (Serviço Telefônico Fixo). Tal definição é feita a partir de estudos econômicos e técnicos da região.
  • ATB (Área de Tarifa Básica): também definida pela Agência, a ATB é a divisão das áreas onde as empresas prestam o serviço e, consequentemente, são remuneradas referentes às tarifas e planos escolhidos pelos clientes.
  • Diferença de valores nas tarifas do plano básico em LDI (Longa Distância Internacional) para telefone fixo ou móvel: não há qualquer diferença na tarifa se a chamada for feita utilizando o plano básico.
  • Cobrança pela prestadora se o cliente desejar mudar a linha de endereço: a prestadora pode cobrar por este serviço, desde que não ultrapasse a quantia praticada na habilitação de seu plano básico.
  • Telefone Popular (AICE): famílias de baixa renda e que estão cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal conseguem tarifa reduzida pelo Telefone Popular. Os valores ficam entre R$ 13 e R$ 15 mais impostos definidos por cada estado. Caso os créditos ou a franquia acabem o cliente continuará recebendo ligações. Para fazê-las será necessário adquirir novos créditos.
  • Variação de assinatura do AICE nos estados: esta variação se dá por dois motivos: os impostos dependerão da região e também de cada estrutura tarifária referente às empresas que promovem estes serviços.
  • Postos que oferecem atendimento para o AICE: para maiores detalhes sobre atendimento, acesse o site das concessionárias ou ligue para 10312 (Telecom), 10314 (Oi – Região 2), 10315 (Telefônica), 10331 (Oi – Região 1), 10343 (Sercomtel).
  • Utilizando o AICE em internet discada: isso é possível se o provedor for local. Como a franquia do telefone popular é de 90 minutos, se ultrapassar este tempo o cliente precisará inserir novos créditos.
  • AICE para ligações de longa distância nacionais e internacionais: existem créditos próprios para estas ligações (vale a pena entrar em contato com sua operadora para informações relacionadas a compra dos créditos).
  • Mensagens de alteração de número pela prestadora: estas mensagens deverão se manter por, no mínimo, 90 dias. Confira as especificações completas na Resolução 615/2013 da Anatel.
  • Pagamento de contas separadas para ligação locais, LDN (Longa Distância Nacional) e LDI (Longa Distância Internacional): a prestadora tem a obrigação de disponibilizar contas separadas caso haja solicitação prévia. Se o plano estiver dentro da Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações este desmembramento não será possível.
  • Percentuais de satisfação requeridos pela Anatel em cada chamada: para as ligações locais é de 93% (e 80% se a chamada for feita na Área Local), para longas distancias, seja nacional ou internacional, é de 92%.
  • Tempo da prestadora para atender a ligação do cliente: o cliente não deverá esperar mais do que 60 segundos para falar com o atendente depois de solicitar tal opção.
  • Conserto de telefones fixos em residências e não residenciais: se a prestadora não conseguir fazer o reparo imediatamente, terá um prazo de 10 dias úteis. Os mesmos padrões valem para telefones fixos não residenciais.
  • Faturação das chamadas a cobrar: 6 segundo depois das mensagens informativas a cobrança começa a ser feita.
  • Recuperação do número telefônico após pagamento de débitos: a empresa não tem a obrigação de oferecer o mesmo número após rescisão contratual. Mas o cliente poderá fazer tal solicitação depois de ter sua nova linha habilitada.
  • Referência usada para medir ligações em telefone fixo: a medição é feita por minuto independentemente da modalidade. Quem dita os valores e repassa às concessionárias é a Anatel.
  • Chamada local entre telefones fixos: se tal chamada for feita dentro de uma região ou um conjunto de municípios (dependendo do caso), é considerada local. Outra possibilidade é uma ligação entre bairros ou distritos que são continuidades urbanas.
  • Chamada local entre telefones fixos e móveis: se os números estiverem numa área com o mesmo código DDD, isso será considerada chamada local entre telefone fixo e móvel.
  • Chamada de longa distância nacional entre fixos: se a ligação for feita entre Localidades distintas, será considerada chamada de longa distância nacional entre fixos.
  • Chamada de longa distância nacional entre fixos e móveis: quando a ligação é feita utilizando DDD diferentes, será considerada chamada de longa distância nacional entre fixo e móvel. As tarifas terão cobranças diferenciadas (serão VC2 ou VC3).
  • VC2 e VC3: ambas são tarifas cobradas em Longas Distâncias Nacionais. O VC2 é a tarifa utilizada quando o 2º número do DDD é diferente e o 1º igual. O VC3 é a tarifa utilizada quando o 1º número do DDD é diferente.
  • Chamada de longa distância internacional: quando a ligação é de um telefone fixo ou móvel de um país e registra um destinatário de telefone fixo ou móvel de outro, será considerada chamada de longa distância internacional.

Caso tenha mais dúvidas sobre Telefonia Fixa acesse esta outra postagem que fizemos a respeito do tema: https://transmitter.com.br/perguntas-frequentes-sobre-telefonia-fixa-comutado-stfc/

Fonte: página do consumidor, no portal da Anatel

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