A Anatel publica, edição após edição, a lista de regras que pretende criar ou revisar. O que quase ninguém procura é a lista oposta: quantas vezes a agência parou para medir se a regra que ela já escreveu funcionou. Esse instrumento existe, chama-se Avaliação de Resultado Regulatório, e está no mesmo arquivo público da Agenda Regulatória. Contamos: em seis edições da agenda, de 2015 até hoje, há 8 registros de ARR, referentes a apenas 6 regulamentos — contra 270 projetos regulatórios no mesmo período. Cinco dessas seis avaliações já foram concluídas, e uma delas trata justamente do compartilhamento de infraestrutura — o regulamento do poste.
A Análise de Impacto Regulatório, a AIR, acontece antes da norma: estuda alternativas e projeta consequências. A Avaliação de Resultado Regulatório acontece depois: olha a regra em funcionamento e pergunta se ela entregou o que se esperava.
É o instrumento que fecha o ciclo. Sem ele, o regulador escreve, publica e nunca volta para conferir — e a norma segue valendo por inércia, não por evidência.
A ARR tem processo próprio no arquivo da agenda, com número no SEI, fases datadas e documentos anexos: são 27 fases registradas e 56 documentos ligados às avaliações existentes.
Cinco concluídas e uma em levantamento — a do Regulamento Geral de Interconexão.
Os seis regulamentos que já foram avaliados
A lista completa, com o número do processo e a situação mais recente de cada uma:
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de suporte à prestação de serviço de telecomunicações — processo 53500.005833/2025-59 — concluída
Regulamento de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida pelos usuários — processo 53500.005834/2025-01 — concluída
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), da Resolução nº 589/2012 — processo 53500.037809/2020-74 — concluída
Regulamento Geral de Numeração (RGN), da Resolução nº 709/2019 — processo 53500.025036/2022-45 — concluída
Regulamento de Conselho de Usuários, da Resolução nº 734/2020 — processo 53500.003911/2023-19 — concluída
Regulamento Geral de Interconexão (RGI) — processo 53500.005836/2025-92 — em levantamento de informações
Duas dessas — o RASA e o RGN — aparecem em duas edições da agenda, a de 2021 e a de 2023. É a mesma avaliação atravessando edições, com o mesmo número de processo. Vale a advertência de leitura que já registramos sobre esse arquivo: a edição mais recente é que traz a situação atual; olhar a edição antiga faz um processo concluído parecer em andamento.
A que interessa ao provedor: infraestrutura de suporte
Entre as seis, a primeira da lista é a que toca diretamente o custo fixo de boa parte dos provedores regionais: a avaliação do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de suporte à prestação de serviço de telecomunicações — a norma do compartilhamento de poste e duto.
Ela consta como concluída, com Relatório de ARR, e está na agenda vigente. Ou seja: existe um documento oficial, recente, que avaliou como esse regulamento vem funcionando na prática.
Uma avaliação de resultado para cada 45 projetos de criação ou revisão de norma.
6 avaliações para 270 projetos
A proporção é o dado que resume o achado. No mesmo arquivo, nas mesmas seis edições da agenda:
270 projetos regulatórios registrados — criação ou revisão de norma
6 avaliações de resultado — medição do que já está valendo
É uma avaliação para cada 45 projetos. Não se trata de acusar a agência: avaliação ex post é cara, exige dado de mercado e é prática recente na administração pública brasileira — o próprio instrumento ganhou tração depois da lei de liberdade econômica e do decreto que regulamentou a AIR. O que o número diz é que o ciclo regulatório brasileiro ainda é muito mais forte em escrever regra do que em conferir regra.
Para quem opera, a leitura prática é outra: a maior parte das normas que regem a sua operação nunca passou por uma avaliação formal de resultado. Elas valem por estarem em vigor, não porque alguém demonstrou que funcionam.
A única em curso: interconexão
A avaliação ainda aberta é a do Regulamento Geral de Interconexão, processo 53500.005836/2025-92, na fase de levantamento de informações pela área técnica.
Interconexão é o conjunto de regras sobre como as redes se conectam entre si e como se remunera esse tráfego. Para o provedor regional, é o assunto por trás de contratos de trânsito, de acordos de troca de tráfego e da relação com as operadoras maiores.
Estar em “levantamento de informações” é o estágio em que a agência ainda está reunindo dado — e é, portanto, a janela em que dado de quem opera tem mais chance de entrar.
Como o provedor usa isso
Procure o relatório da avaliação antes de discutir a regra. Quando existe ARR concluída, existe um documento em que a própria agência analisou o funcionamento da norma. Discutir com esse documento na mão é diferente de discutir com opinião.
Use o número do processo. Cada avaliação tem número no SEI, listado acima. É por ele que se chega ao inteiro teor e aos anexos.
Acompanhe a que está aberta. A do RGI ainda está reunindo informação. Quem tem dado de interconexão — volume, custo, contrato — tem exatamente o insumo que essa fase procura.
Não medimos o conteúdo dos relatórios. Contamos quantas avaliações existem e em que estágio estão. O que cada relatório concluiu é outra leitura, e exige abrir os documentos no processo.
Ausência de ARR não significa ausência de revisão. Um regulamento pode ser revisado sem avaliação formal de resultado — e vários dos 270 projetos são exatamente revisões. O que se mede aqui é a frequência do instrumento específico, não do cuidado em geral.
O arquivo cobre a Agenda Regulatória. Avaliação feita fora desse instrumento, se houver, não apareceria nesta contagem.
Fonte: Anatel — dados abertos, pacote Agenda Regulatória, planilhas arr.csv (8 registros), arr_status_atual.csv, arr_status.csv (27 fases) e arr_documentos.csv (56 documentos). Situação de cada processo tomada pela edição mais recente da agenda em que ele aparece. Apurado por contagem direta em 1º de setembro de 2026.