A Anatel tem uma consulta aberta sobre o mercado de IoT e M2M, e o prazo para enviar contribuição termina às 23h59 do dia 13 de setembro de 2026. Quando este artigo foi escrito, faltavam 13 dias. É uma janela aberta e pouco disputada, num processo que vai definir em que condições o provedor regional consegue (ou não) comprar conectividade móvel para vender solução de rastreamento, telemetria e sensoriamento. Abaixo está o que a Anatel perguntou, por que isso mexe com o seu negócio e o passo a passo para responder antes de fechar.

Neste artigo

O que é a Tomada de Subsídios nº 3/2026

A Tomada de Subsídios nº 3 foi assinada em 26 de maio de 2026 pelo Superintendente de Competição da Anatel, José Borges da Silva Neto, e ficou disponível ao público a partir das 14h do dia 8 de junho de 2026. Ela corre dentro do processo SEI nº 53500.097397/2025-36 e submete a comentários o Informe nº 168/2025/CPRP/SCP, um estudo de 90 mil caracteres sobre o mercado de Internet das Coisas e comunicação máquina a máquina.

A origem do processo não é acadêmica. Em novembro de 2025, o Gerente de Monitoramento das Relações entre Prestadoras da Anatel abriu uma coleta de informações sobre as relações de atacado usadas para ofertar comunicação IoT por meio de rede móvel virtual (MVNO). O motivo, nas palavras do próprio documento, foram “recentes conflitos no tocante à contratação de ofertas de Roaming ou MVNO para provimento de tais produtos”. Ou seja: empresas brigando com operadoras por acesso à rede, e a Anatel sendo chamada para arbitrar.

Essa primeira rodada ouviu quinze empresas e entidades, entre elas a Unifique Telecomunicações e a Algar Telecom — prestadoras que nasceram e cresceram fora do eixo das três grandes —, além de Datora Mobile, Surf Telecom, 1NCE, Emnify, Cubic Telecom, Transatel e a Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual. Depois dessa etapa, a Agência concluiu que precisava ampliar a escuta. É essa ampliação que está aberta agora, e ela é explicitamente dirigida a “agentes do mercado, instituições, especialistas e demais interessados”.

Vale registrar o que a consulta não é: não é uma consulta pública sobre minuta de regulamento, com texto pronto para ser criticado artigo por artigo. É a etapa anterior, de instrução, em que a Agência está montando o diagnóstico. Na prática, é o momento em que a régua ainda está sendo desenhada — e onde a informação de quem opera na ponta pesa mais.

30 milhões de acessos M2M: o tamanho do que está em jogo

O Informe nº 168/2025 traz os números que dimensionam o mercado. No Brasil, havia aproximadamente 30 milhões de acessos do tipo M2M em fevereiro de 2026, o equivalente a cerca de 11% de todos os acessos de telefonia móvel do país. No mundo, o número de dispositivos IoT conectados chegou a 18,6 bilhões em 2024, dos quais aproximadamente 4,1 bilhões (22%) usavam conexão celular — seja por tecnologias móveis padrão (2G, 3G, 4G, 5G), seja por tecnologias de baixa potência e área ampla como LTE-M e NB-IoT.

O dado mais revelador para quem pensa em entrar nesse mercado, porém, é o da distribuição da receita. A receita anual global do mercado de IoT em 2024 foi estimada em US$ 369 bilhões, e o documento projeta que, até 2028, a camada de conectividade responderá por apenas 8% desse total. As camadas de aplicações e serviços ficarão com 66% e o hardware com 26%. Traduzindo: vender o “chip” é a menor fatia do bolo. O dinheiro está na plataforma, na integração e no serviço entregue ao cliente final — que é justamente onde um provedor regional, com relacionamento local e capacidade de atendimento, pode competir com quem tem rede nacional.

O perfil de tráfego reforça esse ponto. Segundo o Informe, sensores NB-IoT, alarmes simples e medição inteligente consomem menos de 1 MB por mês; rastreamento básico e telemática leve ficam entre 1 e 10 MB mensais. É um consumo que não guarda relação alguma com o de um celular pessoal. O documento é direto ao apontar a consequência: o novo Plano Geral de Metas de Competição manteve para o roaming o controle de preços baseado em modelo de custos, medida que o texto descreve como “incompatível com precificações mensais baseadas na quantidade de dispositivos M2M”. A tensão entre cobrar por tráfego e cobrar por dispositivo é o coração do conflito.

A exclusividade que voltou a ser permitida no roaming nacional

Aqui está o trecho que mais interessa a quem é prestadora de pequeno porte, e ele é uma mudança de regra recente. Quando a Anatel deu anuência à venda da Oi Móvel, pelo Acórdão nº 9, de 31 de janeiro de 2022, impôs às adquirentes a apresentação de novas Ofertas de Referência de Roaming Nacional adequadas às Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) — com nome e sobrenome, o item c.6.1 do Acórdão cita as PPPs. Entre as condições estava oferecer voz, dados e mensagens em todas as tecnologias disponíveis, “inclusive para dispositivos de comunicação máquina à máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT)”, em todas as áreas geográficas. E, no item c.6.1.6, a determinação de “extinguir condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o Roaming Nacional”.

Essas determinações tinham prazo: valeriam até a publicação da revisão do PGMC. O novo Plano Geral de Metas de Competição foi aprovado pela Resolução nº 783, de 3 de setembro de 2025 — e mudou o entendimento. O art. 66 do PGMC mantém a obrigação de o grupo com poder de mercado significativo apresentar Oferta de Referência incluindo a conectividade de dispositivos M2M e IoT, mas o § 6º do mesmo artigo estabelece que “é permitida a adoção de cláusulas de exclusividade para contratação do Roaming Nacional”. O que o Acórdão de 2022 mandava extinguir, o regulamento de 2025 autoriza.

Há um segundo detalhe estrutural, e o Informe o afirma sem rodeios: o produto de MVNO não foi incluído como mercado relevante no novo PGMC. Isso significa que a exploração de rede virtual não está sujeita às medidas assimétricas ex ante da Agência — não há oferta de referência obrigatória, nem preço orientado a custo, nem prazo regulamentar de resposta. O documento descreve o resultado como um cenário “mais incerto”, em que as práticas comerciais desses contratos “se encontram atualmente sem determinação expressa do Regulador”.

Nem tudo é restrição. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, abriu portas relevantes: o parágrafo único do art. 217 permite que o Credenciado tenha contrato de representação com mais de uma Prestadora Origem na mesma Área de Registro, e o § 2º do art. 241 estende a mesma possibilidade à Autorizada de Rede Virtual. O art. 226 permite ainda que o credenciado use os acordos de usuários visitantes da prestadora origem ou firme os seus próprios. São instrumentos concretos para não ficar refém de uma única operadora — desde que a empresa tenha condição jurídica de usá-los.

E aqui entra o pré-requisito que muita gente descobre tarde: o Informe lembra que, no Brasil, para ofertar produtos de telecomunicações a prestadora precisa ter outorga (ou contrato homologado pela Anatel) e manter representante legal, sede e administração no país, conforme o art. 133 da Lei Geral de Telecomunicações. Antes de discutir contrato de MVNO, portanto, a conversa começa nas outorgas da Anatel que a empresa detém, e vale conferir se o enquadramento atual comporta a operação pretendida. Quem ainda está formalizando a estrutura encontra o roteiro completo em nosso guia sobre como legalizar um provedor de internet.

A cobrança mensal por dispositivo e o prazo que está correndo

O exemplo mais palpável de por que este processo importa está na forma de cobrança. As Ofertas decorrentes do Acórdão nº 9/2022 não permitiam cobrança de assinatura mensal por dispositivo. O Acórdão nº 233/2023, relativo à Telefônica, foi explícito ao “vedar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IoT)”, contados a partir de 5 de dezembro de 2022, data da publicação do Despacho Decisório nº 191/2022/CPRP/SCP.

Essa vedação não morreu com o Acórdão: foi absorvida pelo regulamento vigente, com data certa. O § 7º do art. 66 do PGMC (Resolução nº 783/2025) determina que “é vedada a cobrança de assinatura mensal para dispositivos M2M/IoT até 27 de setembro de 2027”. É essa a data que o provedor precisa ter no calendário: a partir dali, salvo mudança de regra, a mensalidade por dispositivo volta a ser possível — e é exatamente esse desenho que a Tomada de Subsídios discute antes de o prazo virar.

O mesmo art. 66 traz outras duas regras que pesam para quem opera fora dos grandes centros. O § 3º obriga a Oferta de Referência de Roaming Nacional a contemplar conectividade em caráter contínuo — de pessoas ou de dispositivos M2M/IoT — das operadoras regionais do SMP que detenham autorização de uso de radiofrequência em caráter primário dentro de sua área de prestação, e isso vale até 31 de dezembro de 2030. Já o § 4º veda o roaming permanente, caracterizado como acampamento fora da área de prestação por mais de 90 dias corridos. O § 5º autoriza multa ou rescisão unilateral quando mais de 5% dos usuários pessoas naturais estiverem em roaming permanente — e o inciso I é explícito: esse percentual de 5% não se aplica a dispositivos M2M/IoT, para os quais a multa ou a rescisão cabem independentemente do volume de dispositivos conectados. A rescisão, pelo inciso II, impede novo contrato de roaming em condições regulamentadas pelo prazo de um ano.

Sob a regra anterior, os contratos assinados passaram a se basear em preço por volume de tráfego ou em compartilhamento de receita, e foi sobre esse modelo que as operadoras virtuais montaram seus negócios. Os preços de roaming nacional foram orientados por modelo de custos no Ato nº 8.822, de 23 de junho de 2022, que fixou valores de referência de dados, voz e SMS até 2026. O Informe descreve o que está acontecendo agora: “crescente tensão para renegociação de contratos” por parte de quem oferta, e “insegurança por parte das contratantes quanto ao entendimento do período transitório entre as regras dos instrumentos regulatórios”.

Para um provedor que vende telemetria ou rastreamento, a diferença entre pagar por megabyte trafegado e pagar mensalidade por chip ativo é a diferença entre um contrato viável e um contrato inviável — precisamente porque, como mostram os números acima, o dispositivo consome menos de 1 MB por mês. É esse ponto que a Anatel diz estar sendo instada a arbitrar caso a caso: o Informe cita litígios envolvendo “valores mensais de cobrança por dispositivo, exclusividade e acesso a tecnologias de acesso M2M/IoT, como NB-IoT”.

Não é a primeira vez que a Agência mexe nesse arcabouço. A Resolução nº 735, de 3 de novembro de 2020, já havia alterado regulamentos para reduzir barreiras à expansão de IoT e M2M, tratando de outorga, gestão da numeração, espectro e certificação de produtos. E o Plano Nacional de Internet das Coisas, instituído pelo Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, é quem define M2M para fins regulatórios — excluindo do conceito, por exemplo, as maquininhas de cartão de débito e crédito, classificadas na posição 8470.50 da TIPI.

As 31 perguntas, e quais delas o provedor responde melhor que ninguém

O questionário da Tomada de Subsídios tem 31 questões, organizadas em dois eixos temáticos. O Eixo 1 — Aspectos Técnicos e Comerciais vai da questão 1 à 19; o Eixo 2 — Mercados de Atacado Regulados, da 20 à 31. A Anatel pede que as contribuições observem “preferencialmente” essa estrutura, o que na prática significa: responda referenciando o número da questão.

Boa parte das perguntas só pode ser respondida por quem opera. Alguns exemplos, no texto original da Agência:

  • Questão 5 — “se o preço cobrado pela conectividade em determinada tecnologia subir 5%–10% seria possível a efetiva migração para outra solução de conectividade?”
  • Questão 7 — “A substituição de operadora móvel implicaria substituição integral da solução tecnológica adotada?”
  • Questão 12 — pede o volume de clientes e a média de conexões ofertadas para clientes M2M/IoT, se possível categorizado por tipo de produto.
  • Questão 17 — questiona como arquiteturas em faixas não licenciadas (LoRaWAN, Sigfox, Wize) podem oferecer conectividade sustentável, e se substituem ou complementam o espectro licenciado.
  • Questão 23 — “Como a exclusividade na contratação do produto de exploração virtual de rede móvel (MVNO) afeta o desenvolvimento de produtos de conectividade M2M/IoT?”
  • Questão 24 — pergunta pelas maiores barreiras de custo de atacado, citando expressamente “eventuais mensalidades por dispositivos”.
  • Questão 27 — a importância do Roaming Nacional e como a contratação “convive atualmente com eventuais cláusulas de exclusividade”.

A questão 17 merece um parágrafo à parte, porque é a porta de entrada mais barata. Redes em faixa não licenciada não exigem contrato de atacado com operadora móvel — a decisão de arquitetura é do próprio provedor, do mesmo modo como foi a decisão de buscar autonomia com os recursos de numeração no Registro.br e do ASN em vez de depender de terceiros. Se a sua empresa já roda LoRaWAN para medição de água ou monitoramento agrícola, essa experiência é exatamente o tipo de evidência prática que a Agência declarou estar buscando.

Nos objetivos declarados, a Tomada de Subsídios se propõe a “identificar e validar eventuais problemas regulatórios associados à conectividade M2M”, “coletar dados, evidências quantitativas e qualitativas, estudos de caso e experiências”, “receber e avaliar mecanismos de incentivo regulatório para o aumento da competição no mercado de IoT” e “analisar se as eventuais lacunas no arcabouço regulatório têm trazido dificuldades à competição”. O documento é honesto sobre o motivo de estar perguntando: reduzir “a assimetria informacional típica da regulação de mercados, nas quais as práticas, estratégias e dados dos regulados não se faz disponível plenamente ao regulador”.

Vale a comparação internacional que o próprio Informe levanta, porque ela sugere caminhos que uma contribuição pode defender. A Coreia do Sul simplificou os requisitos de registro para pequenas empresas que ofertam produtos e serviços de IoT. O Equador criou licença específica de IoT, com validade de 15 anos, exigindo plano técnico de projeto. Na União Europeia, vigora regime de autorização geral, sem licença individual; e, em 2025, a Comissão Europeia avaliou não haver necessidade de intervenção regulatória adicional no roaming permanente para IoT/M2M, por entender que os provedores já dispunham de soluções a preços competitivos.

Como enviar sua contribuição até 13 de setembro

O edital é taxativo quanto à forma: as contribuições “fundamentadas e devidamente identificadas” devem ser encaminhadas obrigatoriamente por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel. Não há envio por e-mail nem por protocolo alternativo. O caminho, verificado no sistema:

  1. Acesse o Participa Anatel em apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel e, no filtro de consultas abertas da página inicial, marque a opção Tomada de Subsídio — o filtro vem marcado em Consulta Pública por padrão, e a Tomada nº 3 não aparece enquanto você não trocar.
  2. Localize a “TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 3 de 08/06/2026”, descrita como “Tomada de Subsídios de modelos de negócio relacionados ao mercado M2M/IoT”, órgão SCP. Ela também está listada em Consultas em Andamento, com data-fim 13/09/2026 às 23h59.
  3. Leia os três documentos anexos antes de escrever. A tela “Documentos em anexo” traz o Informe nº 168/2025/CPRP/SCP (o estudo completo), o texto da Tomada de Subsídios nº 3/2026 e o Questionário em PDF, de 13 páginas, com as 31 questões e os dois eixos.
  4. Faça login pelo gov.br. O botão “Contribuir” redireciona para o Acesso Anatel, cuja única forma de entrada é a conta gov.br. A mesma exigência vale para o Cadastro Complementar do Usuário e para emitir o certificado de contribuições.
  5. Escreva referenciando o número da questão e o eixo correspondente. A Agência pede que as contribuições observem preferencialmente essa estrutura, e o formulário é organizado por consulta.
  6. Fundamente com dado próprio. Contrato, oferta recebida, preço praticado, volume de dispositivos, consumo médio, tentativa de contratação recusada. É esse tipo de evidência que o processo declara estar buscando — e é o que uma manifestação genérica não entrega.
  7. Guarde o comprovante. O sistema oferece Certificado de Contribuições por consulta, e o edital registra que as manifestações recebidas “permanecerão à disposição do público” no próprio sistema. Contribuição em tomada de subsídios não é sigilosa: escreva sabendo que concorrente e operadora vão ler.

Duas observações práticas. A primeira: se a sua empresa é prestadora de pequeno porte, a contribuição ganha peso ao explicitar essa condição, porque as PPPs são categoria nomeada no Acórdão nº 9/2022 e o efeito das regras sobre elas é justamente o que está em discussão — quem quiser revisar o conjunto de deveres que essa classificação implica encontra o panorama no nosso guia das obrigações das prestadoras de pequeno porte. A segunda: boa parte dos números pedidos nas questões 12, 13 e 24 é informação que a empresa já organiza para as coletas de dados da Anatel. Aproveitar essa base reduz o trabalho de responder a poucas horas.

O que já passou e o que vem depois

O prazo original terminava às 23h59 de 30 de julho de 2026, conforme o texto assinado do edital. A Superintendência de Competição decidiu prorrogá-lo até 13 de setembro de 2026, atendendo a pedidos de interessados que alegaram a complexidade técnica do tema e a necessidade de mais tempo para analisar as questões. Essa é a data que vale — e ela consta tanto do comunicado da Agência quanto do registro da consulta no sistema.

O workshop técnico “Desenvolvimento do Ecossistema M2M/IoT no Brasil” já ocorreu, em 13 de agosto de 2026, às 8h, na sede da Anatel em Brasília. Segundo o comunicado, o evento tratou de aspectos regulatórios e concorrenciais dos mercados de M2M e IoT, com temas previstos como conectividade de dispositivos, soluções baseadas em IoT, conectividade veicular, serviços financeiros, cidades inteligentes e aplicações voltadas à prestação de serviços públicos. Quem não participou não perdeu o direito de contribuir: o workshop e a Tomada de Subsídios são atividades distintas do mesmo processo de instrução, e só o segundo prazo é que ainda corre.

Depois de 13 de setembro, as contribuições passam a ser examinadas pela Anatel e ficam públicas no sistema. A conclusão do Informe nº 168/2025 se limita a sugerir a realização desta Tomada de Subsídios — não há, no documento, minuta de regulamento nem proposta normativa fechada. É por isso que a participação agora vale mais do que valerá depois: enquanto a Agência está montando o diagnóstico, a informação de quem opera na ponta ainda pode mudar a pergunta. Quando existir minuta em consulta pública, o debate já terá sido enquadrado.

Treze dias é pouco para produzir um documento longo, mas é suficiente para responder bem a três ou quatro questões com dado real da operação. O sistema aceita contribuição parcial — a Agência pede que os eixos sejam observados “preferencialmente”, não integralmente. Responder à questão 23 sobre exclusividade de MVNO, ou à 24 sobre mensalidade por dispositivo, com o contrato que a sua empresa tem na mesa, é uma contribuição mais útil do que trinta e uma respostas genéricas.


Fontes: Anatel — Anatel prorroga prazo da Tomada de Subsídios sobre mercados de IoT e M2M e realizará workshop técnico, publicado em 27 de julho de 2026. Tomada de Subsídios nº 3, de 26 de maio de 2026 (SEI nº 15701725) e Informe nº 168/2025/CPRP/SCP (SEI nº 14983627), ambos nos autos do processo nº 53500.097397/2025-36, disponíveis na página da consulta no Sistema Participa Anatel. Dados de mercado e citações regulamentares extraídos do Informe nº 168/2025/CPRP/SCP. Questionário da Tomada de Subsídios nº 03/2026, maio de 2026, 13 páginas. Consulta ao sistema realizada em 31 de agosto de 2026.

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