Provedor que distribui lucro acima de R$ 50 mil no mes agora tem retencao de 10%

Desde 1º de janeiro de 2026, o provedor que distribui lucro aos sócios passou a ter uma linha nova para preencher — e, acima de um certo valor, imposto retido na fonte. A regra vale inclusive para quem é optante pelo Simples Nacional, o que pega a maior parte dos provedores de pequeno porte.

A mudança está na Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, publicada pela Receita Federal em 8 de maio de 2026. Ela não muda o quanto a empresa pode distribuir. Muda como isso é declarado — e cria retenção onde antes não havia.

Neste artigo

O que mudou, em uma frase

Lucros e dividendos distribuídos agora têm um tipo de isenção próprio na EFD-Reinf, e passam a ser informados no evento R-4010. Até R$ 50.000,00 por mês, por beneficiário, não há retenção. Acima disso, incide alíquota de 10% sobre o valor que exceder a regra do artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

Na prática, três campos importam:

  • Código de natureza do rendimento 12001 — “Lucro e dividendo”
  • Tipo de isenção 12 — criado por esta nota técnica
  • vlrRendBruto — onde entra o valor distribuído

Quando houver retenção, o valor sujeito aos 10% também precisa aparecer no campo vlrRendTrib, o de rendimento tributável. É esse par de campos que a Receita cruza.

Tabela dos campos do evento R-4010 para lucros e dividendos
O que preencher no R-4010 e a partir de quando incide a retenção de 10%. Fonte: Receita Federal, Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026.

O limite de R$ 50 mil é por mês, não por ano

Esse é o ponto que mais gera erro. O texto da nota técnica é explícito: dentro de um mesmo mês, o evento R-4010 pode conter valores sem retenção até o limite de R$ 50.000,00, ou valores com retenção quando o montante for superior a esse limite.

Para um provedor com dois ou três sócios, o limite é contado por beneficiário. Se houver entrada de sócio novo ou mudança no quadro societário, o cálculo muda junto. Uma distribuição de R$ 120 mil dividida entre três sócios fica abaixo do teto para cada um. A mesma distribuição concentrada em um sócio só não fica.

É uma decisão de calendário, não de contabilidade criativa: distribuir R$ 60 mil num mês e R$ 40 mil no outro tem efeito diferente de distribuir R$ 100 mil de uma vez.

Optante pelo Simples também declara

A nota técnica encerra uma dúvida que circulava entre contadores de provedor. Ela diz, com todas as letras, que o código de natureza de rendimento 12001 pode ser utilizado para informar lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os mesmos efeitos.

Ou seja: ser Simples não tira a empresa da EFD-Reinf nesse ponto. Quem distribui, declara.

O que o provedor precisa conferir agora

Três checagens que cabem numa conversa com o contador:

  1. A distribuição de 2026 já está sendo informada com o código 12001? A vigência é retroativa a 1º de janeiro, não à data da publicação da nota.
  2. Alguém ultrapassou R$ 50 mil em algum mês? Se sim, houve retenção de 10% a recolher — e ela precisa constar no vlrRendTrib.
  3. O sistema que gera o arquivo já foi atualizado? O tipo de isenção 12 é novo. Layout antigo não tem o campo.
Passos de checagem da distribuicao de lucro na EFD-Reinf
As checagens que cabem numa conversa com o contador. Fonte: Receita Federal, Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026.

Por que isso apareceu agora

A EFD-Reinf vem recebendo ajustes em sequência ao longo de 2026. Além da nota sobre dividendos, a Receita republicou a Nota Técnica 01/2026 em março, tratando das alíquotas de contribuição previdenciária e do RAT, e publicou a Nota Técnica 03/2026 em maio, com o CNPJ alfanumérico e os ajustes de leiaute da versão 2.1.2, previstos para produção a partir de julho.

Para quem opera um provedor, a leitura prática é simples: a EFD-Reinf deixou de ser uma obrigação estável de fundo e virou um ponto que muda várias vezes por ano. Vale colocar na rotina de verificação mensal, junto com as demais obrigações acessórias — do mesmo jeito que já se acompanha a contribuição ao FUST. Vale principalmente para o provedor de pequeno porte, que costuma ter estrutura contábil enxuta.

Onde conferir

Todo o conteúdo acima vem das notas técnicas publicadas no portal do SPED, da Receita Federal. As datas de publicação são 31 de março, 8 de maio e 22 de maio de 2026. Antes de tomar decisão de distribuição, confirme com seu contador o enquadramento do seu caso — o limite, a alíquota e o campo variam conforme a natureza do rendimento.

Fontes: Receita Federal — Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026, sobre lucros e dividendos (publicada em 08/05/2026); Nota Técnica 01/2026 republicada (31/03/2026); Nota Técnica 03/2026, CNPJ alfanumérico e leiaute 2.1.2 (22/05/2026). Portal do SPED.

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