Estas novidades a respeito do Regulamento Geral de Licenciamento lidam com alterações quanto às regras de cobrança e no cadastro de estações, mas vai além. E é isso que iremos explicar para você neste texto.
Para começar, caso a empresa autorizada tenha feito o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e tal estação for excluída, este crédito será repassado para uma nova estação que estiver ativa.
O Sistema Mosaico dará a opção para que autorizadas SLP (Serviço Limitado Privado) de diversos códigos também usem o chamado “Licenciamento em Bloco” nas estações móveis. Dentro dos Sistemas Mosaico e STEL encontraremos um novo modelo para pedidos de licenciamento.
MODIFICAÇÕES NO TFI
As novas taxações se darão somente de duas formas:
- Se a antena dos Serviços por Satélite for modificada por outra que tenha maior potência ou não contar com as mesmas especificações da anterior;
- Quando um novo canal de Rádio Frequência das Estações Terrestres for alterado ou incluído e houver modificação das coordenadas e de municípios.
Será de extrema importância uma outra autorização de Rádio Frequência antes que aquela que está vigente expire (lembrando que tal manifestação deverá ocorrer com 3 anos de antecedência).
Lembre-se também que os SLP 019 encontram-se agora apenas no Sistema Mosaico.
MODIFICAÇÕES PARA ESTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
Neste caso a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) inseriu no Sistema Mosaico outro formulário de cadastramento, onde haverão campos que serão preenchidos automaticamente.
Dentro do Sistema existe um espaço (https://www.anatel.gov.br/setorregulado/dispensa-de-autorizacao) para verificação de quais estações estão, de fato, dispensadas de autorização. E se desejar transferir as informações do Sistema STEL para o Mosaico, isso poderá ser feito sem custos adicionais.
ESTAÇÕES RECEPTORAS
Tais estações continuarão sendo cadastradas pelo Sistema STEL, porém, se necessitarem de melhorias contra interferências, o novo módulo do Sistema Mosaico, apresentado anteriormente, poderá ser utilizado para função.
QUANTO ÀS DATAS
A validade da licença passará a ter prazo indeterminado quando este processo for feito em novas estações terrenas ou quando precisarem ser renovadas. Se as estações forem fixas, isto se dará ao fazer o preenchimento no Sistema Mosaico.
QUANTO À TITULARIDADE
Se antes não era possível fazer a transferência de estações específicas, hoje a empresa consegue desde que ambas estejam autorizadas a prestar os mesmos serviços.
NOVAS DECLARAÇÕES
Para diversas faixas de estações que estão operando, haverá novas declarações que se estabeleceram mediante Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE). Confiram quais são no site da ANATEL.
LICENCIAMENTO FEITO PELO USUÁRIO
Assim como já ocorre no SLP e no SCM, a solicitação de serviços poderá ser feita de forma remota. E, no caso de instalação da estação, pede-se a assinatura de um profissional da área. A prestadora precisará ter em mãos o documento e o envio para a Anatel não se faz necessário.
ESTAÇÕES DE RADIOLANCE
De um modo geral, as estações de Radiolance não terão mais licença, a não ser que estejam instaladas juntas àquelas denominadas SLP (Serviço Limitado Privado) ou serviço que o substituirá.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o Regulamento Geral de Licenciamento, entre em contato conosco que será um prazer ajuda-lo.
Confira também outros textos do Blog Transmitter: https://transmitter.com.br/oque-e-certificacao-e-homologacao-anatel/
Fonte: Anatel