Capa do artigo sobre o centro de mediacao e solucoes consensuais da Anatel

A Anatel está criando um centro próprio para resolver conflito por acordo em vez de por sanção — o CEMESC, Centro de Mediação e Soluções Consensuais. E há uma janela aberta agora: a Tomada de Subsídios nº 7/2026, com prazo prorrogado até 18 de setembro de 2026. O detalhe que quase ninguém percebe, e que muda a decisão de participar: este projeto ainda não chegou à consulta pública. Fomos ao arquivo da Agenda Regulatória para ver exatamente onde ele está — e o histórico mostra um processo aberto em dezembro de 2025 que passou quase seis meses parado numa única fase e está em diligência desde julho. Quem contribuir agora fala antes de o texto estar pronto.

Neste artigo

O que é o CEMESC, e por que a agência quer criá-lo

Pela descrição no arquivo da Agenda Regulatória, o item nº 34 do biênio 2025-2026 trata da “criação do Comitê de Consensualidade denominado Centro de Mediação e Soluções Consensuais junto à Anatel — CEMESC”, em atendimento a determinação do Conselho Diretor no Despacho Ordinatório de 28 de novembro de 2025.

O tema registrado é gestão interna e a prioridade, ordinária. O processo é o 53500.103469/2025-91.

A direção é a mesma de outras iniciativas recentes da agência: resolver por acordo o que hoje se resolve por processo sancionador. Em agosto, por exemplo, a Anatel enviou ofícios a duas grandes operadoras propondo solução consensual para recompor obrigações aplicadas em processos de sanção, antecipando metas de cobertura em vez de simplesmente cobrar o valor.

Um centro dedicado a isso muda o desenho: a consensualidade deixa de ser iniciativa avulsa e passa a ter estrutura própria dentro da agência.

Grafico da duracao de cada fase do projeto do CEMESC na Anatel
Quase seis meses numa única fase, e diligência aberta desde julho — o projeto ainda não chegou à consulta pública.

Onde o projeto está, pelo arquivo da própria agência

Aqui é onde o dado público conta a história que a notícia não conta. O histórico de fases do item 34, com as datas registradas:

  • 03/12/2025 a 12/12/2025 — elaboração do relatório de impacto e da minuta de consulta pública, pela área técnica
  • 08/12/2025 a 12/12/2025 — consulta interna
  • 13/12/2025 a 22/01/2026 — parecer da Procuradoria sobre a proposta
  • 23/01/2026 a 27/01/2026 — análise do parecer
  • 28/01/2026 a 29/01/2026 — sorteio e distribuição ao conselheiro relator
  • 30/01/2026 a 20/07/2026 — deliberação do Conselho Diretor sobre a proposta de consulta pública, na relatoria: quase seis meses
  • 21/07/2026 até hojediligência do Conselho Diretor à área técnica, fase em aberto

A situação atual registrada é “análise pré-CP do Conselho Diretor”. Traduzindo: a consulta pública ainda não abriu. O que existe hoje é a fase anterior a ela.

Vale o contraste com o que já medimos sobre o rito da agência: a fase de elaboração da minuta leva, na mediana, 205 dias, e a mediana do processo inteiro, do início à aprovação final, é de 926 dias. Este projeto tem nove meses e está na etapa anterior à consulta — o que é normal, e é exatamente por isso que a janela atual importa.

Tabela comparando tomada de subsidios e consulta publica
Quanto mais cedo a manifestacao entra, mais barato e influenciar o resultado.

Tomada de subsídios não é consulta pública — e isso importa

São instrumentos diferentes, em momentos diferentes do processo, e confundi-los faz perder a melhor oportunidade.

Tomada de subsídios — acontece antes de existir texto fechado. A agência pergunta o que o setor pensa enquanto a proposta ainda está sendo desenhada. É a janela mais aberta e a menos disputada.

Consulta pública — acontece depois, sobre uma minuta já escrita e aprovada pelo colegiado para ir a público. Contribuir aqui é opinar sobre texto pronto.

A Tomada de Subsídios nº 7/2026, aberta até 18 de setembro, é do primeiro tipo. E a agência já anexou a ela o Parecer nº 00308/2026/PFE-ANATEL/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria em resposta a consulta jurídica da relatoria — ou seja, quem for contribuir pode ler antes o entendimento jurídico que a própria agência colheu.

É a mesma lógica que descrevemos ao medir quanto tempo a Anatel leva para mudar uma regra: quanto mais cedo a manifestação entra, mais barato é influenciar.

Por que o provedor regional deveria se interessar

À primeira vista, “comitê de consensualidade” soa como assunto interno de agência. Não é — e por três motivos concretos.

1. Quem mais precisa de acordo é quem tem menos estrutura para litigar. Uma grande operadora tem departamento jurídico para conduzir processo sancionador por anos. Um provedor regional, não. Um caminho estruturado de solução consensual é, na prática, mais útil a quem é pequeno.

2. O desenho está sendo feito agora. Quais conflitos entram, quem pode propor, o que acontece se o acordo falha — nada disso está definido. Depois de definido, muda-se por revisão de regulamento, que leva anos.

3. Consensualidade já está sendo aplicada caso a caso. Os ofícios de agosto às grandes operadoras mostram a agência testando esse caminho antes mesmo de existir a estrutura. Quem entende o desenho desde já sabe pedir.

Esse acompanhamento entra no mesmo conjunto de deveres e oportunidades das obrigações das prestadoras de pequeno porte, e costuma passar pela mesa de quem responde tecnicamente pela empresa — o responsável técnico junto ao CFT.

Como contribuir até 18 de setembro

Quatro pontos práticos, na ordem:

  1. Leia o parecer anexado antes de escrever. Ele mostra o terreno jurídico em que a proposta se move e evita contribuição que a agência já sabe ser inviável.
  2. Descreva conflito real, com número. Quantos processos a sua operação já enfrentou, de que tipo, quanto tempo levaram. Contribuição com caso concreto pesa mais que opinião sobre o instituto.
  3. Diga o que impediria você de usar. Custo, prazo, exigência de representação — as barreiras de acesso são exatamente o que um desenho inicial consegue corrigir.
  4. Não deixe para a última semana. O prazo já foi prorrogado uma vez, o que não garante nova prorrogação.

O que ainda não está decidido

O CEMESC não existe. É proposta em instrução, na fase anterior à consulta pública. Tratar como estrutura disponível seria erro de leitura.

O escopo é desconhecido. A descrição na agenda diz o que se quer criar, não quais conflitos o centro tratará. Isso é parte do que está em discussão.

Não lemos o parecer da Procuradoria nem a minuta. O que está aqui vem da comunicação oficial da agência e do arquivo público da Agenda Regulatória. Para contribuir, o caminho é o processo 53500.103469/2025-91 e os documentos anexos à Tomada de Subsídios nº 7/2026.

Fontes: Anatel — Anatel disponibiliza documento na Tomada de Subsídios sobre Centro de Mediação e Soluções Consensuais, publicado em 12/08/2026. Situação e histórico de fases apurados por contagem direta sobre o pacote Agenda Regulatória dos dados abertos da agência, item 34 da edição 2025-2026, processo 53500.103469/2025-91. Consulta realizada em 1º de setembro de 2026.

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