Entre dezembro de 2024 e meados de 2026, o financiamento do FUST para provedores de pequeno porte saiu de R$ 38 milhões para R$ 570 milhões, e o número de empresas atendidas passou de 23 para quase 300. O dado foi apresentado na 241ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo da Anatel, em 11 de agosto de 2026, por Juliano Stanzani, diretor do Departamento de Política Setorial da Secretaria Nacional de Telecomunicações do Ministério das Comunicações. Neste artigo, explicamos o que mudou nas regras do fundo, por que o dinheiro não chegava ao provedor regional e o que a sua empresa precisa saber para acessar essa linha.

Neste artigo

O salto de R$ 38 milhões para R$ 570 milhões

O número que abriu a apresentação é o mais concreto que o setor recebeu sobre o fundo nos últimos anos. Até dezembro de 2024, havia apenas 23 operações de crédito contratadas por empresas de menor porte, somando R$ 38 milhões. De janeiro de 2025 até meados de 2026, esse volume chegou a R$ 570 milhões, distribuídos entre praticamente 300 pequenos provedores. É um crescimento de quinze vezes em pouco mais de dezoito meses, e ele não veio de um aumento na arrecadação do fundo: veio de mudanças nas regras de acesso. Para dimensionar, o repasse anual ao BNDES vinha na casa de R$ 1,2 bilhão em 2022, R$ 1,1 bilhão em 2023, R$ 900 milhões em 2024 e R$ 1,05 bilhão em 2025 — o dinheiro já existia, mas não estava chegando a quem opera fora dos grandes centros.

Abertura da 241ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo da Anatel
Fabrício Alves, presidente do Conselho Consultivo, na abertura da 241ª Reunião Extraordinária. Fonte: canal oficial da Anatel.

Por que o dinheiro não chegava ao provedor regional

A explicação apresentada ao Conselho é honesta e reconhecível por qualquer provedor que já tentou crédito no banco da sua cidade. O BNDES opera diretamente apenas contratos de valor mínimo em torno de R$ 10 milhões, patamar muito acima do investimento típico de um ISP regional. Abaixo disso, a operação precisa passar por agentes financeiros credenciados — outros bancos que se habilitam a repassar a linha. O problema é que, na ponta, o gerente de agência não conhece o setor: está acostumado a crédito agrícola ou a financiamento para a clínica da cidade, e uma operação de telecomunicações não cabe no repertório dele. O resultado é que os primeiros contratos se concentraram nas chamadas prestadoras de pequeno porte de maior faturamento, algumas já operando serviço móvel e vencendo certames de radiofrequência — empresas que, apesar da classificação, não têm nada de pequenas.

A alteração que destravou as operações menores

Entre julho e novembro de 2024, o Conselho Gestor do FUST promoveu alterações na regulamentação para permitir contratações de valores menores, com um critério de priorização voltado a empresas que atuam nos municípios de menor teledensidade. Foi essa mudança, e não um aporte novo, que produziu o salto descrito acima. Vale registrar que a Anatel exerce a secretaria executiva do Conselho Gestor do FUST, o que dá à agência participação direta nessas decisões. Para o provedor que pretende acessar a linha, isso significa que a elegibilidade está ligada ao território onde a rede é construída — e, antes disso, à regularidade da habilitação. Quem ainda não concluiu esse passo encontra o caminho completo em como legalizar um provedor de internet, e quem tem dúvida sobre qual serviço precisa ser habilitado deve entender o que a outorga Anatel exige em cada modalidade.

Mesa da 241ª Reunião com o diretor Juliano Stanzani, do Ministério das Comunicações
Juliano Stanzani, do Ministério das Comunicações, apresentou as inovações do FUST ao Conselho Consultivo. Fonte: canal oficial da Anatel.

Data center financiado em até 70% no Norte e Nordeste

Em agosto de 2024, o Conselho Gestor aprovou o uso de recursos do FUST em investimento em data center, com preferência regional explícita: até 70% do valor da operação nas regiões Norte e Nordeste e até 30% nas demais. Há um teto por operação, que o próprio expositor estimou em torno de R$ 150 milhões sem confirmar o número de memória. A decisão foi descrita como paradigmática porque enfrentou a tese de que data center não faria parte da rede de telecomunicações — hoje não há telecomunicação sem processamento de dados, e o argumento perdeu força. A primeira operação de data center foi aprovada pelo BNDES recentemente, ainda sem publicação no site do banco na data da reunião. Para o provedor regional, o ponto de atenção é que a infraestrutura de borda passa a ter caminho de financiamento próprio, o que muda a conta de projetos que antes só fechavam com capital próprio.

5G onde só existe 4G e as torres de operador neutro

Duas outras aberturas merecem registro. No fim de 2025, o fundo passou a poder apoiar operações para levar 5G a localidades que hoje só têm 4G — uma frente que interessa a quem opera infraestrutura compartilhada. E o modelo de operador neutro, trazido pelo próprio mercado, foi acolhido pelo FUST: já resultou em 181 torres de serviço móvel pessoal e R$ 68 milhões em contratos de financiamento. Houve ainda um caso emergencial que mostra a elasticidade do instrumento: após as enchentes no Rio Grande do Sul, uma alteração aprovada em regime de urgência viabilizou R$ 232 milhões em 31 operações de crédito no estado, média de cerca de R$ 7 milhões por contrato, destinados a recompor as redes atingidas. Quem constrói infraestrutura nesse modelo precisa ter resolvido as obrigações de acesso à rede, dos recursos de numeração no Registro.br e do ASN até o projeto de compartilhamento de postes.

O orçamento de 2027 e a fatia da TV 3.0

A parte mais debatida da sessão foi o orçamento. Dos R$ 3,87 bilhões previstos para 2027, aproximadamente R$ 2,57 bilhões — cerca de dois terços — foram reservados ao programa Brasil Mais TV 3.0, voltado à modernização tecnológica das emissoras de radiodifusão. O salto frente aos R$ 1,28 bilhão de 2026 decorre quase inteiramente de uma operação de crédito externo contratada para essa finalidade. Questionado pela conselheira Paloma Rocillo, o Ministério respondeu que não há desvio de recursos: o aporte é extra e vinculado exclusivamente à TV 3.0, sem alteração da portaria que rege as demais destinações. Entrou na conta também um financiamento soberano de US$ 100 milhões junto ao BID, cujo edital exige que o agente financeiro aporte pelo menos 20% de recursos próprios — o que eleva o investimento mínimo a US$ 120 milhões e, na prática, busca introduzir concorrência num arranjo em que o BNDES é hoje o único operador, já que a FINEP nunca celebrou contrato com o Conselho Gestor.

Conselheira Paloma Rocillo durante o debate sobre o orçamento do FUST
A conselheira Paloma Rocillo questionou a destinação do orçamento de 2027. Fonte: canal oficial da Anatel.

Quem paga o FUST e quem usa o FUST

Há um desequilíbrio estrutural que o provedor precisa entender para se posicionar no debate. O FUST é alimentado por 1% de todas as contas de serviços de telecomunicações desde a Lei 9.998, de 2000 — vinte e seis anos de recolhimento que somam algo próximo de R$ 27 a 29 bilhões em valores nominais, boa parte dos quais foi usada ao longo dos anos para compor outras necessidades do governo. Mais de 80% a 90% da arrecadação vem de um grupo muito pequeno de grandes empresas. O provedor regional contribui pouco em termos absolutos, mas é justamente ele quem está construindo rede onde a teledensidade é baixa — e foi essa constatação que sustentou a mudança de regra. A lei permite duas modalidades de uso, reembolsável e não reembolsável, e até 2024 apenas a primeira havia sido utilizada; a modalidade a fundo perdido esbarra nas restrições orçamentárias e, quando destinada, sofre contingenciamento, como ocorreu com os cerca de R$ 50 milhões previstos para conexão de escolas.

O que o seu provedor deve fazer agora

O recado prático é direto. Se a sua empresa opera em municípios de baixa teledensidade e tem projeto de expansão de rede, existe hoje uma linha do FUST desenhada para o seu porte, acessível por meio dos agentes financeiros credenciados ao BNDES — e o histórico recente mostra que quase 300 provedores já conseguiram contratar. A dificuldade real não está mais na regra, e sim na apresentação do projeto a um gerente que não conhece o setor: chegar com o enquadramento regulatório demonstrado, a habilitação em dia e a documentação técnica organizada é o que separa a proposta aprovada da recusada. Vale lembrar que a regularidade perante a agência é pré-requisito, e que a atuação do responsável técnico junto ao CFT costuma ser decisiva na sustentação técnica do projeto. Para entender o ambiente regulatório em que essas decisões se inserem, veja também nossa análise sobre o futuro das telecomunicações brasileiras.

Fonte: 241ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo da Anatel, de 11/08/2026, transmitida no canal oficial da agência. Análise elaborada a partir da transcrição integral da sessão.

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