- Introdução
- Provedores com licença SCM
- Provedores com licença SMP
- Provedores com licença SeAC
- Provedores com licença STFC
- Acesso ao sistema e o Manual DICI
- Sistema DICI é disponibilizado para teste
- Envio de relatório pendentes
Introdução
Depois do dia 1/02/2021, as Coletas de Dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) será feita pelo Sistema DICI. Esta mudança ocorreu após a Resolução Nº 712/2019 ser aprovada.
Esta é uma regulamentação que possibilita manutenção e acompanhamento nas informações referentes a SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), SMP (Serviço Móvel Pessoal), STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) e outros serviços relacionados a TV por assinatura.
O sistema DICI mudou para que fosse devidamente adequada às novas normativas da Agência e da sociedade como um todo. Isto ocorreu após as edições dos Despachos Decisórios após as edições dos Despachos Decisórios 16/2020/SUE, 17/2020/SUE, 18/2020/SUE, 19/2020/SUE, e 21/2020/SU e após as edições dos Despachos Decisórios 16/2020/SUE, 17/2020/SUE, 18/2020/SUE, 19/2020/SUE, e 21/2020/SUE.
Abaixo você poderá conferir tudo que precisa saber sobre cada uma destas coletas, divididas por modalidade. Então, vamos a elas:
Provedores com licença SCM
- Para todas as empresas prestadoras deste tipo de serviço com ou sem outorga;
- Relatório trimestral de Coleta de Dados Econômico-Financeiros de empresas PPP através do sistema DICI; Anexo I
- Para empresas de todos os portes;
- Mudança na extensão do arquivo de XML e passará a ser CSV;
- Consumidores divididos pelos combos contratados e tecnologias empregadas.
- Coleta de dados de rede de transporte;
A Coleta de Dados de Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia
A Anatel disponibilizou a estrutura do novo sistema no link do despacho decisório 16/2020/SUE. Entre eles destacamos os principais pontos:
i. Curadoria de Dados: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR).
ii. Periodicidade da coleta: mensal e trimestral;
iii. Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido.
iv. Solução institucional: O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.
v. Estrutura da Coleta:
Provedores com licença SMP
- Agora, há uma melhor separação mediante a qual município será associado a cada grupo;
- Maior acompanhamento na utilização dos serviços de dados e voz;
- Os arquivos terão a extensão xmllint ou xml.js;
- Coleta de dados de rede de transporte;
Provedores com licença SeAC
- TV POR ASSINATURA (compõem este nicho TVA, TVC, MMDS, SeAC e DTH);
- Consumidores divididos pelos combos contratados e tecnologias empregadas;
- Coleta de dados de rede de transporte;
Provedores com licença SFTC
- Agora haverá entrada única para sistemas SGQ e SGMU;
- Todas as prestadoras precisarão informar para a Agência o mesmo tipo de dados;
- Os arquivos terão extensão CSV;
- Para empresas com concessão local, acesse este link para saber mais sobre o envio de informações complementares: http://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7rR3-14lNaqsfSWYCywp07WbJer25pFuM9i_NpNhS4Cg2TC56xI4aZM-aQJMYAOhai4yr8DI_qzH0idxgvekYX;
- Coleta de dados de rede de transporte;
Acesso ao sistema e o Manual DICI
A Anatel colocará em seu site uma lista de novas tecnologias públicas. Desta forma, se houver a necessidade de inserção de outras, basta que a prestadora solicite a inclusão.
Conforme informado pela própria Anatel, vale ressaltar que:
“Para facilitar a busca por informações a respeito dessas novas coletas, a Agência disponibilizou na página Coleta de Dados de Acessos todos os manuais e modelos de arquivos de cada uma delas.
A partir de fevereiro de junho de 2022, a caixa corporativa [email protected] será encerrada, e assuntos sobre os dados de acessos serão tratados pela caixa corporativa [email protected]”
Sistema DICI é disponibilizado para teste
entre os dias 1º e 15 de junho de 2022 a Anatel disponibilizou o sistema DICI para os provedores de internet e/ou com outorga possam estar se habituando à nova coleta de dados e salientam que deverá ser utilizado a opção de pesquisa no ano 2021.
Envio de relatório pendentes
No dia 16/06/2021 a nova versão do sistema DICI é atualizada e traz algumas melhorias nas funcionalidades e cada empresa são visualizadas duas agendas: Envio Padrão e Envio Fora do Prazo Regulamentar.
A agenda Padrão, que é recorrente e sempre existirá entre o dia 1º e 15 de cada mês para envio dos dados referentes ao mês anterior, conforme prazo regulamentar de envio dos dados.
A agenda Envio fora do Prazo Regulamentar aparecerá a partir do dia 16° de cada mês. Então, caso não tenha enviado ou tenha ocorrido erro no prazo regulamentar buscar pela ” agenda envio fora do prazo regulamentar” para o envio da coleta.
Fonte: Anatel
E você, entendeu melhor a respeito das Coletas de Dados da Anatel? Para qualquer sugestão ou dúvida, estamos à disposição para atendê-los.