Capa do artigo sobre a atualizacao pela Selic do valor de obrigacoes de sancao da Anatel

Quem recebe uma sanção da Anatel costuma pensar nela como um valor fixo. Não é. O valor de referência é atualizado pela taxa Selic enquanto o processo corre — e a agência acabou de mostrar, em número, o tamanho disso. Num caso divulgado em 20 de agosto de 2026, uma obrigação que valia R$ 1.432.734,42 passou a valer R$ 2.176.199,80 depois da atualização: 51,9% a mais. Com o desconto de 5% previsto no próprio regulamento, o valor considerado ficou em R$ 2.067.389,81 — ainda 44,3% acima do original. Este artigo explica o mecanismo, o desconto que existe, e o caminho de trocar pagamento por investimento.

Neste artigo

Grafico com o valor original, corrigido pela Selic e com desconto do RASA
Nao e punicao adicional: e atualizacao monetaria trabalhando enquanto o processo anda.

Os números do caso, um a um

O caso é de uma grande operadora, mas o mecanismo é o mesmo para qualquer prestadora. A obrigação foi aplicada pelo Acórdão nº 48/2026 e está ligada à antecipação de metas de abrangência do Edital 5G, nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

A conta divulgada pela agência:

  • valor de referência original: R$ 1.432.734,42
  • após atualização pela Selic: R$ 2.176.199,80+51,9%
  • com o desconto de 5% previsto no RASA: R$ 2.067.389,81
  • diferença final contra o valor original: +44,3%

Leia o primeiro e o segundo números juntos: o tempo de tramitação é caro. Não é o valor da sanção que cresce por punição adicional — é a atualização monetária fazendo o seu trabalho enquanto o processo anda.

O que é o RASA, e por que ele importa a quem nunca foi autuado

O Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas foi aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012. É a norma que define como a agência aplica sanção: o que pesa na dosimetria, como o valor é calculado e atualizado, e quais alternativas existem.

Ele importa a quem nunca foi autuado por um motivo simples: a hora de conhecer o regulamento de sanções não é depois de receber uma. Duas peças dele aparecem no caso acima e valem para todos:

  • a atualização do valor de referência, que corre com o processo;
  • o desconto de 5%, que existe e é aplicado no dimensionamento.

Esse é o mesmo conjunto de deveres e riscos que reunimos nas obrigações das prestadoras de pequeno porte.

Tabela das metas do Edital 5G antecipadas como obrigacao de fazer
O dinheiro vira rede em vez de virar receita — preservando a finalidade da sancao.

Obrigação de fazer: trocar multa por investimento

O caso mostra um caminho pouco conhecido: em vez de recolher valor, a prestadora assume uma obrigação de fazer — investir em algo que a agência considera de interesse público.

Nos dois casos divulgados, a alternativa proposta pela área técnica foi antecipar em um ano metas de cobertura já previstas no Edital 5G:

  • na faixa de 2,3 GHz, usada para 4G: metas com vencimento em 31/12/2028 passariam para 31/12/2027, com destinação mínima de 70% do valor dos investimentos;
  • na faixa de 3,5 GHz, usada para 5G: metas com vencimento em 31/07/2028 passariam para 31/07/2027, podendo receber até 30%;
  • no segundo caso, a obrigação original era instalar estações rádio-base 4G para atender um batalhão do Exército em Barueri (SP), e a alternativa é antecipar metas 4G preferencialmente em localidades classificadas como CoLR.

O raciocínio por trás é o de que o dinheiro vira rede em vez de virar receita — preservando a finalidade da sanção e produzindo resultado de conectividade. Há um freio novo nessa contagem, aliás: o art. 16-A incluído no RASA pela Resolução 784/2025 determina que multa de mora e juros não incidem enquanto não for validada a manifestação do infrator sobre converter a obrigação em multa.

A novidade: a agência pergunta antes de decidir

O que há de novo não é a obrigação de fazer, e sim o método: a agência enviou ofícios consultando as empresas sobre o interesse em aderir ou apresentar alternativas, antes de o Conselho Diretor decidir.

A própria comunicação registra os limites disso, e vale reproduzir: a manifestação das empresas tem caráter exclusivamente instrutório e não representa aprovação prévia de nenhuma proposta. A recomposição depende de decisão do colegiado, que também definirá os parâmetros.

É a mesma direção da estrutura que a agência estuda criar para tratar conflito por acordo, assunto que tratamos em o centro de mediação que a Anatel quer criar.

Passo a passo da avaliacao de resultado regulatorio do RASA
Catorze meses do inicio a conclusao — e um dos seis unicos regulamentos ja avaliados.

O RASA já foi avaliado — e isso é raro

Um detalhe que o arquivo público da Agenda Regulatória revela e que quase ninguém procura: o RASA é um dos pouquíssimos regulamentos que passaram por Avaliação de Resultado Regulatório — o instrumento que mede se a norma funcionou depois de publicada.

O processo é o 53500.037809/2020-74, e o histórico registrado é curto e claro:

  • 15/02/2022 — projeto iniciado
  • 15/02/2022 a 30/06/2022 — levantamento de informações
  • 30/06/2022 a 14/04/2023 — elaboração do relatório de ARR
  • 14/04/2023processo concluído

Pouco mais de catorze meses do início à conclusão. Como mostramos ao contar quantas vezes a Anatel avaliou o resultado das próprias regras, são apenas seis casos em seis edições da agenda. Que o regulamento de sanções seja um deles diz algo sobre a prioridade que a agência deu ao tema.

A lição prática para o provedor

Tempo de processo tem preço, e ele é medido em Selic. Arrastar uma discussão sem estratégia não congela o valor — aumenta. No caso acima, 51,9%.

Existe desconto previsto, e ele é regulamentar. Os 5% não são negociação: estão no RASA e foram aplicados no dimensionamento.

Pagamento não é a única saída. A obrigação de fazer converte valor em investimento na própria rede. Para um provedor regional, isso pode significar antecipar expansão que já estava no plano.

Manifestar interesse não é aceitar. A própria agência registra que a manifestação é instrutória e não vincula. Responder a uma consulta desse tipo não fecha acordo.

Quem estrutura a operação encontra o caminho anterior a tudo isso em como legalizar um provedor de internet.

⚠️ Atualização de 7 de setembro de 2026: um caso de R$ 10,5 milhões — e a conta da obra ganhou regra

Nove dias depois do caso acima, o Conselho Diretor decidiu outro do mesmo tipo, muito maior, e desta vez fixou como se calcula o custo da obra que substitui a multa. É o Acórdão nº 230, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro, no processo nº 53500.005408/2019-11, tendo a Claro como interessada.

O número. A decisão recompôs a obrigação de fazer que já existia e atualizou o valor de referência pela Selic — da intimação da decisão de primeira instância até a intimação da decisão que trocou a multa pela obrigação —, chegando a R$ 10.530.910,11, já com o desconto de 5% do art. 36-A, § 3º, do RASA. É o mesmo mecanismo descrito acima, numa ordem de grandeza diferente.

O que é novo: a régua do custo. A decisão incluiu na obrigação a modelagem de custos do provimento de conectividade das instituições de ensino à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), aplicável à construção de rede de acesso de última milha, e os custos de redundância de rotas de fibra óptica. E fixou um limite que evita inflar a conta:

“estabelecer que a modelagem de custos de backhaul de fibra óptica seja utilizada exclusivamente nas situações em que se demonstre tecnicamente necessária a expansão da rede de transporte de alta capacidade, não se aplicando à precificação da rede de acesso de última milha

Em português: transporte e última milha têm custos diferentes, e não se pode precificar a ponta com a régua do backbone.

📌 E não fica só nesse processo. A alínea “a.4” determina à Superintendência de Controle de Obrigações que observe esses mesmos parâmetros em obrigações de fazer de objeto equivalente já decididas pelo Conselho, respeitadas as especificidades de cada caso. Ou seja: a régua nasceu num caso e passa a orientar os outros — o que interessa a qualquer prestadora que esteja negociando ou cumprindo uma obrigação desse tipo.

O que não lemos: o Acórdão nº 130/2026, que criou a obrigação original, e a Análise nº 85/2026/NP, que fundamenta esta decisão — os dois são citados por número de processo eletrônico. O que está descrito aqui é o dispositivo do acórdão publicado.

O que este artigo não afirma

Os casos citados são de grandes operadoras. O mecanismo do RASA é geral, mas a escala e as alternativas propostas — antecipar metas de edital de 5G — não se aplicam a quem não tem esse tipo de compromisso.

Não lemos os acórdãos nem os ofícios. Os números vêm da comunicação oficial da agência de 20/08/2026. Para uso concreto, o caminho é o texto do Acórdão nº 48/2026 e do Acórdão nº 234/2025.

Não afirmamos o resultado da avaliação do RASA. Contamos que ela existe e quando foi concluída; o que o relatório concluiu exige abrir os documentos do processo.

Fontes: Anatel — Anatel propõe solução consensual para avaliar recomposição de obrigações de fazer, publicado em 20/08/2026. Histórico da Avaliação de Resultado Regulatório do RASA apurado por contagem direta sobre o pacote Agenda Regulatória dos dados abertos, planilhas arr.csv e arr_status.csv, processo 53500.037809/2020-74. O RASA é a Resolução nº 589, de 07/05/2012, alterado pela Resolução nº 784, de 2025, que incluiu o art. 16-A (o § 2º é o que suspende multa moratória e juros até a validação da manifestação do infrator). Percentuais calculados sobre os valores divulgados pela agência. Consulta em 1º de setembro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *