Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Desde dezembro de 2025 há procedimento padronizado para dar baixa em material furtado, extraviado ou deteriorado: nota de débito com tipo 07, CFOP 5.927, justificativa obrigatória e o próprio emitente como destinatário — mais o estorno do crédito de ICMS.

Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Em calamidade pública, o vencimento dos tributos do Simples pode ser prorrogado por até 6 meses e até 3 competências, contadas do evento — mas quem indica é o estado. No ICMS, o caminho passa pelo CONFAZ, como no caso do Rio Grande do Sul em 2024.

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto m

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto maior

Um convênio do Confaz autoriza 25 das 27 unidades federadas a instituir transação de ICMS: até 65% de redução de multas e juros na regra geral e até 70% em 145 meses para microempresa e empresa de pequeno porte. Só alcança dívida inscrita.

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre a

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre avisos oficiais

A própria Receita avisa que o relatório de pendências anexo ao Termo de Exclusão é uma fotografia da data em que foi gerado — e que em parte dos casos não é preciso contestar. Duas publicações oficiais divergem no prazo: 20 dias úteis ou 30 dias.

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

A série histórica do Fistel, de 1997 a 2025, mostra R$ 103,8 bilhões arrecadados: R$ 56,7 bi de outorgas contra R$ 43,1 bi de taxas de fiscalização, e menos de 4% em multas. Nos anos sem leilão, quem sustenta o fundo é quem já opera.

O setor já pagou R$ 15 bilhões de Fust — e 30% saem do fundo antes de virar universalização

O setor já pagou R$ 15 bilhões de Fust — e 30% saem do fundo antes de virar universalização

A série histórica publicada pela Anatel mostra R$ 14,9 bilhões de contribuições ao Fust em 25 anos, a desvinculação que subiu de 20% para 30% em 2016, a contribuição de 2025 como a menor desde 2006 e um superávit financeiro de R$ 89,48 milhões.

Na EFD-Contribuições, o código da receita tem versão — e três tabelas mudaram em 2026

Na EFD-Contribuições, o código da receita tem versão — e três tabelas mudaram em 2026

Na EFD-Contribuições a receita entra com um código que declara o regime dela, e esses códigos vivem em tabelas atualizadas por aviso no portal. Em 2026 foram três — numa delas a operação saiu da suspensão e virou isenta, com código e tabela novos.

No Simples, o ICMS pago na compra é custo: o optante não se credita de nada

No Simples, o ICMS pago na compra é custo: o optante não se credita de nada

O optante paga ICMS fora do DAS em várias situações — compra interestadual, antecipação, importação — e não pode apropriar nem transferir crédito. O imposto da entrada vira custo definitivo, e entra no orçamento da rede.

Estourou o sublimite? O provedor continua no Simples e passa a pagar ICMS por fora

Estourou o sublimite? O provedor continua no Simples e passa a pagar ICMS por fora

O sublimite é um teto que vale só para ICMS e ISS: ultrapassá-lo não tira a empresa do Simples, tira esses dois tributos de dentro dele. O estado define pelo PIB, o município herda, a exportação conta separado e a régua dos 20% decide quando começa.

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros e multa por atraso e multa por rescisão contratual não compõem a base do Simples. Já o custo do financiamento e a permuta entram. A régua é a contraprestação: remunerar o que foi entregue é receita, indenizar o que deu errado não é.